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I SÉRIE — NÚMERO 58

42

——

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a proposta de lei n.º 185/XII (3.ª):

A signatária votou favoravelmente a proposta de lei n.º 185/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei

n.º 36/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de dezembro

de 2008, relativa ao reforço da Eurojust e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust

a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade — por considerar tratar-se de um diploma que

visa, no essencial, adaptar a Lei n.º 36/2003, de 22 de Agosto, às alterações entretanto aprovadas no quadro

comunitário relativas à criação do Eurojust, visando o seu reforço no combate à criminalidade grave

transnacional.

Neste quadro, e no estrito cumprimento das nossas obrigações, tornou-se fundamental adaptar a lei

interna, exercício que conduziu, paralelamente, à introdução de algumas modificações não impostas pela

Decisão 2009/426/JAI, do Conselho.

Dito isto, e assumindo uma avaliação globalmente positiva sobre as soluções concretizadas, não posso

deixar de considerar pertinentes as dúvidas de constitucionalidade levantadas quanto ao tipo e intervenção do

CSMP (Conselho Superior do Ministério Público), circunscritos ao fundamento de recusa por existência de

«impedimentos legais», com ablação da sua competência de «deliberação» em sentido próprio.

No meu entender, considerando que pode estar eventualmente em causa o modelo orgânico e de decisão

constitucionalmente instituído, esta é matéria que poderia ter merecido diferente consagração legislativa.

A Deputada do CDS-PP, Teresa Anjinho.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e do CDS-PP Raúl

de Almeida não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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