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13 DE FEVEREIRO DE 2014

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Assim, esperamos que haja espaço para consenso e espaço também para a construção de uma solução

vantajosa para a ordem jurídica e para a qualidade do trabalho político.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O artigo 9.º da Constituição da

República Portuguesa determina as tarefas fundamentais do Estado. A alínea h) designa que cabe ao Estado,

enquanto tarefa fundamental, «promover a igualdade entre homens e mulheres».

No artigo 13.º da Constituição, é afirmado: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado,

privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território

de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou

orientação sexual».

Pese embora este princípio da igualdade estar consagrado na Lei Fundamental, a realidade concreta do

País prova que as desigualdades, as discriminações, as diferentes formas de violência persistem e cada vez

de forma mais agravada. O que também torna cada vez mais exigente e insubstituível o papel das

organizações de mulheres e a luta pela igualdade.

A discussão que hoje aqui fazemos sobre os vários projetos acabam também por evidenciar o que na

passada sexta-feira a Subcomissão de Igualdade teve a oportunidade de fazer, e entendemos como

importante, uma audição pública das organizações do Conselho Consultivo da CIG (Comissão para a

Cidadania e a Igualdade de Género) sobre o financiamento e a sustentabilidade das ONG (organização não-

governamental) na promoção da igualdade de género.

O balanço foi feito pelas diferentes organizações, as dificuldades e as desadequações foram registadas e

foram, inclusivamente, apresentadas propostas concretas para resolver estes problemas.

O PCP, desde sempre, alertou para a desvalorização das associações e para o perigo de o financiamento

assentar exclusivamente em fundos comunitários. Aliás, foi exatamente isso que levou a apresentação do

projeto de resolução n.º 422/XII (1.ª), do PCP, alertando para o perigo da exclusividade do financiamento e os

impactos que decorriam destas decisões, colocando em causa o trabalho profundamente meritório das

associações e a importância da sua salvaguarda.

Dizia o PCP que o modelo de financiamento às associações de direito das mulheres, adotado pelos

sucessivos governos, tem criado dificuldades diversas às associações que alicerçam a sua intervenção numa

base voluntária e militante das suas dirigentes e ativistas. Não só por via do Orçamento do Estado, que tem

vindo a ser reduzido, mas também porque o financiamento no âmbito do POPH (Programa Operacional

Potencial Humano) tem vindo a colocar desproporcionadas exigências, sobretudo pela irregularidade dos

fluxos financeiros, facto que tem forçado as associações a assumirem uma parcela elevada de

«autofinanciamento» das atividades dos projetos.

O PCP alerta também para o facto de, felizmente, as alíneas a e b das recomendações do seu projeto de

resolução terem sido contornadas pela associações e pela CIG e ter sido encontrada uma solução.

Contudo, relativamente a um princípio que entendemos fundamental, que é o da participação democrática

das associações na gestão destes fundos, consideramos que muito há a fazer e por isso apresentamos estas

propostas à Assembleia da República.

Quando à proposta do Partido Socialista, recordo que, relativamente ao impacto de género, ao impacto na

vida das mulheres da política seguida por sucessivos governos, aquando do Dia Internacional da Mulher, no

ano passado, o PCP apresentou um projeto de resolução, que foi aprovado e que obrigava exatamente a

perceber o impacto das medidas dos Orçamentos do Estado de 2010, 2011 e 2012 na vida das mulheres e

que esse levantamento ainda não foi feito.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

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