O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 68

34

mais cara do que devia. Por isso, esta penalização tem de acabar e estamos disponíveis para trabalhar, em

sede de especialidade, para aperfeiçoar o texto e encontrar a solução mais adequada e consensual possível.

O problema é que já dissemos isto várias vezes e várias vezes foi recusada a proposta do PCP. Por isso,

Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazemos votos sinceros para que seja desta!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos

São Martinho.

O Sr. Carlos São Martinho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Temos hoje em debate os

projetos de lei n.os

514/XII (3.ª), do Bloco de Esquerda, e 539/XII (3.ª), do PCP, visando alterar, mais uma vez,

a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, designada como Lei das Comunicações Eletrónicas.

As empresas operadoras de telecomunicações recorrem, no decurso da sua atividade, à utilização de um

bem do domínio público ou privado municipal, com vista à instalação e gestão das infraestruturas de

telecomunicações que lhes permitem prosseguir o seu objeto social.

A situação que pareceria mais lógica seria a de imputar diretamente o pagamento de uma taxa,

proporcional ao benefício, por parte das operadoras aos municípios.

Ora, estando, à data, a operadora PT-Comunicações, SA isenta de quaisquer taxas municipais, essa opção

iria originar que esta operadora, e os seus clientes, por acréscimo, estivessem em posição de privilégio face a

todas as outras operadoras e respetivos clientes. Essa opção foi abandonada quando, invocando justamente a

violação do princípio da não discriminação, a Comissão Europeia intentou uma ação contra o Estado

português.

Poder-se-ia então ter retirado a referida isenção à PT-Comunicações, SA e aplicado a filosofia simples de

colocar as operadoras a pagar diretamente a taxa municipal do direito de passagem, pelo uso de bens do seu

domínio.

No entanto, esta hipótese obrigaria o Estado português a indemnizar aquela operadora, o que não foi

considerado viável, à data.

Foi, então, adotada uma outra solução legislativa, fazendo recair diretamente sobre o consumidor de

serviços eletrónicos o ónus de suportar uma taxa municipal de direitos de passagem, quando o município em

causa a entendesse fixar, e que se encontra prevista no artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de janeiro,

designada, como já disse, por Lei das Comunicações Eletrónicas.

As iniciativas legislativas que procuraram alterar aquela situação esbarraram com um novo obstáculo, isto

é, com o agravamento entretanto ocorrido da situação económica e financeira do País, que obrigara, inclusive,

em 2011, à assinatura de um Memorando de Entendimento entre o Estado português e a troica para evitar a

bancarrota e o incumprimento por parte do Estado dos seus compromissos.

Por outro lado, a assinatura do referido Memorando de Entendimento veio trazer a obrigação de aumentar

a transparência na atribuição do serviço de comunicações e abrir concursos públicos com o objetivo de retirar

à PT — Comunicações parte dos serviços de telecomunicações.

A tal se referia, de facto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013 de 18 de outubro, que

determinava a cessação antecipada da concessão da PT, que deveria ter durado até 2025, implicando

indemnizar a operadora por esse facto.

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 7 de março, vem revogar legislação de 2003 no que

concerne às bases da concessão do serviço público de telecomunicações. A revogação do contrato de

concessão da Portugal Telecom produzirá efeitos a partir de 1 de junho.

Apesar dos desenvolvimentos nesta matéria parecerem indiciar o surgimento de condições para que se

possa recuperar a filosofia original de uma taxa a suportar diretamente pelos efetivos utilizadores do domínio

municipal, as operadoras, a complexidade da matéria e a profusão de novos dados e questões aconselham a

maior ponderação e aprofundamento.

Hoje mesmo foi aprovado, na Comissão de Economia e Obras Públicas, um requerimento do PCP, já aqui

evocado, no sentido da audição do regulador, a ANACOM, relativamente a aspetos que se prendem também

com este assunto, nomeadamente quanto ao papel da entidade reguladora nacional na regulação, supervisão,

Páginas Relacionadas
Página 0011:
3 DE ABRIL DE 2014 11 A bancada do PCP apresentou um projeto de resolução que procu
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 68 12 O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr.as
Pág.Página 12