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I SÉRIE — NÚMERO 43

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De facto, todos sabemos que se trata de um universo extremamente reduzido, cujos elementos contar-se-

ão, pelos vistos, pelo número de dedos de uma mão.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas, caso a maioria entenda que possa existir uma formulação

diferente da lei que retire esse prazo, temos abertura para, na especialidade, chegarmos a um consenso sobre

essa matéria.

Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluído o debate do projeto de lei n.º 281/XII

(2.ª), passamos ao quinto e último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

479/XII (3.ª) — Revogação das taxas moderadoras e definição de

critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP) e 497/XII (3.ª) — Elimina o pagamento de

taxas moderadoras no acesso a cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estabelece a

isenção de encargos com transporte não urgente de doentes (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011,

de 29 de novembro) (BE).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.a Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta iniciativa, que propõe a revogação

das injustamente denominadas taxas moderadoras e a atribuição de transporte não urgente a todos os utentes

que dele necessitem, o PCP pretende dar uma resposta urgente para assegurar a universalidade do cesso à

saúde.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — A saúde é um direito! O aumento brutal das taxas moderadoras, a par do corte

nos salários e pensões, constitui um obstáculo à saúde.

A introdução de taxas moderadoras em 1992 foi apresentada pelo PSD como a medida que visava moderar

os consumos excessivos de cuidados de saúde. Mas como o PCP na altura alertou e a realidade mostra, as

taxas moderadoras, para além de não moderarem consumos, têm-se constituído como um mecanismo de

copagamento em matéria de acesso aos cuidados de saúde, sendo um instrumento que tem sido utilizado

para transferir custos para os utentes.

A utilização mais eficiente dos serviços de saúde consegue-se com a melhoria do acesso e dos meios

disponíveis nos centros de saúde, com a garantia da existência de médico de família para todos os utentes e

com o funcionamento adequado e suficiente dessas unidades — coisa, aliás, que tem sido fortemente atacada

por este Governo.

No tocante aos critérios de atribuição de transporte não urgente a doentes — processo iniciado em 2010,

pelo Governo PS —, a obrigatoriedade de serem preenchidos requisitos clínicos e de insuficiência económica

impediu que beneficiassem desse recurso milhares de portugueses a necessitarem de transporte para

consultas e tratamentos.

A forte contestação levada a cabo pelos utentes impeliu a Assembleia da República a pronunciar-se sobre

esse assunto, tendo sido aprovada, em abril de 2011, por todos os partidos — exceto pelo PS —, uma

resolução que recomendava a revogação do Despacho n.º 19264 /2010 e a revisão do quadro legal referente

ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade de acesso.

O atual Governo, contrariando a posição assumida então pelo PSD e pelo CDS-PP, em 2011, manteve o

mesmo critério de atribuição de transporte não urgente. O Governo, reagindo à contestação, publicou uma

portaria. Porém, continua a não resolver a questão central dos critérios da justificação clínica e da insuficiência

económica.

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