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I SÉRIE — NÚMERO 34

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jurídico aplicável às relações intercedentes entre as instituições bancárias e as instituições prestadoras de

serviços de cartões como meio de pagamento de transações comerciais (PS).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei que hoje o

Partido Socialista apresenta à Câmara visa, sobretudo, reforçar a competitividade da economia portuguesa,

designadamente nas áreas do comércio, do turismo e dos serviços em geral.

Vejamos um caso concreto: um português com um cartão de crédito ou de débito desloca-se ao estrangeiro

e, numa compra que efetue, o comerciante que faz a operação paga quatro vezes menos do que um

comerciante português que venda o mesmo produto, com o mesmo cartão de crédito. Esta situação cria

desajustamentos, dificuldades e constrangimentos à economia, designadamente aos comerciantes e ao

turismo em geral.

Em Portugal, praticam-se taxas de crédito aos comerciantes que podem ir até 3% e de débito até 1,5%.

Estes são valores altos e que ficam muito além da média praticada na Europa.

Com este diploma, pretendemos que Portugal entre no clube da Bélgica, da Holanda, da Hungria, da

Irlanda, da Itália, do Luxemburgo, de Malta, da Suécia… E não falo da Alemanha, porque é onde o valor dessa

taxa é menor, ou até da Dinamarca, onde a taxa é de 0.

Srs. Deputados, acontece que este valor resulta de uma parcela muito significativa, que é a parcela

recolhida pelo setor bancário. Para termos uma ideia de como se reparte a taxa de um comerciante, diria que,

caso a taxa seja de 1 €, o acquirer — em Portugal, o mais significativo é a Unicre — recebe 1 cêntimo, a SIBS

e as marcas Visa, MasterCard e outras 9 cêntimos, a banca 90 cêntimos. Ora, aqui é que está o principal

problema.

A Comissão Europeia, em resultado de decisão do Tribunal Europeu, já veio analisar esta questão e o

entendimento daquele Tribunal é o de que não se justifica esta taxa paga pelo acquirer à banca (interchange

fees) e que se deveria abolir.

Nós não vamos tão longe, queremos que essa taxa seja exatamente igual àquela que se pratica no

estrangeiro. Queremos que um comerciante português, perante um cartão português, pague exatamente o

mesmo que um cartão português paga perante uma compra na Bélgica, na Holanda ou noutro país, isto é,

uma taxa que varia entre 0,2% e 0,3%.

Portanto, a questão que se coloca é podermos facilitar a vida aos comerciantes. Mais adeririam ao sistema

se, porventura, as taxas fossem mais baixas, conforme recomenda a Comissão Europeia. Os comerciantes

beneficiavam em termos concorrenciais, os consumidores aderiam mais ao sistema, os bancos teriam mais

operações e o Estado veria que a economia informal iria desaparecendo à medida que se banalizassem os

cartões na sua utilização.

Esse é o objetivo deste projeto, o da redução das taxas e, com isso, haver maior intensidade na utilização

deste tipo de cartões. Ganhamos todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva). — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e para deixar

clara a posição da nossa bancada relativamente a esta matéria, quero dizer que o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda acompanha o Partido Socialista naquela que é a proposição feita no seu projeto de lei.

De facto, existe um pagamento indevido que foi até utilizado com alguma chantagem em algum momento

do debate público recente. Se compararmos o que acontece numa transação feita em território português com

uma transação do mesmo cliente bancário no estrangeiro, na mesma relação com o seu banco, vemos que ele

paga mais pela transação feita com o cartão em Portugal do que paga em muitos países europeus.

Ora, esta realidade demonstra que, de facto, alguma coisa não está bem. E se não está bem devemos

resolvê-la, porque ao resolvê-la estamos a aproximar o sistema de um meio mais justo protegendo os

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