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18 DE SETEMBRO DE 2014

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A proposta do PCP é audaz e inovadora. É, aliás, a única e primeira proposta que legaliza a partilha de

obras, remunerando os criadores e artistas.

Em vez de pagar uma taxa sobre o aparelho, a pretexto de uma prática ilícita, o Estado deve tornar lícita e

estimular a prática da partilha de conteúdos, taxando a transferência de dados em benefício de quem produz

os conteúdos. A taxação deve incidir sobre quem se apropria do valor dos conteúdos, ou seja, os operadores

de Internet de banda larga. Este é o futuro, por todos os motivos: porque a evolução tecnológica pode vir até a

ditar o fim do suporte físico de obras e a fruição poderá deixar de implicar a cópia, como já é hoje o caso de

muitas das tecnologias disponíveis, nomeadamente através de streaming e todas as outras relacionadas com

a computação na nuvem, e porque amplia uma prática que foi determinante para a massificação da fruição e

para as recentes explosões de criatividade nas diversas disciplinas artísticas, que é a da partilha, entre

autores, entre utilizadores, e até mesmo esbatendo as barreiras entre uns e outros.

A partilha de dados sem fins comerciais, a partilha de obras de arte é uma prática que possibilita a

milhares, ou mesmo milhões, de portugueses o acesso à música, ao cinema, à literatura e é uma prática que

deve ser encorajada, ao invés de apelidada de pirataria.

A questão é esta: deve ou não deve o autor ser compensado pela partilha que se faz da sua obra? A

questão é saber se queremos manter a hipocrisia de proibir a partilha e não remunerar os autores, ou

regulamentá-la e remunerar os autores.

Aprovar a proposta do PCP é a única forma de remunerar justamente o titular de direitos e,

simultaneamente, assegurar a liberdade de partilha, e partilhar não é crime.

A proposta de lei do Governo prevê, segundo alguns dados disponibilizados, uma receita entre os 10 e os

12 milhões de euros para a compensação dos titulares de direitos. A proposta do PCP, ao taxar os operadores

de Internet, em vez dos utilizadores de tecnologia, pode arrecadar uma receita de mais de 50 milhões de euros

anuais, sendo que 15 desses são afetos diretamente ao financiamento às artes e à cultura, reforçando a verba

do Orçamento do Estado, e os restantes utilizados para a compensação direta, através das entidades de

gestão coletiva.

Para clarificar, o PCP propõe um regime de partilha de obras por livre decisão do autor que é,

simultaneamente, uma condição para aceder à remuneração prevista, através da taxação às operadoras. As

operadoras pagam, os utilizadores usam, de facto, livremente, os artistas recebem, desde que aceitem

partilhar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Fica deste modo apresentado o projeto de lei do PCP.

Temos um conjunto das intervenções, algumas já com inscrição na Mesa, e a primeira é do Bloco de

Esquerda.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nós não podemos atualizar uma lei que

existe para todo um novo paradigma tecnológico não atualizando o todo e fazendo de conta que não houve

uma alteração profunda nos meios de fruição, como nos meios de produção.

O que o Governo está a propor é uma meia alteração da lei, é uma pequena atualização da lei, para um

novo paradigma que vai dar errado, que não vai funcionar, que não vai funcionar nem para artistas, nem para

quem frui, e que não pode funcionar porque não percebe o novo paradigma em que está.

O Sr. Secretário de Estado diz que não percebe a diferença entre cópia privada e partilha, mas eu, se

calhar, explico-lhe.

Imagine esta relação entre dois amigos.

O Jorge descarrega uma música da Internet, paga por ela no seu computador e do seu computador passa-

a para o seu telemóvel, que é o dispositivo através do qual ouve a música. Não fez nada de ilegal, é uma cópia

privada que, aliás, não prejudica absolutamente ninguém e, portanto, não se percebe por que é que há de ser

compensado seja o que for. Não há aqui lugar a compensação, pagou, usando os dois dispositivos, é normal,

até está feito desta forma no comércio eletrónico da música.

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