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I SÉRIE — NÚMERO 103

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que influencia o valor máximo da própria subvenção, numa redução que, conjugada, atinge um máximo de

36%.

Se este é o sentido da solução que entendemos dever ser dada ao problema, já a solução concreta,

apresentada com este projeto de lei do PSD e do CDS, nos parece dever merecer melhor ponderação.

O que PSD e CDS nos propõem é que este problema seja resolvido recorrendo a uma lei interpretativa da

Assembleia da República que, para produzir o efeito pretendido e por ser uma lei interpretativa, deverá ter

efeitos retroativos. Assim, o conteúdo da lei interpretativa deverá integrar-se na lei interpretada como se dela

fizesse parte desde o início, nos termos do artigo 13.º do Código Civil. E aqui fica desvendado o segredo que o

Sr. Deputado José Magalhães tão zelosamente queria guardar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — A aprovação de uma lei interpretativa, como a que é proposta por PSD e

CDS, produziria efeitos capazes de clarificar a situação por via da aplicação de um corte de 36% e não de

20% na subvenção. No entanto, uma solução desse tipo seria um precedente grave…

O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!

O Sr. João Oliveira (PCP): — … no tratamento de uma matéria que tem implicações políticas, financeiras

e até de responsabilidade civil e criminal.

Tratar uma matéria como a do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais recorrendo a uma lei

de efeitos retroativos, parece-nos um precedente que deve ser evitado a todo o custo. Neste âmbito, a

segurança e a estabilidade relativamente às regras a aplicar e à sua interpretação deve ser preservada com

particular preocupação, sob pena de se introduzir um grau de discricionariedade incompatível com o grau de

responsabilização que dela pode resultar.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Em conclusão, não poderemos acompanhar com um voto favorável a solução proposta no projeto de lei do

PSD e do CDS, mas procuraremos, na especialidade, que se encontre uma solução juridicamente adequada

para resolver o problema no sentido que o projeto de lei aponta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O que discutimos hoje não

é hermenêutica jurídica. O que discutimos é, em primeiro lugar, uma matéria política. E matéria política

estranha, vinda de onde vem, vinda do Partido Socialista. É que todos nós aprovámos aqui, por unanimidade,

uma lei que tinha um sentido que considerámos que estava aquém das necessidades. Nós queríamos uma

redução de 50% nos gastos e nas despesas das campanhas eleitorais. E queríamos até mais: um corte

estrutural e não apenas um corte conjuntural.

Todos entendemos que isso era necessário, fizemo-lo aqui em conjunto e, ao longo de toda a preparação

da campanha eleitoral, todos os partidos dialogaram com a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e

perceberam quais eram as regras e qual era o montante (e o montante, efetivamente, estendia a 36%), à

exceção do Partido Socialista.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — O Partido Socialista entendeu, neste caso, ser mais esperto do que os outros,

para procurar ganhar vantagens na lei. Mas não vale a pena, não é ético, não é sequer republicano…

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