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I SÉRIE — NÚMERO 100

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Turismo — os meus cumprimentos —, Srs. Jornalistas, Srs.

Funcionários, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 08 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Como não há expediente para dar conta, passamos de imediato à ordem do dia de hoje que, como sabem,

consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a legislar

sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo (Adolfo Mesquita Nunes): — Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, Srs. Deputados: Ocorre por estes dias o Campeonato do Mundo de Futebol. Ao longo destas

semanas, e das que se seguirão, milhões de pessoas em todo o mundo, e também em Portugal, vão aos seus

computadores e a casas de apostas e apostam, a dinheiro, nos resultados desportivos.

E quem fala em apostas desportivas, fala também nos designados «jogos de fortuna ou azar» (os jogos de

casino, o póquer, as slot machines e o bingo).

Há partes do mundo em que esses apostadores o fazem protegidos por um enquadramento legal que

acautela a atividade, que impede as atividades fraudulentas e, eventualmente, associadas a atividades de

branqueamento de capitais, e que protege os apostadores através de uma política de jogo responsável.

Por outro lado, há partes do mundo em que esses apostadores o fazem à margem da lei, sem qualquer

proteção. Portugal é um desses países e deve deixar de o ser.

O jogo em Portugal, considerando as modalidades incluídas nos designados «jogos de fortuna ou azar»,

passou de uma atividade proibida e não regulada para uma regulamentação na qual se estabeleceu o direito

de explorar jogos de fortuna ou azar como estando reservado ao Estado, com a possibilidade de este

concessionar a sua exploração a empresas constituídas sob a forma de sociedades anónimas.

O diploma base que regula a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em Portugal nos casinos

remonta a 1989, o qual, apesar de ter sido objeto de várias alterações, viu inalterados os seus princípios

basilares, pelo que é nele que estão consubstanciados os princípios por que se rege ainda hoje a atividade de

exploração e prática daquele tipo de jogos.

Ora, ao longo destes 25 anos, a exploração e a prática de jogo inevitavelmente sofreu, como qualquer

outra atividade económica, grandes alterações, sendo que o quadro normativo que a rege não acompanhou

essa evolução.

E, não só a própria exploração e prática de jogo sofreu alterações, muitas delas recorrentes da própria

evolução tecnológica dos sistemas e equipamentos de jogo, como também surgiu uma nova realidade não

abrangida por aquela regulamentação que assumiu nos últimos anos uma relevância crescente e

incontornável — o jogo online, atualmente proibido.

O atual quadro normativo regulador dos jogos de fortuna ou azar revela-se, assim, incapaz de dar resposta

à presente dimensão desta atividade.

Quanto aos jogos autorizados, porque a legislação está datada, trava a inovação, contribuindo para o

acentuado decréscimo de receitas do jogo que se tem verificado nos últimos anos.

Quanto aos jogos não autorizados, sobretudo o online e as apostas desportivas de base territorial, porque a

proíbe sem que a consiga fiscalizar ou sem que essa proibição se revele consequentes e porque, além de

mais, proibindo-a, constitui-se como um elemento cerceador do seu desenvolvimento e da possibilidade de

introduzir novas formas de exploração que permitam responder às inovações do mercado.

O modelo de exploração do jogo em Portugal carece, por isso, de ser repensado e, tratando-se de uma

atividade reservada ao Estado, esse exercício tem de envolver primacialmente uma alteração do quadro

normativo que a regula, de modo a permitir acompanhar os desenvolvimentos e a evolução verificada nos

últimos anos. Essa alteração revela-se determinante, por um lado, para tornar a atividade mais competitiva e,

por outro, como forma de combater a prática de jogo ilegal.

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