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3 DE MAIO DE 2014

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Governo (PS), pelo Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu.

Memorando, esse, ao qual PSD e CDS deram o seu assentimento.

De recordar igualmente que o Grupo de Trabalho que, por nomeação do Governo Sócrates, apresentou

uma proposta de reforma do mapa judiciário previa um número de encerramento de tribunais bem acima do

agora em causa.

Assim, os diplomas legais referidos — Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto — honram compromissos assumidos internacionalmente e constituem na sua afiguração ordenadora

um instrumento para a boa e pronta administração da justiça em Portugal.

No entanto, é convicção do Deputado subscritor que, sob o ponto de vista de gestão «micro» desta

reorganização, alterações houve que poderiam ter sido feitas de outra forma.

Designadamente, o facto de um tribunal especializado de comércio, ao contrário do previsto no documento

de trabalho posto em discussão em junho de 2012, não ter ficado sediado em Barcelos, bem como o facto de

não ter havido lugar à instalação, nesta comarca, de um juízo cível de instância central e até de um juízo de

execução são realidades com as quais não se pode ficar satisfeito, em particular sendo o Deputado subscritor

eleito pelo círculo de Braga.

O Deputado do PSD, Nuno Reis.

——

A Deputada subscritora, eleita pelo círculo eleitoral do Porto, votou contra os projetos de resolução n.os

1023/XII (3.ª) (Os Verdes), 1024/XII (3.ª) (BE) e 1025/XII (3.ª) (PS), relativos às apreciações parlamentares n.os

81/XII (3.ª) (PCP) e 82/XII (3.ª) (PS), sobre o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regula a Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

A Deputada subscritora considera que, através da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e do Decreto-Lei n.º

49/2014, de 27 de março, foi dado um grande passo no sentido de melhorar o funcionamento da justiça.

Desde logo, atendendo à premissa essencial da reorganização judiciária, centrada no cidadão, nas empresas,

na resposta próxima e célere à administração da justiça, que se reclama pronta, especializada e procura

respostas adequadas num contexto de homogeneização de sistemas jurídicos integrados na União Europeia.

Visa, assim, a reforma judiciária melhorar o funcionamento do sistema judicial e alcançar uma prestação de

justiça de qualidade.

Por outro lado, a reforma do sistema judiciário resulta de compromissos assumidos internacionalmente e

que constam do Memorando de Entendimento, assinado pelo anterior Governo (PS), pelo Fundo Monetário

Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu.

Assim, os diplomas legais referidos — Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto — honram compromissos assumidos internacionalmente e constituem na sua afiguração ordenadora,

sem prejuízo, porventura, de pontuais adaptações que a sua concreta aplicação poderá exigir, como se disse

supra, um relevante contributo para a boa e pronta administração da justiça em Portugal.

Contudo, circunstâncias de natureza local, designadamente as reclamações e pretensões que integram

propostas formuladas quer pela Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, quer pelas Delegações da

Ordem dos Advogados das Comarcas de Lousada, Felgueiras, Paredes, Penafiel, Marco de Canavezes e

Amarante, no juízo da subscritora — e sem prejuízo da bondade que resulta do regime geral ora instituído —

deveriam ter merecido o acolhimento no quadro legal objeto do «Mapa Judiciário», sendo pretendido pelos

mesmos que, em concreto o tribunal de execução se encontrasse sedeado em Paços de Ferreira. Nesse

sentido converge a posição comum adotada pela CIM e Delegações da Ordem dos Advogados das Comarcas

supracitadas, depois de ponderados todos os fatores que rentabilizam os recursos materiais, humanos e

infraestruturas existentes na comarca de Paços de Ferreira.

Assim, entendo que, sem prejuízo da avaliação global positiva que o regime atual é merecedor e das

virtualidades que o mesmo possa vir a comprovar no futuro, a específica e concreta consideração da situação

da comarca de Paços de Ferreira, na presente data, reclamaria uma outra solução em conformidade com o

que acima se deixou expendido.

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