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I SÉRIE — NÚMERO 75

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massacre da batalha de La Lys e vítimas porque foram utilizados para proteger a pretensão colonialista do

Estado português.

A entrada de Portugal no conflito armado, declarando guerra à Alemanha, não se deveu à defesa das

ideias de liberdade ou de democracia.

Foi motivada para reforçar uma aliança com países que garantiam a proteção das colónias portuguesas em

África, contra os intuitos açambarcadores da Alemanha que procurava novas colónias.

Perante as motivações latentes na participação portuguesa na batalha de La Lys, o Bloco de Esquerda não

podia ter acompanhado o voto proposto.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana

Aiveca — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Mortágua.

——

Relativas aos projetos de lei n.os

551/XII (3.ª) (BE) e 552/XII (3.ª) (PCP):

O projeto de lei sobre o regime de exclusividade obrigatório apresentado pelo Bloco de Esquerda assenta

na necessidade de credibilização da vida democrática bem como na necessidade de novas regras que a

transparência e a representatividade das funções exercidas exigem.

Ora, não podemos estar mais de acordo com estes princípios, sendo que pensamos que o exercício de

representação que cabe a cada Deputado exige mais do que isso. Desde logo, disponibilidade pessoal para

que possamos estar numa relação de proximidade tanto quanto possível, com os eleitores; disponibilidade

mental e liberdade de pensamento, consubstanciadas na inexistência de conflitos entre os interesses privados

e públicos, para que a defesa do interesse público possa ser real; independência e transparência para que

toda a atuação seja conduzida à luz do bem comum, que afinal todos os Deputados afirmam defender.

Ora, todas estas exigências não são compatíveis com dispersão de atividades, atenção e pensamento

daqueles que aceitam ser eleitos para a Assembleia da República.

Acresce que a dignificação das funções de Deputado e o seu reconhecimento por parte de cada cidadão,

assente na confiança do mandato conferido que cada um de nós reclama, só será uma realidade se preencher

os requisitos acima enunciados.

Por esta ordem de razões, somos favoráveis ao exercício de funções de Deputado em exclusividade, em

termos que não se afastam substancialmente do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, quanto

aos princípios enformadores.

Porém, entendemos que é possível ir mais longe e que esta exclusividade também é suscetível de ser

enquadrada num quadro legislativo mais amplo que deverá, em nosso entender, passar pelas seguintes

dimensões: redução do número de Deputados com assento na Assembleia da República; criação de um

período de transição de atividade, pois sem a certeza de uma eleição, nenhum Deputado faz cessar a vida

profissional anterior, de um dia para o outro; revisão do estatuto remuneratório desta função; introdução à

limitação do número de mandatos; e, por fim, a criação de um subsídio de reintegração na vida ativa, que

permita uma reintegração no mercado de trabalho, então abandonado, quando tal se verifique em concreto.

Um quadro legislativo desta natureza permitirá a salvaguarda do exercício de uma atividade política mais

transparente, mais confiável e de maior relevância democrática em favor dos cidadãos e simultaneamente é

suscetível de garantir as condições mínimas para o exercício da mesma, por parte daqueles que para tal

estiverem disponíveis.

Observando a disciplina de voto, mas genericamente concordando com a exposição de motivos

apresentada pelo Bloco de Esquerda no seu projeto de lei, mas ainda assim entendendo que é possível rever

o enquadramento do exercício desta função parlamentar, subscrevemos a presente declaração de voto.

Os Deputados do PSD, Conceição Bessa Ruão — Eduardo Teixeira — Graça Mota — Maria Manuela

Tender.

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