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I SÉRIE — NÚMERO 104

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à

proposta de lei n.º 230/XII (3.ª) — Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, incide um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da

discussão e votação, na especialidade, das suas propostas de alteração aos artigos 2.º e 3.º do texto final.

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei n.º 230/XII

(3.ª), que agora é votada, consagra um novo e gravoso ataque à contratação coletiva de trabalho.

O objetivo desta proposta de lei não é, como diz a maioria PSD/CDS e o Governo, dinamizar a contratação

coletiva. O objetivo, para o PCP, é claro: PSD e CDS-PP querem destruir os contratos coletivos de trabalho

para agravarem a exploração de quem trabalha.

PSD e CDS sabem muito bem que os contratos coletivos de trabalho significam direitos, direitos

conquistados pelos trabalhadores no local de trabalho, nas empresas, significam, para milhares de

trabalhadores, 100 ou 200 euros no final do mês. O que a maioria pretende fazer é acelerar a caducidade para

pôr termo a estes direitos e agravar a exploração.

Como o Governo, PSD e CDS querem empobrecer a maioria dos portugueses para concentrar cada vez

mais riqueza em meia-dúzia de grandes grupos económicos e atacam a contratação coletiva. Este é o

verdadeiro objetivo deste diploma.

O PCP, neste debate e votação, além de votar contra a proposta de lei do Governo, apresenta propostas

de alteração das normas propostas pelo Governo que visam antecipar e acelerar a caducidade dos contratos

coletivos de trabalho e apresenta propostas que provam que há outro caminho, há alternativas relativamente à

contratação coletiva.

O PCP valoriza, e muito, aquilo que é a importância da contratação coletiva. Por isso, apresentámos

propostas concretas que visam não só recuperar o princípio do tratamento mais favorável, que é, no fundo,

consagrar o Código do Trabalho como o mínimo dos direitos, sendo a contratação coletiva de trabalho o

aspeto positivo e inovador de progresso, trazendo mais direitos, e não como está na lei agora, que dá a

possibilidade de a contratação coletiva impor direitos piores do que existe no Código do Trabalho. Portanto,

recuperámos o princípio do tratamento mais favorável e trazemos à discussão a renovação sucessiva, ou seja,

o mecanismo que impede a caducidade dos contratos coletivos de trabalho.

Com isto afirmamos, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, que o equilíbrio das partes na negociação está

comprometido já hoje em dia e com esta lei está ainda mais desfavorável para quem trabalha. Portanto, o que

propomos é a renovação sucessiva, para impedir a caducidade, para, efetivamente, dinamizar a contratação

coletiva, para equilibrar as forças que estão em conflito e promover a contratação coletiva como instrumento

de desenvolvimento e de melhoria da qualidade de vida dos portugueses.

Por isso, apresentamos estas propostas de alteração, Sr.ª Presidente.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o requerimento do PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Sendo assim, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança

Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 230/XII (3.ª) — Procede à sétima alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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