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28 DE JUNHO DE 2014

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acontecer hoje. Mas, para que esse diálogo fosse possível, sabíamos que tínhamos primeiro de afastar

algumas medidas que a troica pretendia impor em Portugal.

A troica queria que o Governo reduzisse o valor da indemnização a atribuir ao trabalhador em caso de

despedimento ilegal.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Do nosso ponto de vista, esta medida

não tinha racionalidade económica e, do ponto de vista social, era até ofensiva para os próprios trabalhadores.

No âmbito da décima segunda, e última, avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira, o

Governo conseguiu afastar esta medida, o que permitiu estabelecer um diálogo com os parceiros sociais que

têm capacidade de compromisso em torno daquela que é a nossa prioridade: reanimar a contratação coletiva

em Portugal.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — É evidente!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Hoje, damos um passo, em conjunto,

para podermos atingir esse objetivo.

O Governo e os parceiros sociais são unânimes num diagnóstico: é preciso reativar a contratação coletiva

em Portugal que nos últimos anos caiu para níveis que não são satisfatórios.

Para que isso aconteça são precisos dois tipos de alterações.

A primeira alteração é rever as condições em que se podem emitir portarias de extensão. É nesse sentido

que temos vindo a trabalhar, até porque a não emissão de portarias de extensão tem sido um entrave, tem

sido um bloqueio à contratação coletiva em Portugal.

Por imposição da troica, presente, desde logo, no Memorando original, havia que definir critérios claros

para a extensão das convenções coletivas, em que a representatividade das partes e as implicações da

extensão das convenções para a posição competitiva das empresas não filiadas teria de ser um desses

critérios. Esta foi uma imposição que, na última avaliação, conseguimos desfazer, pois queríamos avançar

com uma proposta de revisão que protegesse as pequenas e médias empresas.

Assim, permitam-me que anuncie aqui uma decisão do Conselho de Ministros, que já hoje foi publicada em

Diário da República. Uma decisão que concretiza o diálogo social que temos tido, que clarifica os critérios que

consideramos justos e que ajuda a desbloquear a contratação coletiva em Portugal.

A partir de agora, para efeitos de emissão de portaria de extensão, a parte empregadora tem de ter ao seu

serviço, pelo menos, 50% dos trabalhadores do setor de atividade (tal como já acontecia) ou, em alternativa (e

esta é que é a novidade), o número dos respetivos associados ser constituído, pelo menos, em 30% por micro,

pequenas e médias empresas.

Com estes dois critérios, vai ser possível desbloquear o impasse em torno da emissão das portarias de

extensão.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Fale da proposta de lei, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Mas sabemos também que seria

preciso uma outra alteração, uma segunda alteração, e algumas regras, de forma a podermos estimular a

negociação de contratos coletivos de trabalho. Uma dinamização da contratação coletiva que dê corpo ao

processo de modernização do mercado de trabalho que temos vindo a construir e que vai, desde já,

demonstrando alguns resultados.

Assim, procede-se a uma maior dinamização da negociação, com a redução dos prazos de sobrevigência e

de caducidade das convenções coletivas.

Para isso, o Governo propôs a redução dos prazos de sobrevigência das convenções coletivas de 18 para

12 meses e de caducidade das convenções coletivas de 5 para 3 anos. Daqui a um ano, e após avaliação dos

parceiros sociais, estes prazos poderão ser reduzidos para 6 meses e para 2 anos, respetivamente.

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