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14 DE JUNHO DE 2014

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Curiosamente, a única questão que o Governo e a maioria não quiseram tratar, partindo do pressuposto de

que havia uma eventual suspeição de interferência e era preciso garantir a independência, foi, de facto, a

independência editorial dos vários diretores dos serviços de programas e de informação.

É por isso que o PS faz este requerimento para a avocação pelo Plenário. O PS, partindo, mais uma vez,

do pressuposto lançado pelo Governo desta eventual interferência, considera que o combate pela

transparência é sempre válido, e se queremos garantir a independência do serviço público, então, o combate

pela transparência é feito diretamente na produção dos conteúdos de programas, seja de entretenimento, de

ficção, de informação, isto é, a independência de uma televisão pode verificar-se naquilo a que as pessoas

têm acesso.

Por isso, o PS apresentou uma série de propostas para que haja, de facto, direções de programas

autónomas, livres, com planos de atividade reconhecidos e que assim se possa verificar a verdadeira

independência. Pedimos, portanto, que a maioria reconsidere, porque nem sequer é compatível com a

proposta do Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento já enunciado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação, relativo à proposta de lei n.º 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração

à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de

rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras

Públicas, relativo à proposta de lei n.º 202/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de exercício da

profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e

exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º

9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas

2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de

12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da

votação na especialidade das suas propostas de alteração aos artigos 33.º (Direitos a extratos informativos) e

57.º (Financiamento e controlo da execução) da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à

atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do

serviço público de televisão.

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, na sequência do anterior

requerimento de avocação importa, efetivamente, na reta final deste procedimento legislativo, ter em conta

qual é a questão chave e central na discussão sobre o futuro da RTP. Essa questão resume-se,

fundamentalmente, à questão do seu financiamento e é fundamental, neste diploma que respeita às condições

de realização do serviço público, assegurar e reforçar não só a projeção de receitas e despesas mas também

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