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31 DE JANEIRO DE 2014

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— que não é fácil, é melindroso, mas que visa resolver algo que é objetivamente injusto —, são as de que,

dada a forma como esta proposta está redigida e a forma como é defendida, poderá, de facto, trazer

problemas em relação a outro tipo de questões.

Foi aqui bem lembrado que não houve só um período para a inscrição de parte destes militares que foram

— convém realçá-lo — vítimas de perseguições no tempo do Estado Novo. Tiveram essa legislação aprovada

em 1974 para, exatamente, reparar a injustiça de que tinham sido alvo por parte do regime salazarista.

Portanto, foi uma legislação positiva e boa e que mereceu a concordância de toda a gente e dos democratas.

Mas a verdade é que não foi só em 1974 que existiu esse período de inscrição, existiram outros períodos, que

foram aqui referidos: em 1978 e em 1982. Portanto, existiram vários períodos, durante Governos diferentes —

no caso do período de 1978, havia um Governo do Partido Socialista e, no caso de 1982, o Governo era da

AD —, em que se alargou a possibilidade de inscrição por parte desses ex-militares. E quando falamos de

1982, estamos a falar de oito anos depois do 25 de Abril, por conseguinte houve um período bastante longo

para esse efeito.

Finalmente, a Lei n.º 43/99, já com uma abrangência bem superior, ainda veio também corrigir muitas

injustiças que tinham sido criadas.

O último militar a ver a sua carreira corrigida — abrangido pela Lei n.º 43/99, inspirada, aliás, no Decreto-

Lei de 1974 — e a ver os seus direitos tidos em conta ocorreu em 2008.

Portanto, estes vários processos nasceram em 1974 e terminaram em 2008. Estamos, portanto, a falar de

um longo período de tempo para se resolverem estas questões.

O Bloco de Esquerda, com esta proposta, corrigiu, e bem, o âmbito muito restrito da outra, que

eventualmente podia tornar inconstitucional uma leitura da própria proposta, o que não é o caso atualmente.

Mas, com a correção que o Bloco de Esquerda introduz na proposta inicial, a verdade é que caímos na

possibilidade de se alargar significativamente o universo de potenciais beneficiários.

Ora, neste momento, não existe nem a possibilidade política e económica nem a justeza de o fazermos,

pelo que expressamos as nossas reservas claras em relação a esta proposta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma segunda intervenção, certamente breve, tem a palavra o

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr. Deputado José Lello, de

forma muito simples, quero dizer que a nossa tentativa de introduzir o prazo de 180 dias era uma proposta de

consenso, mas estamos abertos para, na especialidade, caso o projeto de lei seja aprovado na generalidade,

podermos até retirar o prazo de tempo limite e dar esse direito sem qualquer limite temporal. Sobre essa

matéria estamos de acordo.

Como se percebe, do lado da maioria, há reservas a este projeto de lei. Não sei que diga mais do que

aquilo que já dissemos no passado em relação a este processo. Por um lado, há um reconhecimento; por

outro lado, a crítica de que este projeto de lei é geral e abstrato, quando, no passado, era objetivo e concreto;

depois, há também a crítica de que é geral e abstrato, quando deveria ser objetivo e concreto.

Não é possível agradar de tal forma aos objetivos da maioria sobre esta matéria. Entendamo-nos!

Todos sabemos que estamos a falar de um número reduzidíssimo de cidadãos abrangidos por esta

matéria. E eu coloco a pergunta ao contrário: um que fosse não merecia que a lei fosse tal alterada, para lhe

dar direito a obter o reconhecimento do Estado que ele serviu? É que, de facto, ele serviu o Estado

democrático e atacou a ditadura!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que foram estes exemplos

individuais, que, todos somados, derrubaram a ditadura. Não deveríamos, pois, ter esse reconhecimento para

com eles e consagrar essa possibilidade?

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