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10 DE JANEIRO DE 2014

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competências. Mas esse assunto pode ser perfeitamente esclarecido na especialidade, não há qualquer

problema nisso.

Em relação à questão da detenção, suscitada pela Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, convém dizer

que esta é uma opção totalmente excecional, que só acontece se não forem verificadas as outras

possibilidades que a própria Sr.ª Deputada referiu. E sabe também a Sr.ª Deputada que uma detenção

superior a 48 horas, qualquer que seja o regime que a implique, só pode acontecer por determinação de um

juiz, não é uma decisão administrativa.

Portanto, o que está aqui em causa é o cumprimento da transposição de uma diretiva e o respeito pelo

normal procedimento em que o cidadão tem todas as garantias, designadamente perante essa decisão

judicial.

No entanto, também aí, há total disponibilidade para discutir. Como também há total disponibilidade para

discussão na matéria do recurso. A matéria do recurso é daquelas (e, se não me engano, esta foi uma questão

suscitada pela Sr.ª Deputada Cecília Honório ou pelo Sr. Deputado António Filipe)…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Vou terminar, Sr. Presidente.

Essas falhas que se notou na lei resultam de quê? Resultam da prática da lei, mas são naturalmente

discutíveis. Como quem analisa a execução da lei determinou em determinado sentido, também agora nós

podemos, em sede de debate na especialidade, fazer essa alteração, dizendo que o Governo mantém — e

não é mérito meu mas, sim, do anterior Secretário de Estado, Filipe Lobo de Ávila, que já manifestou essa

abertura nos trabalhos preparatórios desta proposta de lei, como poderão testemunhar se consultarem o site

do Conselho Português para os Refugiados, que o reconhece — que há matérias que não foram acolhidas,

mas que muitas das matérias que sugeriu em fase inicial foram acolhidas nesta proposta.

A abertura que houve nos trabalhos preparatórios é a mesma que há nos trabalhos parlamentares, para

que a proposta seja tão consensual e tão positiva quanto o desejável e para que Portugal continue a beneficiar

dessa boa imagem, que é justa, em matéria de lei do asilo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º

187/XII (3.ª), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 901/XII (3.ª) (PCP), vamos passar ao próximo

ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 188/XII (3.ª)

— Procede à primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes

eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e

referendários.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei é bastante simples e versa sobre uma realidade muito concreta, que é a retribuição a pagar

aos membros das mesas eleitorais.

Como sabemos, nos últimos anos, tem havido, por decisão especialmente deste Parlamento, uma redução,

do ponto de vista financeiro, em muitas matérias que têm a ver com o nosso processo democrático, seja, por

exemplo, na retribuição a pagar aos titulares de cargos políticos, seja, por exemplo, nas subvenções a atribuir

aos partidos políticos ou também, inclusive, nas subvenções vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos

políticos.

O que se pretende aqui é, nesse mesmo sentido, em relação aos membros das mesas eleitorais, fazer uma

redução que tem em conta a coerência não só com outras reduções que foram feitas noutras áreas como as

que acabei de referir mas também com regimes que são praticados noutros países, países esses que

inclusivamente têm hoje uma situação económica e financeira bastante mais favorável do que a nossa.

Fazendo um estudo e uma análise comparada, verificamos, por exemplo, o seguinte: na Alemanha, não só

são menos os membros das mesas eleitorais como aquilo que é pago a cada um são 21 €, ou seja, menos de

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