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I SÉRIE — NÚMERO 101

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O Sr. Nuno Sá (PS): — … reduzir a massa salarial dos trabalhadores, fazendo tábua rasa de algo que é

indispensável e fundamental, no entender do Partido Socialista, para a defesa dos seus direitos, que é a

contratação coletiva. Isto será o estilhaçar da contratação coletiva em Portugal.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos este ponto da nossa ordem de trabalhos.

A proposta de lei será votada no período regimental de votações.

Estamos a exceder um pouco os tempos de que dispomos e a sessão vai ser longa, pelo que vamos

procurar ser mais contidos no debate das iniciativas seguintes.

Vamos, então, passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 231/XII (3.ª) — Prorroga o

prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas

de contratos de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança

Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: No seguimento da minha intervenção anterior, quero reafirmar a importância do acordo de

concertação que conseguimos celebrar com os parceiros sociais.

O Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego representou um marco de enorme valor

acrescentado para Portugal. Nunca tinha sido celebrado com os parceiros sociais um acordo tão estrutural, tão

extenso e profundo como este e foi graças a ele que Portugal avançou num conjunto profundo de reformas,

para alcançar um mercado de trabalho mais pródigo na criação de emprego, mais capaz de se ajustar aos

ritmos de mudança da economia global, mais amigo da inovação, do investimento e do empreendedorismo.

Mas o diálogo social não terminou no dia 18 de janeiro de 2012, na celebração desse acordo, intensificou-

se na sua concretização. É em estreito diálogo que temos vindo a honrar o Compromisso para o Crescimento,

Competitividade e Emprego e, nesse sentido, é um acordo de concertação social que é cumprido, quando o

Governo, as entidades patronais, os representantes dos trabalhadores o concretizam no dia-a-dia e se todos

formos aplicando as reformas que permitirão alcançar um mercado de trabalho mais pródigo na criação de

emprego, que seja mais amigo da inovação, do investimento e do empreendedorismo, mas, sobretudo, mais

capaz de se ajustar aos ritmos de mudança da economia global.

Enquadrado numa economia aberta, Portugal tem de estar atento às realidades externas. Sabemos que

outros países tinham, na prestação de trabalho suplementar, valores remuneratórios inferiores aos praticados

em Portugal.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E os salariais?!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — E Portugal, sob o jugo dos credores

externos, viu-se na circunstância de cumprir com determinados ditames. Assim, no Memorando de

Entendimento ficou prevista a revisão da retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, uma

revisão traduzida na redução para metade das retribuições das horas extraordinárias e também na redução

para metade do descanso compensatório.

Assim, durante o período de dois anos, ficaram suspensos os contratos coletivos que previam uma

compensação pelo pagamento do trabalho extraordinário além destes valores. Esse congelamento era de

caráter temporário e, pelo que ficou acordado em sede de concertação social, duraria até agosto deste ano.

Mas também foi acordado reduzir essa mesma compensação, em 50%, a partir de agosto e de forma

permanente para o futuro.

Com a decisão do Tribunal Constitucional, que só colocou em causa esta segunda parte, voltaram a entrar

em vigor a partir desse dia as tabelas do trabalho suplementar previstas na contratação coletiva.

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