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I SÉRIE — NÚMERO 101

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As histórias têm de ser contadas até ao fim e por inteiro, mas os senhores tentam sempre escamotear as

coisas para, depois, se agarrarem a algumas formalidades, que têm sempre o mesmo resultado: prejudicar a

vida de quem trabalha. É uma coisa absolutamente impressionante!…

Portanto, que leitura é que Os Verdes fazem deste episódio? Esta é mais uma medida para juntar à

coleção de medidas que o Governo toma para prejudicar a vida daqueles que trabalham.

É por isso que Os Verdes dizem justamente que aqueles que trabalham devem ter em conta aquilo que o

Governo anda permanentemente a fazer para quando for a hora de serem eles a decidir o destino do Governo,

aí, sim, tomarem uma medida clarinha como água, com uma aclaração perfeita: aquilo que este Governo

merece, de facto, é ir para a rua e não ter outro destino.

Sr. Secretário de Estado, quero fazer-lhe uma pergunta cuja resposta, julgo, os portugueses deveriam

conhecer: quanto custaria ao Estado pagar por inteiro o subsídio de Natal, de janeiro a maio? Precisamos

saber quanto custa para percebermos se estamos a falar de uma coisa assim tão estrondosa!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Deste debate resulta já, de modo muito

claro, que para o Governo vale tudo para prejudicar os trabalhadores e que existe aqui uma enorme

perversidade — o Governo pretende utilizar a limitação de efeitos da inconstitucionalidade decidida pelo

Tribunal Constitucional para torpedear a aplicação do próprio Acórdão.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ora bem, se o Tribunal Constitucional não tivesse limitado os efeitos da

declaração de inconstitucionalidade o Governo, nesse caso, não tinha outra solução, ou seja, tinha de pagar

tudo, salários e subsídios sem cortes desde janeiro. Como o Tribunal Constitucional decidiu dizer: «Não,

vamos limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos cortes salariais para produzir efeitos

apenas a partir de maio», então, o Governo vem inventar um subterfúgio para não cumprir o Acórdão no que

se refere à obrigatoriedade do pagamento dos subsídios de Natal na íntegra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, o Governo é pobre e mal-agradecido. Ainda por cima, procura

retaliar sobre os trabalhadores dúvidas que nunca existiram no Acórdão do Tribunal Constitucional e que só o

Governo procurou criar. Aliás, o Acórdão, que recusa a necessidade de aclaração,…

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — O Sr. Professor universitário não pode falar desse modo!

O Sr. António Filipe (PCP): — … refere que os esclarecimentos que o requerente pretende obter — neste

caso, o requerente era o Governo por interposta Assembleia da República — não derivam qualquer vício ou

deficiência que seja imputável ao Acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao

cumprimento do julgado.

O problema é que o Governo não quis, nem quer, cumprir a decisão do Tribunal Constitucional.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Estas dúvidas só surgem para quem não quer pagar. Senão vejamos: como

é que se determina o montante do subsídio de Natal? Determina-se nos termos do artigo 207.º da Lei n.º

59/2008, de 11 de setembro, que não está revogada, que estabelece o regime de trabalho em funções

públicas.

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