O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 2014

5

Parece-me pertinente a questão proposta pela Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a

ordem das entidades recetoras e a divisibilidade de tal universalidade jurídica. Por isso pergunto, Sr.

Secretário de Estado, se isto pode ou não ser acolhido.

Percebendo-se que a lógica deve passar pela entrega em primeira mão a uma entidade supramunicipal,

parece-me, no entanto, que, em alguns casos, quer o património quer os trabalhadores, podem ser alocados a

entidades recetoras diferentes se as autarquias assim o consensualizarem — aliás, foi isso que aconteceu no

meu distrito.

Uma segunda questão, também levantada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, tem a ver

com as normas relativas à redução do número de trabalhadores nas autarquias locais inscritas no Orçamento

do Estado para 2014. Pergunto, então, se está ou não salvaguardada uma exceção para o caso em que os

trabalhadores sejam recebidos pelas câmaras municipais.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Gonçalves.

O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Estamos hoje em presença de uma proposta de lei apresentada pelo Governo para alterar a

situação em que as assembleias distritais têm funcionado depois do 25 de Abril, em Portugal.

As assembleias distritais resultam da Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 291.º, e estão

balizadas, do ponto de vista da sua composição, funcionamento e competências, pelo Decreto-Lei n.º 5/91.

É evidente que, reconhecemo-lo, de então para cá as assembleias distritais perderam a sua importância e

o seu papel em função da própria descentralização de competências no âmbito dos municípios e no âmbito

das comunidades urbanas e intermunicipais.

É, pois, uma realidade que as assembleias distritais deixaram de funcionar há muito tempo, como o orador

que me antecedeu aqui disse. Aliás, eu também fui autarca e, enquanto presidente de câmara, apenas

participei numa reunião da Assembleia Distrital de Leiria.

Reconhecemos esta situação, mas sabemos que há problemas nas assembleias distritais, nomeadamente

com o património e com o pessoal, que convém salvaguardar.

Assim, tendo a Associação Nacional de Municípios Portugueses sido consultada sobre esta matéria e

tendo emitido um parecer em que coloca diversas situações que pretende ver alteradas nesta proposta de lei,

aperfeiçoando o que considera ser a realidade histórica das assembleias distritais, importa perguntar ao

Governo se, em sede de especialidade, está ou não disponível para ter em conta este parecer da Associação

Nacional de Municípios Portugueses e também a contribuição do PS para o aperfeiçoamento da proposta de

lei que agora discutimos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, em

primeiro lugar, quero agradecer aos Srs. Deputados Fernando Marques e Jorge Gonçalves as questões que

colocaram.

Julgo que a primeira nota a realçar é que estamos de acordo relativamente ao anacronismo e à

desadequação das estruturas das assembleias distritais e que o caminho é o de que as competências,

património e trabalhadores sejam colocados em outras estruturas do Estado. Não devemos manter

duplicações, porque são também as duplicações que causam ineficiências e estas causam despesa pública

que os nossos concidadãos não querem nem devem pagar.

Sr.as

e Srs. Deputados, atendemos a um processo longo de diálogo, que envolveu a Associação Nacional

de Municípios Portugueses, mas, como foram colocadas questões sobre alguns pontos do parecer da

Associação Nacional de Municípios Portugueses, quero dizer que algumas dessas questões já foram adotadas

nesta proposta de lei. Naturalmente, não cabe ao Governo substituir-se aos Deputados, pelo que, com toda a

Páginas Relacionadas