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3 DE MAIO DE 2014

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Pautou a sua vida por um profundo humanismo, afetividade e permanente solidariedade com os outros, foi

um cidadão cívica e politicamente empenhado, frontal e leal, fiel aos seus princípios e aos valores da

liberdade.

O espírito de humildade e de serviço apresentam-se como traços marcantes de toda a vida pública de

Hernâni Gonçalves.

Distinguiu-se como profissional desportivo, sobretudo no futebol, integrando na década de 1970, no Futebol

Clube do Porto, a equipa técnica de José Maria Pedroto, técnico com o qual enriqueceu o seu currículo, tendo

conquistado sete Taças de Portugal e oito Campeonatos. Acompanhou, mais tarde, José Maria Pedroto no

Boavista e na Seleção Nacional, à qual voltaria, já sob o comando de António Oliveira, no Euro 1996.

Notabilizou-se, ainda, como comentador desportivo em vários órgãos de comunicação, tendo assinado

crónicas em diversos jornais e integrado painéis de comentadores nas televisões.

O painel do programa Liga dos Últimos, da RTP, foi aquele onde os seus bitaites (como gostava de

denominar os seus comentários) mais se fizeram ouvir e onde deu voz a quem não a tinha, no plano

desportivo, sempre com uma marca de humor e eloquência inimitáveis.

António Hernâni Gonçalves partiu e deixou um vazio difícil de preencher.

Neste momento de luto, a Assembleia da República junta-se a todos os que lamentam a perda deste nome

maior do desporto português e endereça à família de Hernâni Gonçalves as mais sentidas condolências.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Mesa dirige às famílias presentes, bem como aos grupos parlamentares em cujas fileiras estiveram

aqueles sobre quem formulamos os votos de pesar (neste caso, o CDS-PP, o PSD e o PS), os seus sentidos

pêsames.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Antes de prosseguirmos as votações, despeço-me da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade e dos restantes Srs. Membros do Governo aqui presentes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de lei n.º 214/XII (3.ª) — Estabelece um sistema alternativo e

voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado

«Chave Móvel Digital».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta dos projetos de resolução n.os

1023/XII (3.ª), 1024/XII (3.ª) e 1025/XII (3.ª),

sobre a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013,

de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e estabelece o regime aplicável à organização e

funcionamento dos tribunais judiciais, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo BE e pelo PS. Estas

três iniciativas referem-se às apreciações parlamentares n.os

81/XII (3.ª) (PCP) e 82/XII (3.ª) (PS).

Vamos, então, votar.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

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