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3 DE MAIO DE 2014

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exclusivamente pública, orientada para o tratamento e gestão dos resíduos sólidos urbanos, e parceira das

autarquias nos sistemas multimunicipais, é uma peça da privatização desse Grupo e insere-se na linha de

desmantelamento dos serviços públicos que este Governo pretende impor às populações. Por todos os

motivos, urge travar este processo.

Em primeiro lugar, a privatização da EGF constitui uma ameaça para os direitos dos trabalhadores do

setor, que aproveitamos para saudar novamente. A passagem destes trabalhadores para uma empresa

privada, como se verificou em todas as privatizações, representará a gradual perda de direitos e significará

para as próximas gerações de trabalhadores o sacrifício do conjunto dos direitos que atualmente se verificam

nas empresas onde participa a EGF.

Em segundo lugar, a privatização da EGF representa uma traição da confiança das autarquias, que

decidiram constituir empresas e sistemas com um parceiro inteiramente público e tutelado pelo Governo.

Agora, constituídas as empresas, o Governo aliena a EGF, convertendo todas as empresas multimunicipais

maioritária ou exclusivamente públicas em maioritariamente privadas.

Em terceiro lugar, a privatização da EGF representa uma degradação da qualidade do serviço prestado, o

aumento das tarifas e o agravamento da exploração do trabalho.

A privatização da EGF é também um mau negócio, já que a empresa tem resultados positivos ao longo dos

anos, o que constitui um proveito que é destinado ao investimento nos sistemas, melhorando gradualmente a

qualidade.

Por último, a privatização representa uma degradação do papel do Estado nas políticas de ambiente e de

saúde pública e o abandono de uma visão estratégica, num setor que é fundamental para a conceção e prática

de várias políticas, desde a política do ordenamento à do ambiente.

As políticas de investimento, a estruturação do setor, a política de tratamento e gestão deixam de estar

sujeitas ao controlo público e passam a estar sujeitas aos resultados operacionais dos privados.

Tal como nas outras privatizações, parte do processo de reconfiguração do Estado e de destruição dos

serviços públicos, a privatização da EGF não tem um único motivo relacionado com o interesse público, com o

interesse do País e das pessoas.

Tal como nas outras privatizações, só há um beneficiado: o privado que compra a empresa. Se o País é

prejudicado, se as pessoas são prejudicadas e apenas uma empresa privada é beneficiada, se todos os

envolvidos estão contra, se todos os que foram ouvidos se pronunciaram contra, ao serviço de quem está este

Governo?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o pedido de apreciação parlamentar n.º 80/XII (3.ª), do PS, tem a

palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por

agradecer a presença dos Srs. Autarcas, num dia tão significativo como o de hoje.

No dia 30 de janeiro, quando foi anunciado que o Governo tinha aprovado o diploma para a reprivatização

da EGF, o PS disse que ia requerer a apreciação parlamentar desse diploma, porque queríamos entender

quais eram as verdadeiras razões que o Governo tinha para iniciar o processo de privatização da EGF

(Empresa Geral de Fomento), um dos principais ativos da Águas de Portugal, e por que razão é que o

Governo fazia essa privatização nesta altura.

Não percebemos quais as razões e é bom que o Sr. Ministro tenha cá vindo hoje para prestar

esclarecimentos ao País. Qual é o verdadeiro motivo, quais as principais razões por que o Governo entende

privatizar a EGF?

É que a privatização não tem o acordo das autarquias; os 174 municípios que são parceiros e clientes dos

11 sistemas multimunicipais, dos quais a Empresa Geral de Fomento é a sócia maioritária, não estão de

acordo; o plano estratégico para os resíduos sólidos urbanos não está aprovado; a taxa de gestão de

resíduos, que o Sr. Ministro dizia que era importante rever, não está revista; o próprio estatuto da entidade

reguladora para estas áreas só entrou em vigor no dia 1 de abril; o regime tarifário foi aprovado com base nos

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