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I SÉRIE — NÚMERO 58

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Quanto ao subsídio a que os peticionários chamam de «subsídio de

maternidade», é preciso dizer o que está consagrado na legislação, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 91/2009,

que diz o seguinte: «Subsídio por interrupção da gravidez». Não há aqui subsídios de maternidade, Sr.as

e Srs.

Deputados! O subsídio por interrupção da gravidez…

Protestos da Deputada do PSD Conceição Bessa Ruão.

Sr.ª Deputada, a senhora ocultou este artigo na sua intervenção, mas agora tenha calma e oiça.

O subsídio por interrupção da gravidez é concedido nas situações de interrupção de gravidez impeditivas

do exercício da atividade laboral,…

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, façam silêncio para podermos ouvir a Sr.ª

Deputada que está no uso da palavra.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Vou repetir: o subsídio por interrupção da gravidez é concedido nas situações de interrupção de gravidez

impeditivas do exercício da atividade laboral, medicamente certificadas durante um período variável entre 14 e

30 dias!

Sr.as

e Srs. Deputados, o que é que querem? Que uma mulher que teve complicações, atestada pelo

médico em como não pode trabalhar, tem de ir trabalhar ou então cortam-lhe o salário?!

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.as

e Srs. Deputados, apenas uma lógica punitiva sustenta esta

argumentação.

Vozes do BE e do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Verificado que os argumentos invocados não têm fundamento — já aqui se falou do relatório da Direção-

Geral de Saúde, pelo que não vou repeti…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também não tem tempo para o fazer, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Verificando-se, pois, que os argumentos invocados não têm fundamento, é

preciso dizer que temos uma legislação ponderada e equilibrada e que a interrupção da gravidez acontece por

razões médicas e por vontade da mulher. É assim que deve acontecer, em defesa da saúde e da dignidade de

todas as mulheres portuguesas.

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Caeiro.

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