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I SÉRIE — NÚMERO 1

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A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — … como é referido por alguns, por exemplo, dos telemóveis, das pens,

das impressoras, de um conjunto de dispositivos? É obrigatório haver agravamento de preços, Sr. Secretário

de Estado? São taxas ou são impostos? O que é que vai ser cobrado?

São estas questões que lhe deixo, e mais uma, Sr. Secretário de Estado: um telemóvel com três anos vai

pagar taxa?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, a quem

cumprimento, registo que o Bloco de Esquerda não apoia a possibilidade de os criadores terem uma

compensação equitativa no âmbito da cópia privada.

Dito isto, queria referir o seguinte: erradamente, a Sr.ª Deputada diz que o PSD está a chumbar…

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Pois está!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Permita-me que lhe diga que o Governo é constituído pelo PSD

e pelo CDS, mas, como eu estava a dizer, a Sr.ª Deputada diz que o PSD chumbou uma proposta do PS,

idêntica à que agora apresenta, e que agora apresenta uma proposta igual. Isso não é verdade, como

perceberá V. Ex.ª, porque as propostas são muito diferentes. O que estamos a fazer é uma atualização da

tabela anexa da lei de 2004 e essa atualização é significativamente diferente da proposta do Partido Socialista.

Entre as duas, existe um mesmo sentido de conteúdo numa coisa: a cópia privada é relevante e deve existir

uma compensação equitativa, mas a solução encontrada é, de facto, diferente. Por isso, não há aqui nenhuma

contradição entre a ação e a proposta do Governo e aquilo que foi a proposta anterior, chumbada pelo PSD.

Quanto à afirmação de que se trata de mais uma taxa sobre o consumo, quero lembrar a Sr.ª Deputada

Catarina Martins que este Governo, no âmbito das limitações por que estamos a passar, tomou algumas

medidas muito corajosas — e agora está a propor mais uma —, no sentido de garantir que, com as limitações

do Orçamento do Estado, é possível gerar receitas que permitam aos criadores desenvolver a sua atividade.

Foi assim com a lei do cinema e do audiovisual, essa lei que permitiu, nos termos que agora estão em vigor,

aumentar o financiamento do cinema e do audiovisual e assim com esta proposta, que vai permitir à área da

música e a outras áreas aumentar as receitas para desenvolver a sua atividade.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Veremos!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Queria, por isso, dizer-lhe que, quando se governa — e há

condições específicas de governo —, o modo como se encontram soluções não é, obviamente, aleatório.

No que diz respeito a uma questão que levantou sobre a partilha legal, devo confessar que não a percebi,

mas, se quiser colocá-la, tentarei perceber. Mas, de facto, não percebi qual era a sua questão.

Procurando agora responder à pergunta da Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira acerca da proposta de lei

n.º 245/XII (3.ª), sobre gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, quero dizer-lhe que há, nesta

proposta de lei um trabalho essencial de articulação com a proposta de lei sobre a cópia privada. Trata-se de

dois mecanismos que são apresentados em conjunto e não é indiferente que sejam assim apresentados,

porque há um aumento dos dispositivos de transparência no trabalho das entidades gestoras do direito de

autor e dos direitos conexos. Estas entidades ganham em aumento de transparência, para se perceber aquilo

que, às vezes, as pessoas perguntam: «Mas para onde é que vai o dinheiro?». Pois bem, a lei de gestão

coletiva, tal como é apresentada, especifica e clarifica essa questão, para que não haja dúvidas sobre essa

matéria.

É igualmente bom que se diga que aquilo que relevou a negociação necessária, nesta proposta de lei,

entre utilizadores e entidades de gestão coletiva é um instrumento que consideramos extremamente

importante para promover uma estabilidade do mercado precisamente entre aqueles que têm a detenção de

direitos e os diretos conexos e aqueles que querem usufruir desses mesmos direitos.

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