O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2014

29

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — O que o PCP hoje aqui apresenta é que se retire o caráter cumulativo e que

seja atribuído o transporte não urgente de utentes sempre que a situação clínica o justifique ou por carência

económica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para formular pedidos de esclarecimentos, tem a palavra a Sr.a

Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.a Deputada Carla Cruz, tenho três questões muito

breves a colocar-lhe.

Em primeiro lugar, pergunto como é que o PCP, através do artigo 1.º do projeto de lei que apresenta, diz

que revoga o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece o acesso às prestações do

Serviço Nacional de Saúde, substituindo-o por três artigos, dizendo o quarto artigo que a lei entrará em vigor

cinco dias após a sua publicação.

Como é que se substitui — esta é a minha segunda questão — um diploma tão extenso, tão denso e tão

complexo como é o Decreto-Lei n.º 113/2011 e depois não se tem em atenção a chamada «lei-travão», que

diz que não pode haver aumentos de despesa dentro do mesmo ano de execução orçamental?

Terceira questão, no artigo 3.º do projeto de lei do PCP, diz-se: «O SNS assegura na totalidade os

encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes sempre que a situação clínica o justifique ou por

carência económica.» Ora, isto levar-nos-ia a uma situação, no mínimo, insólita: poder-se-ia impor ao Serviço

Nacional de Saúde que assumisse os encargos apenas por carência económica e não por situação clínica que

o justifique.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, já apresentámos várias vezes

este projeto de lei. Portanto, se a questão é aquela que coloca, aproveitemos, então, o Orçamento retificativo

para a colocarmos. Porque está aí! E está resolvida à questão!

Relativamente às taxas, Sr.ª Deputada, a realidade mostra que há muitos milhares de doentes que não

conseguem ter acesso à saúde. É isto que está em causa e por isso o nosso diploma refere quer a

insuficiência económica quer a razão clínica.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Não há justificação!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei n.º 497/XII (3.ª), tem a palavra a

Sr.ª Deputada Helena Pinto, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Assembleia da República discute,

novamente, a questão das taxas moderadoras.

Antecipamos a resposta das bancadas da maioria, do PSD e do CDS: Está tudo bem! — dirão, com

certeza, nas próximas intervenções. Aliás, a narrativa da maioria, da direita, sobre o Serviço Nacional de

Saúde é esta: está tudo bem!… Está tudo bem!… Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, como sabemos, não está tudo

bem.

Como sabemos, a realidade desmente a análise que o Governo e os partidos que o suportam fazem sobre

o Serviço Nacional de Saúde. É ver os serviços de urgência a «explodirem» — a «explodirem»! —, é ver os

Resultados do mesmo Diário
Página 0033:
» quando, depois, o seu artigo 3.º viola flagrantemente a lei-travão, princípio geral da Constituição em matéria
Pág.Página 33