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I SÉRIE — NÚMERO 101

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão, para apreciação na especialidade.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresentará uma declaração de voto relativa à votação que acabámos de realizar.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 231/XII (3.ª) — Prorroga o prazo de

suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de

contratos de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa, igualmente, à 10.ª Comissão.

Passamos à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de

sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e

do regime de proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do

Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-

Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-

Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Importa, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, no sentido da baixa à Comissão

de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 8 dias, da proposta de lei n.º 234/XII (3.ª) — Autoriza o

Governo a alterar os estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de

novembro, a definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como a criar as condições para a sua

transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa

do Douro, do projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) — Estabelecimento obrigatório de preços nos contratos de vindima

entre viticultores e os comerciantes na Região Demarcada do Douro (PCP) e dos projetos de resolução n.os

1080/XII (3.ª) — Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro (PCP) e 1081/XII

(3.ª) — Defesa da Casa do Douro enquanto estrutura de representação e salvaguarda dos pequenos

agricultores da Região Demarcada do Douro (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, atendendo ao resultado desta votação, as iniciativas legislativas baixam à Comissão de

Agricultura e Mar, pelo prazo de 8 dias.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1058/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova o

reforço da investigação no processo pós-colheita e conservação da pera rocha (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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