O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 104

60

2 513 722 014 euros, em 2014 esse valor é de apenas de 2 176 235 813 euros. Ao longo dos últimos anos, os

municípios viram-se privados de um montante considerável nestas transferências, ao mesmo tempo que

registaram o aumento das suas competências. Os municípios são ainda pressionados a realizar privatizações

de alguns dos seus serviços, como é o caso da EGF.

O financiamento do Fundo de Apoio Municipal (FAM) é repartido pelo conjunto dos municípios e pelo

Estado. O valor do FAM será de 650 milhões de euros. Novamente, os municípios são castigados e privados

de verbas. Não se trata de uma verdadeira solução mas da instituição de um novo espartilho sobre as receitas

das autarquias.

A proposta de lei prevê condicionalismo económico para as autarquias que recorram ao FAM,

nomeadamente impostos e taxas no máximo, redução de custos com pessoal, concessões e privatizações,

entre outras medidas. Este condicionalismo é não apenas um ataque à democracia local, pela retirada destas

escolhas da esfera da democracia, mas também um ataque às populações locais, colocando-as sob uma

segunda dose de austeridade, que se soma à austeridade implementada pelo Governo.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, em sede de especialidade, um conjunto de

propostas de alteração que visavam minorar o impacto negativo desta proposta de lei na autonomia dos

municípios e os seus efeitos junto das populações. A maioria destas propostas foi chumbada, tendo sido

aprovadas duas: no artigo 3.º — Serviços públicos essenciais, passando assim a incluir a habitação social, o

que reputamos de importante na atual situação da habitação no País, e reputamos também de importante as

alterações introduzidas à Lei n.º 50/2012, no que diz respeito à internalização dos trabalhadores/as de

empresas municipais em caso de dissolução e, por isso, votámos a favor destas alterações.

Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei n.º 232/XII

(3.ª) — Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio

Municipal.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório

— Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — João Semedo — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares.

————

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, acerca da proposta de lei n.º

198/XII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação final global do texto

aprovado na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional sobre o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador

em todo o território nacional.

Não está em causa a necessidade de regular o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador. É certo que,

no que diz respeito diretamente a essa matéria, poderiam ter sido introduzidas algumas alterações de

especialidade, propostas por diversas entidades que foram ouvidas, ou que decidiram dever exprimir a sua

opinião junto da Comissão Parlamentar de Defesa e dos grupos parlamentares. Não foi isso, porém, que

determinou a abstenção do PCP.

Estra abstenção ficou a dever-se fundamentalmente a dois aspetos: em primeiro lugar, ao facto de se fazer

depender a atividade de nadador-salvador da existência de concessionários das zonas balneares. Não

havendo concessionários, o Estado não assegura, como devia, a segurança dos banhistas, contratando os

nadadores-salvadores indispensáveis para garantir níveis adequados de segurança nas praias. A garantia da

segurança dos cidadãos é um dever do Estado que não pode ficar dependente da existência de

concessionários privados.

Em segundo lugar, toda a regulação se resume à chamada «época balnear», quando é evidente que,

mesmo fora do período oficialmente proclamado como «época balnear», existe grande frequência das praias

desde que as condições climatéricas o permitam. Não é aceitável que essa questão não seja tida em conta,

prevendo a disponibilização de um mínimo de segurança nas praias mesmo fora da «época balnear».

O Deputado do PCP, António Filipe.

Páginas Relacionadas
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 104 56 Submetido à votação, foi aprovado, com votos
Pág.Página 56