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13 DE FEVEREIRO DE 2014

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por isso, muitos destes profissionais têm depois atividade no acompanhamento de mergulho de pessoas que

não têm uma formação idêntica. Por tudo isto, damos uma grande importância a este diploma, que não nos

merece uma discordância de fundo, pelo contrário acompanhámos a sua pretensão, a sua ideia genérica e,

não obstante qualquer debate na especialidade que possa vir a existir, pensamos que vai ao encontro daquilo

que seria de esperar.

Mas termino como comecei: não entendemos que este diploma seja nem uma proposta de lei que se

traduza num qualquer pilar de uma ideia para o mar, nem nos parece que exista, se essa for a intenção do

Governo, qualquer ideia estruturante. É uma proposta de lei que tem o seu valor, mas que não define nem o

Governo nem uma visão estratégica para o mar.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições relativamente a este ponto da ordem

de trabalhos, passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 198/XII, (3.ª) — Aprova o regime

jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º

92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12

de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a

Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento

das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de

Regulação de Acesso a Profissões.

Tem, mais uma vez, a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Ajunta e da Defesa Nacional para fazer a

apresentação desta proposta de lei.

A Sr.ª Secretária de Estado Ajunta e da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado

dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Em Portugal, a atividade de nadador-

salvador tem sido exercida como uma ocupação sazonal, limitada ao período do verão e exercida

normalmente por jovens que tiram um curso específico e trabalham um ou dois verões nesta área.

Contudo, os tempos de hoje ditam outras exigências. O aumento das zonas costeiras acessíveis aos

banhistas, o incremento económico associado às atividades náuticas, a possibilidade legal de alterar a

duração da época balnear, as alterações climáticas (que aumentam o período da prática balnear, de recreio e

lazer à beira-mar) e a proliferação de piscinas públicas por todo o País obrigam-nos a olhar de forma diferente

para esta atividade. Importa, por isso, exigir mais do que se tem exigido.

O exercício da atividade de nadador-salvador tem um forte impacto na defesa, segurança e proteção da

vida e do bem-estar dos cidadãos, por isso esta atividade deve estar sujeita a um procedimento de verificação

e certificação das qualificações profissionais exigidas para situações desta natureza. É a regulamentação

comunitária que o impõe, mas é também o bom senso e a experiência que nos convocam a melhorar a

regulamentação interna que existe relativamente a esta profissão.

Estamos a contribuir para a profissionalização desta atividade e a criar novas oportunidades de futuro, mas,

sobretudo, estamos a melhorar as condições de trabalho dos nadadores-salvadores e, em simultâneo, a

promover uma maior segurança e bem-estar das pessoas que acedem aos espaços públicos de lazer e zonas

balneares.

Esta é uma atividade que pode representar a diferença entre a vida e a morte.

É por isso que o procedimento de certificação e atribuição destas qualificações obriga a que todos estes

cursos sejam ministrados e orientados por entidades devidamente certificadas para o efeito.

A partir de agora, e com a aprovação do diploma que hoje apresentamos, a formação deixa de ser

ministrada exclusivamente na Escola da Autoridade Marítima, podendo existir outras escolas que solicitem

certificação para ministrar estes cursos.

Os ganhos que iremos obter com a profissionalização desta atividade de nadador-salvador verificam-se

também a outros níveis. A existência de condições de segurança para quem acede a estas zonas balneares é

chamativa e conduz ao aumento do fluxo de pessoas, impulsionando o desenvolvimento económico local.

É por tudo isto que propomos esta nova regulamentação da atividade de nadador-salvador. Definimos

novas categorias de nadadores-salvadores profissionais, tendo em conta o desenvolvimento das atividades de

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