O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 63

30

Em 2011, foi apresentado à Câmara Municipal de Lisboa um pedido de informação prévia, que teve

também um parecer da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, e essa informação prévia, ao

ser aprovada, tinha várias exigências que passavam não só pela manutenção da fachada mas também de

vários elementos, que aqui já foram referidos e que são de grade valor, como a boca de cena, o teto, o frontão,

etc…

Claro que esta informação prévia já não está válida, mas foi este Governo — é bom que aqui se diga —

que fez a classificação da Avenida da Liberdade como conjunto de interesse público. Quando aqui se fala que

não há interesse pela cultura, quero lembrar que fomos nós que classificámos e que tomámos como direito a

classificação do nosso património, e o edifício Odéon está nesse conjunto.

Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD acredita que esta classificação salvaguarda as grandes

preocupações dos peticionários, assim como também acreditamos que o município de Lisboa, quer a Câmara

Municipal quer a Assembleia Municipal, também desejam uma recuperação que preserve os valores

patrimoniais do cinema Odéon. Aliás, também já aqui foi dito que, na Assembleia Municipal, o PSD já deu

provas do seu interesse e da sua disponibilidade.

Sabemos que os peticionários deram entrada de um pedido para a abertura do processo de classificação

do antigo cinema Odéon como um todo. Nada nos ofende — aliás, como diria sabiamente o ditado português

«cuidados e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém» —, mas não vimos o interesse desse pedido e,

acima de tudo, o que todos nós queremos é a recuperação do cinema Odéon e que haja um entendimento

entre a Câmara Municipal, os proprietários do espaço e os responsáveis da cultura para que seja encontrada

uma solução para o cinema Odéon que dignifique a cidade, o País e o nosso património, tal como referem os

peticionários.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A Sr.ª Deputada também me fez recuar quase 60 anos para os

filmes do Joselito no Odéon e para grandes sessões de pancadaria com saquinhos, no Carnaval.

Risos.

Srs. Deputados, concluída a apreciação desta petição, vamos passar ao último ponto da nossa ordem do

dia, que consiste na apreciação da petição n. º 232/XII (2.ª) — Apresentada por Hélder Simão Ribeiro de

Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que a legislação em vigor em matéria de contratos

seja revista no sentido de obrigar a que os mesmos sejam redigidos com tamanho mínimo de letra 11 e

espaçamentoentre linhas de 1,15. Não sabemos qual é a unidade a que se refere este último número, mas

todos compreendem, certamente.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As minhas primeiras

palavras são dirigidas aos 14 537 cidadãos subscritores desta petição, a quem saúdo em meu nome e em

nome do Partido Social Democrata.

A apresentação desta petição tem por objetivo solicitar um aditamento à Lei das Cláusulas Contratuais

Gerais, procurando colmatar uma lacuna existente quanto ao limite mínimo no tamanho da letra e

espaçamento entre linhas em qualquer contrato, obrigando a que todos os contratos celebrados em Portugal

sejam redigidos com o tamanho mínimo de letra 11 e espaçamento entre linhas de 1,15.

Na nossa opinião, a liberdade contratual é, sem dúvida, um dos princípios básicos do direito privado. No

entanto, os grandes obstáculos à sua efetivação residem na ausência concreta de discernimento ou de

liberdade a respeito da celebração ou, ainda, na presença de divergências entre a vontade real e a vontade

declarada.

O reconhecimento destes perigos resultou na aprovação do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que

estabelece regras relativas à utilização de cláusulas contratuais gerais.

Este diploma tem-se revelado um importante instrumento de defesa de quem se encontra em situação de

desfavor nas referidas relações contratuais massificadas — geralmente o consumidor particular.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
21 DE MARÇO DE 2014 31 Neste contexto, a pretensão apresentada pelos peticionários
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 63 32 O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente,
Pág.Página 32
Página 0033:
21 DE MARÇO DE 2014 33 Portanto, esta é uma matéria da maior importância na proteçã
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 63 34 Aplausos do PCP e de Os Verdes.
Pág.Página 34