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7 DE FEVEREIRO DE 2014

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O regime extraordinário tem critérios tão, tão restritivos que, das 124 000 famílias que poderia ter ajudado,

em cerca de um ano de existência, só o fez em relação a pouco mais de 200. Insisto: de 124 000 casos que

poderiam e deveriam ter tido resposta, apenas pouco mais de 200 tiveram essa resposta.

Estes são os números da vergonha da maioria e que demonstram a urgência de uma solução para este

problema.

Aplausos do BE.

A maioria, em 2012, quando levada a escolher entre a banca e as famílias, escolheu a banca. E por isso as

famílias continuam à espera de solução.

Nós hoje trazemos aqui verdadeiras soluções. Verdadeiras soluções que podem fazer a diferença às

famílias e que garantem o direito essencial à habitação e não o direito ao lucro, como a maioria sempre quis

dar à banca.

Defender o crédito à habitação, defender estas famílias num momento difícil é defender, como diz a

Constituição, o direito à habitação.

De entre as propostas de alteração que o Bloco de Esquerda traz a este regime extraordinário, vou elencar

aquelas que são da maior importância. Não farei uma descrição exaustiva, mas elencarei aqueles que são os

pontos principais e que já foram também identificados quer pela Associação Portuguesa de Bancos, quer

pelas comissões de proteção dos consumidores, quer pelos diversos intervenientes nesta matéria.

Em primeiro lugar, em relação à restrição que existe no acesso das famílias a este regime extraordinário,

alteramos profundamente estes critérios, ao alargarmos o critério quer do valor patrimonial quer da taxa de

esforço necessária para as famílias terem acesso. Dar acesso à resolução dos problemas deve ser o primeiro

dos objetivos deste regime extraordinário.

Mas também alteramos aquelas que são as regras do jogo do regime extraordinário. Como referi, a maioria

pretendeu dar à banca «a faca e o queijo» na resolução destes problemas. O que dizemos é que o poder de

decisão deve estar do lado das famílias, porque elas é que sabem das suas situações, elas é que sabem quais

podem ser as soluções.

Por isso, dar mais poder negocial às famílias é outra das propostas que pomos em cima da mesa.

Quem está numa situação de incumprimento, a primeira das soluções que deve ter quando se dirige a uma

instituição bancária é um regime de carência. Por isso, dizemos que este regime de carência deve ser

automático — total ou parcial, mas dando um balão de ar a quem está «com a corda ao pescoço» — e dizer

que essas famílias têm alguns meses para poder recompor a sua vida, têm algum espaço para apresentar

soluções.

Por isso, a primeira das medidas é dizer que têm um período de carência, parcial ou total, para aliviar o

peso do crédito no que é o orçamento familiar.

Mas dizemos também que deve ser tida em conta aquela que é a realidade dos orçamentos das famílias e

não aquela que é a realidade virtual que muitas vezes o Governo quer levar por diante.

O Governo cortou reiteradamente o rendimento das famílias, alterou o rendimento líquido das famílias.

Basta ver que se for um pensionista, tem o corte da CES; se for um trabalhador, tem um aumento da

contribuição para a ADSE, um corte extraordinário, e tudo isto são cortes líquidos, não havendo, na verdade,

uma alteração do rendimento bruto. Ou seja, não se altera na fatura, não se altera no recibo de vencimento,

mas dá-se muito menos dinheiro para o bolso das famílias.

Por isso, os critérios desta lei, onde impera o rendimento bruto sobre o rendimento líquido, devem ser

alterados. Deve ser contabilizado o rendimento líquido para, de forma clara e inequívoca, validar o que as

famílias, de facto, levam para casa e não aquilo que consta no recibo de vencimento. Esta é uma das

alterações que proporá, também, que mais famílias tenham acesso a este regime extraordinário.

Depois, há uma questão essencial que nos separa da direita, como da água para o vinho. Diz-nos a direita

que no regime extraordinário foi estabelecido que, mesmo que uma família, em último recurso, entregue a sua

casa à banca ou a um fundo imobiliário para arrendamento, mesmo depois disso, o crédito continua a ser uma

prisão.

Ora, para nós, isso é inaceitável! Por isso, propomos que, se a família decidir, em último caso e em último

recurso, entregar a casa à banca ou a um fundo imobiliário para arrendamento, o crédito não pode continuar a

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