I SÉRIE — NÚMERO 68
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O Sr. Nuno Serra (PSD): — Não acham, Srs. Deputados, que é de uma profunda injustiça existirem
residentes numa freguesia que vivem a escassos metros de um baldio e que não podem ter usufruto dele e
outros que têm a propriedade, que não moram lá e que têm esses direitos só por serem compartes?
Sr. Deputado, o que se pretende é exatamente contrariar o aproveitamento individual dos baldios e dos
seus recursos seja por quem não tem ligação natural aos baldios, seja por aqueles que, embora residentes na
freguesia, retiram dos recursos dos baldios proveitos pessoais, que não se traduzem em qualquer benefício
para o coletivo ou para o baldio.
Portanto, nesta matéria, enquanto alguns gritam que algo é inconstitucional, nós gritamos que é imoral
manter esta gestão de terrenos comunitários só para o proveito de alguns. O que é comunitário é de toda a
comunidade, e é isso que pretendemos mudar.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Deixem-me que diga ainda que o PCP também é contra as medidas que
minimizam o abandono do território, o que nos parece incompreensível, porque, por um lado, critica os
terrenos abandonados e exige ao Governo que tome medidas para aumentar a produção agrícola neles, mas,
por outro lado, concorda que, ao nível dos baldios, seja possível que os terrenos estejam mais de 15 anos sem
serem usados, fruídos ou administrados, ou seja, votados ao abandono e que devem continuar assim.
Srs. Deputados, o nosso território tem um valor incalculável no nosso crescimento económico, na nossa
identidade, na valorização das nossas comunidades, nos seus usos e costumes. Hoje, mais do que nunca, é
nossa obrigação rentabilizar esses terrenos, rentabilizar esse território, dar-lhe uso e, neste caso particular,
sermos democráticos a geri-los, dando oportunidade a toda a comunidade de gerir os baldios que são de toda
a comunidade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, fica concluído o
debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os
528 e 547/XII (3.ª).
Vamos prosseguir com o terceiro e último ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem
passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o
incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e
539/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a
penalização dos consumidores pela TMDP — taxa municipal de direitos de passagem (PCP).
Para apresentar o projeto de lei n.º 514/XII (3.ª), da autoria do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz novamente
a debate na Assembleia da República uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas no que respeita à
taxa municipal de direitos de passagem.
Existe um consenso alargado — diria mesmo, um acordo — sobre a existência de uma taxa municipal
relativa à implantação, passagem ou atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das
empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas no domínio público municipal. Todos
estamos de acordo sobre a existência de uma taxa.
Mas a aplicação da atual taxa, tal como está prevista na lei, revelou-se injusta.
Em primeiro lugar, porque as empresas aplicam essa taxa aos consumidores finais.
Em segundo lugar, porque as autarquias não têm forma de controlar os pagamentos nem meios para
obrigar as empresas a fazer os pagamentos em situações de incumprimento, e são muitas as situações de
incumprimento.
O Provedor de Justiça já se pronunciou alegando que «as taxas assentam na prestação concreta de um
serviço público ou na utilização de um bem do domínio público. São, portanto, uma contraprestação pela