O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 89

58

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, com o devido respeito, permita-me discordar.

Obrigatoriamente, tem de ter lugar um debate na generalidade, mesmo que seja para obter a concordância e a

anuência de todos os grupos parlamentares. Sem um debate na generalidade não podemos passar à votação.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, julgo que o que foi dito pelo Sr. Deputado Luís Montenegro

resolve a questão. De resto, acabámos de votar uma proposta de resolução que também foi agendada, sem

tempos, porque nenhum grupo parlamentar solicitou tempo para a sua discussão.

Portanto, como este se trata de um projeto de lei subscrito por todos os grupos parlamentares, não foi

considerada a sua discussão em Plenário e foi considerada apenas a sua votação, pelo que deve incluir-se na

agenda, sem tempos, para que possa ser votado.

A Sr.ª Presidente: — Antes de dar de novo a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, peço que, à

semelhança do que já aconteceu em situações idênticas, quando houver um problema deste género, seja

indicado à Mesa com um tempo mínimo para que a Mesa o possa analisar melhor.

Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, pela minha parte, peço desculpa, mas ao encontrar o

projeto de lei no guião apercebi-me pela primeira vez que ele não tinha sido discutido na generalidade. Foi,

pois, nesse preciso momento que me deparei com esse facto.

Tratando-se de um projeto de lei, por imposição constitucional tem de ter discussão na generalidade,

mesmo que depois as votações na generalidade, na especialidade e final global se façam em conjunto.

Ao contrário, as resoluções podem ser discutidas em sede de comissão e depois virem a Plenário para

serem votadas, mas neste caso, tratando-se de um projeto de lei, tem de ter obrigatoriamente discussão na

generalidade em Plenário, mesmo que com uma grelha sem tempos.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, eu não faço essa interpretação. Isso acontece quando não há

unanimidade. A unanimidade não teria um poder de preclusão, que o Sr. Deputado entende que não é

legítimo, se reiteradamente houvesse uma anulação unânime de todos os procedimentos legislativos. Em

casos pontuais, a unanimidade pode resolver esta questão e eu vou, então, pôr o projeto de lei à votação.

Srs. Deputados, se estiverem de acordo, poderíamos votar, em conjunto,…

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, com o devido respeito, se é inconcebível uma

votação na generalidade, fazerem-se as três votações, na generalidade, na especialidade e em votação final

global, aprovando-se um decreto para enviar ao Presidente da República que não foi discutido na Assembleia

da República, é flagrantemente inconstitucional.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, por uma questão de segurança, vamos, então, votar cada fase de sua

vez. Mas vou pôr o diploma à votação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, creio que estamos perante uma matéria que não tem especial

urgência no calendário político do Parlamento.

A partir do momento em que um Deputado, Sr.ª Presidente, invoca, com toda a legitimidade, a

circunstância de não poder ser excecionada uma apreciação na generalidade, o princípio da unanimidade está

precludido.

Independentemente do conteúdo da matéria, se a Sr.ª Presidente insistir em pôr o tema à votação, e

embora eu esteja fisicamente presente, declaro, por antecipação, que não participarei de maneira alguma

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 89 54 Srs. Deputados, vamos prosseguir com as
Pág.Página 54