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I SÉRIE — NÚMERO 105

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O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Concordo com tudo o que a Sr.ª Presidente acabou de dizer, mas, de

futuro, como Deputado desta Casa,…

Protestos do PSD e do CDS-PP, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, não lhe dou a palavra!

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — … dispondo de legitimidade igual à do Sr. Deputado Luís Montenegro,

reservo-me o direito de requerer a possibilidade de fazer um ponto de ordem com a latitude extravagante que

a Sr.ª Presidente consentiu.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, não lhe dou mais a palavra.

Vamos prosseguir, Srs. Deputados. Creio que está tudo resolvido.

Srs. Deputados, havendo consenso nesse sentido, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos de

avocação pelo Plenário para discussão e votação na especialidade: um, apresentado pelo PCP, das suas

propostas de eliminação dos artigos 2.º a 7.º, e outro, apresentado pelo BE, das suas propostas de alteração

do artigo 1.º e de eliminação dos artigos 2.º a 7.º, todos do texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os

mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de

quatro anos.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções

remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, como também quanto a esta lei se coloca a possibilidade de

haver uma fiscalização preventiva por parte do Tribunal Constitucional, queria anunciar que também desta vez

entregaremos uma declaração de voto escrita, que fazemos questão que integre o processo legislativo para

que possa ser enviada ao Tribunal Constitucional aquando dessa apreciação.

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Peço o favor de fazer chegar à Mesa a declaração de

voto.

Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo aos projetos de lei n.os

490/XII (3.ª) — Amplia as

condições de acesso ao regime de crédito a deficientes (BE) e 595/XII (3.ª) — Regula a concessão de crédito

à habitação da pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP).

Começamos por votar este texto na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PCP.

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