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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 215/XII (3.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança

relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de

tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de

2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos

e células de origem humana.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei

n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem

humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana,

transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece

procedimentos de informação para o intercâmbio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 216/XII (3.ª) — Estabelece os

requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações

elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de

26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das

qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 217/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e

exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-

o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que

transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações

profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo BE, de baixa à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período de 30 dias, relativo

aos projetos de lei n.os

594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao

regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária,

extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente por parte de pessoas com deficiência e

procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (PSD e CDS-PP), 595/XII (3.ª) — Regula

a concessão de crédito à habitação da pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP) e 605/XII (3.ª) — Retira a

obrigatoriedade de celebração de contratos de seguros para acesso a crédito bonificado à habitação por parte

de pessoas portadoras de deficiência (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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