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I SÉRIE — NÚMERO 101

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Orçamento do Estado, financiadas por impostos, a sustentabilidade depende da evolução de vários fatores,

fundamentalmente da capacidade de as gerações futuras assumirem os encargos com as pensões das

gerações contribuintes anteriores.

Um sistema de pensões assente na lógica de repartição deve efetivamente evoluir no sentido de garantir a

sua autossustentabilidade financeira de modo permanente. Assim, os beneficiários atuais e futuros deste

sistema, que são os principais interessados na sua sustentabilidade financeira, devem participar nesse

esforço. Releva que o esforço pedido aos atuais pensionistas é essencial à salvaguarda das suas próprias

expectativas, que apenas podem ser adequadamente protegidas num contexto de sustentabilidade do sistema

de pensões a que pertencem. E Portugal enfrenta dificuldades de sustentabilidade do sistema público de

pensões que decorrem em grande parte da evolução da longevidade mas que é também estruturalmente

vulnerável às restantes variáveis demográficas e económicas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É a política do Governo!

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — A dimensão do problema, ao questionar a continuidade do

cumprimento das obrigações subjacentes ao sistema público de pensões, torna inadiável a tomada de

medidas adequadas.

A contribuição extraordinária de solidariedade, introduzida no Orçamento do Estado para 2011, para

reforçar a sustentabilidade do sistema de pensões, é uma medida de carácter transitório. A sua

excecionalidade implica um trabalho contínuo, com vista à sua substituição por medidas duradouras que sejam

simultaneamente justas, que permitam assegurar a equidade intra e intergeracional e que produzam efeitos

imediatos.

A contribuição de sustentabilidade, objeto da presente proposta de lei, aplica-se aos beneficiários de

pensões de regimes públicos superiores a 1000 € mensais. Ao garantir um patamar de isenção e

progressividade atenta-se à equidade. Ao estender o âmbito das medidas compensatórias aos dois regimes

públicos de pensões, bem como aos trabalhadores no ativo e aos contribuintes em geral, através das

alterações marginais propostas à contribuição do trabalhador para os sistemas de providência social (0,2

pontos percentuais) e à taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado (0,25% pontos percentuais), esta

última com consignação da respetiva receita ao sistema de pensões, atenta-se também à distribuição do

esforço exigido, com vista a garantir a sustentabilidade do sistema.

Com efeito, recorda-se que o impacto orçamental conjunto, da introdução da contribuição de

sustentabilidade, do aumento da contribuição do trabalhador para os sistemas de previdência social e do

aumento da taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado, compensa exatamente o impacto estimado

para a CES, em 2014,confirmando, assim, que não existe qualquer acréscimo de esforço contributivo em

2015, mas apenas uma redistribuição o mesmo.

Considera-se que o conjunto de medidas apresentadas no quadro da reforma das pensões contribui de

forma decisiva para a sustentabilidade do sistema.

Acresce que a solução global, constante da presente proposta de lei, afigura-se mais equilibrada e

consubstancia a vontade em conferir maior previsibilidade, estabilidade e segurança aos reformados e

aposentados. Entende-se ainda que a redistribuição do esforço contributivo assim operada corresponde ao

sentido do Acórdão do Tribunal Constitucional de 19 de dezembro.

Com as medidas que resultam da presente proposta de lei, cerca de 95% dos pensionistas da segurança

social ficam isentos e, no conjunto dos sistemas, ficam totalmente isentos de qualquer contribuição mais de

87% dos pensionistas. A preocupação de proteger e ajudar os que têm mais dificuldades tem sido constante e

está patente na clara opção tomada, no sentido de proteger de qualquer esforço cerca de 90% dos

pensionistas e de para cerca de 1 milhão destes, aproximadamente 40% do total de pensionistas da

segurança social, terem sido atualizadas as pensões minimais, sociais e rurais. Todos os pensionistas ficam

melhor com esta medida.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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