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I SÉRIE — NÚMERO 55

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16 — Porque a Sociedade CostaPolis era, igualmente, um veículo importante para a captação de fundos

comunitários e a sua dissolução poderá, no momento em que está em curso um novo quadro de programação,

ser um entrave à obtenção de linhas de financiamento para as ações em falta, como seja a sempre adiada

transferência dos parques de campismo para uma zona com menor risco de erosão marítima.

17 — É que em causa está não só a valorização do património existente, mas, sobretudo, o conjunto de

ações tendentes à salvaguarda de pessoas e bens, muito especialmente visando prevenir o avanço do mar,

numa perspetiva de sustentabilidade futura.

18 — Pelos motivos supramencionados, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista eleitos

pelo círculo de Setúbal acompanham a iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista do Círculo Eleitoral de Setúbal, Ana Catarina

Mendonça — Catarina Marcelino — Eduardo Cabrita — Eurídice Pereira — Vieira da Silva.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 967/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP):

Os signatários votaram favoravelmente o projeto de resolução n.º 967/XII (3.ª), porque genericamente com

ele concordamos.

Gostaríamos, no entanto, de salientar que a praxe académica em Coimbra, enquanto conjunto de usos e

costumes tradicionais e seculares, pode ser tida como exemplo de uma boa prática, capaz de orientar

eventuais decisões futuras sobre o tema em apreço.

Os Deputados Paulo Almeida (CDS-PP) — José Manuel Canavarro (PSD) — Mário Ruivo (PS).

———

Relativas aos projetos de resolução n.os

890/XII (3.ª) (CDS-PP e PSD), 965/XII (3.ª) (PCP) e 966/XII (3.ª)

(BE).

O Grupo Parlamentar do PSD, relativamente às votações dos projetos de resolução acima identificados,

expressa a seguinte declaração de voto:

Os projetos de resolução em análise versam sobre o Acordo Ortográfico e surgem na sequência da

apresentação da petição n.º 259/XII (2.ª) — Pela desvinculação de Portugal ao Acordo Ortográfico da Língua

Portuguesa, de 1990 (AO90).

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa é um acordo internacional assinado por todos os Estados-

membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e representa o esforço destes Estados em

terem uma ortografia comum acordada, conhecida e adotada em todos eles.

Em Portugal, o Acordo Ortográfico está em aplicação nas escolas desde o ano letivo de 2011/2012 e em

todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo desde 1 de janeiro de 2012.

Por seu turno, os países da CPLP têm dado sinais de um empenhamento cada vez maior no respeito por

este acordo internacional.

Para o Grupo Parlamentar do PSD, a conclusão com êxito deste longo processo constitui um desígnio

nacional e da própria CPLP. Somos contra a suspensão ou desvinculação do Acordo Ortográfico.

Temos, no entanto, a noção de que este é um processo dinâmico que vai suscitando novas questões para

as quais importa encontrar uma resposta adequada e por isso assumimos como ajustada a proposta de

constituição, pelo Governo, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, nos precisos

termos que constam das recomendações do projeto de resolução n.º 890/XII (3.ª) — Acompanhamento da

aplicação do Acordo Ortográfico em Portugal.

Tendo votado favoravelmente o projeto de resolução n.º 890/XII (3.ª), que prevê uma metodologia muito

clara, concreta e eficaz para o acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico em Portugal, não pode

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