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I SÉRIE — NÚMERO 48

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as

e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, fica concluído

este debate.

Vamos prosseguir a nossa ordem de trabalhos com a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º

432/XII (2.ª) — Aprova o regime de avaliação de impacto de género dos atos normativos (PS) conjuntamente

com os projetos de resolução n.os

795/XII (2.ª) — Altera o Regimento da Assembleia da República,

assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo (PS), 422/XII (1.ª) — Determina a

tomada de medidas que garantam a manutenção dos projetos das ONG financiados pelo QREN e estabelece

medidas de participação democrática na gestão dos projetos (PCP), 942/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o

reforço das políticas públicas para a promoção da igualdade de género (BE) e 944/XII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a implementação do visto familiar proposto no programa do XIX Governo Constitucional (BE).

Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria de poder

cumprimentar a Sr.ª Secretária de Estado para os Assuntos Parlamentares e para a Igualdade mas,

infelizmente, por não se encontrar presente, não será possível.

Começo por sublinhar a importância dos temas que hoje aqui discutimos.

Efetivamente, temos uma variedade significativa de temas e de projetos na área da igualdade e, na minha

intervenção, centrar-me-ia na temática da avaliação de impacto de género.

Se queremos construir políticas públicas de qualidade na área da igualdade e na linha das boas práticas

que promovem e tentam assegurar o mainstreaming e que constam de inúmeras recomendações

internacionais e de boas práticas também no plano da União Europeia e de diversas organizações

internacionais, importa que sejamos capazes de interiorizar na nossa atividade legislativa, na nossa atividade

de conceção, na nossa atividade de planeamento, a temática da avaliação de impacto.

Ora, isto é algo que, sublinhe-se, já se faz na esfera governamental desde pelo menos 2005 e desde que o

regimento do Conselho de Ministros interiorizou a necessidade de um dos itens a avaliar no quadro de análise

de cada iniciativa legislativa ser precisamente a avaliação de impacto de género destas mesmas medidas.

Srs. Deputados, o que hoje propomos nesta área é que se defina um regime tão abrangente quanto

possível relativamente ao procedimento e às realidades a avaliar neste domínio, porque ainda há muita

dúvida, ainda há bastante incerteza e alguma falta de preparação dos serviços para lidarem com estas

questões.

Portanto, pedagogicamente, é importante apresentar um guião, ainda que sob a forma de um diploma

normativo, que aponte para aquilo que é necessário e fundamental avaliar em cada momento e, obviamente,

alargar, também, as áreas em que esta avaliação tem lugar, desde logo a nós próprios, à Assembleia da

República, para que os trabalhos da nota técnica passem a incluir esta avaliação do impacto de género.

Mas devo dizer que, sendo uma matéria relevante e sendo ela também ambiciosa, a nossa disponibilidade

para o diálogo construtivo neste ponto é total. Isto é, estamos totalmente disponíveis para avaliar e julgar da

oportunidade e da dimensão do passo que nos preparamos para dar no sentido de, eventualmente,

concluirmos que talvez em todas estas áreas — e como digo procurámos ser abrangentes e contemplar todas

as áreas de intervenção, desde a administração local, à administração regional, passando pela administração

central — e estamos disponíveis para acertar na exata medida das capacidades atuais da Administração

Pública quais devem ser as áreas prioritárias.

Parece-nos, contudo, que o que temos hoje é insuficiente parcelarmente e que, portanto, devemos avançar

um pouco mais, desde logo em sede parlamentar, e também no plano da administração periférica do Estado

nas quais as tarefas de planeamento devem ter em conta esta modalidade.

Mas, como digo, com total abertura, esperamos que mais tarde, na especialidade, seja possível apurar

exatamente até onde conseguimos avançar e até onde conseguimos ir.

Para terminar, sublinho também a importância de darmos indicadores, daquilo que tem de ser avaliado, a

quem vai fazer estas tarefas. Ou seja, muitas vezes temos a ideia de que basta uma abordagem meramente

opinativa ou de análise rápida dos diplomas que são analisados, mas fundamentalmente o que está

subjacente ao projeto é podermos ter linhas de orientação quanto àquilo que se quer medir para que, no final,

se possa constatar se o balanço é positivo, negativo ou indiferente na intervenção legislativa em relação a

cada matéria.

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