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I SÉRIE — NÚMERO 83

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Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o parecer é do seguinte teor:

«1 — O Sr. Deputado Basílio Horta foi nomeado…

O Sr. António José Seguro (PS): — Nomeado não, eleito!

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — … em 23 de outubro de 2013 para assumir as funções de Presidente da

Câmara Municipal de Sintra;

2 — Terminado o prazo de 180 dias em que o Estatuto dos Deputados lhe permite manter o cargo de

Deputado, em suspensão de mandato, encontra-se, assim, confrontado com a incompatibilidade prevista na

alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, pelo que lhe assiste o direito de se socorrer do

normativo legal inserto no artigo 7.º do referido diploma legal;

3 — É, pois, de deferir a pretensão do Sr. Deputado, ao abrigo das disposições conjugadas insertas nos

artigos 7.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, de renunciar ao seu mandato;

4 — Em consequência, é de admitir igualmente a transição de suspensão do mandato, nos termos do

artigo 20.º, n.º 1, alínea g), para a situação de renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º, ambos do

Estatuto dos Deputados, de Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca (Círculo Eleitoral de Leiria), por Jorge

Manuel Rosendo Gonçalves, que já se encontra em exercício de funções, o qual passa a ocupar o lugar de

Deputado eleito na lista de Leiria, pelo PS, com efeitos desde 21 de abril de 2014, inclusive.

5 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispõe, verificou-se que o Deputado

indicado é realmente o candidato que deve assumir o mandato, conforme lista apresentada a sufrágio pelo

aludido partido, no concernente círculo eleitoral.

6 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.»

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há uma correção a fazer ao texto que foi lido: o Sr. Deputado Basílio

Horta foi eleito e não nomeado.

Vamos, então, votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, tenho indicação de que estamos já em condições de votar o projeto de resolução n.º

1012/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que seja garantida, sem modificação ou alargamento, a proteção da

designação «Vinho Verde Alvarinho» somente para os vinhos brancos da casta Alvarinho produzidos na sub-

região de Monção e Melgaço e mantida inalterável a exclusividade do uso da menção «casta Alvarinho» na

rotulagem dos produtos vitivinícolas desta sub-região (PS), que, por solicitação do Grupo Parlamentar do PSD,

vai ser votado de forma desagregada.

Começamos, então, por votar o ponto 1, relativo à garantia, sem modificação, da proteção da designação

Vinho Verde Alvarinho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e dos Deputados do CDS-PP Abel

Baptista e José Ribeiro e Castro e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do

PS Laurentino Dias.

Votamos, agora, o ponto 2, que se refere à exclusividade do uso da menção casta Alvarinho.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e dos Deputados do

CDS-PP Abel Baptista e José Ribeiro e Castro e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e do

Deputado do PS Laurentino Dias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.

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