I SÉRIE — NÚMERO 1
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Neste dia, que é o primeiro desta sessão legislativa, a última desta Legislatura, desejo a todos os
Deputados, jornalistas e funcionários as maiores felicidades. É o último ano de uma Legislatura difícil, em que
todos exercemos a política e o trabalho das suas periferias com sacrifício e gosto.
Desejo a todos as maiores energias para que, este ano, prossigamos o nosso trabalho e consigamos um
resultado que tenha eco na esperança de todos os portugueses.
Dou agora a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os
646/XII (3.ª) —
Regime jurídico da partilha de dados informáticos (PCP), 647/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando
a perseguição e o casamento forçado (PSD e CDS-PP), 648/XII (4.ª) — Combate o trabalho forçado e outras
formas de exploração laboral (BE), que baixa à 10.ª Comissão, e 651/XII (4.ª) — Estabelece os princípios para
a reorganização hospitalar (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão; projetos de
resolução n.os
1102/XII (3.ª) — Assegura que nenhum professor seja penalizado ou prejudicado em concurso
de colocação em virtude da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e garante a atribuição de
componente letiva a todos os docentes dos quadros, contribuindo para uma escola pública de qualidade
(PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 1103/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de
informação e esclarecimento da população em geral quanto ao surto de doença provocado pelo vírus Ébola
(PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1104/XII (3.ª) — Em defesa dos cuidados de saúde primários na região
algarvia (PCP), 1105/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de agregação/fusão dos
cursos nas áreas das tecnologias da saúde (PCP), 1106/XII (3.ª) — Pelo cumprimento da Lei de Bases do
Sistema Educativo e pela garantia de uma escola pública, gratuita, de qualidade e democrática para todos
(PCP), 1107/XII (3.ª) — Reformula o sistema de incentivos que existem aos OCS locais e regionais, garantindo
uma distribuição mais equitativa e mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação
social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos
órgãos deste setor (PSD e CDS-PP), que baixa à 12.ª Comissão, 1108/XII (3.ª) — Garante o direito aos
cuidados de saúde hospitalares na península de Setúbal e salvaguarda o Serviço Nacional de Saúde (Os
Verdes), 1109/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas referentes aos cuidados de
saúde no Algarve (BE), 1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde primários de proximidade às
populações (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, e 1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais
de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP), que baixa à 9.ª Comissão; e projeto de deliberação n.º 25/XII
(4.ª) — Alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, visando a possibilidade de o eleitor escolher o
seu Deputado e a redução da composição da Assembleia da República para 181 Deputados (PS).
Sr.ª Presidente, deu ainda entrada na Mesa uma mensagem do Sr. Presidente da República.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passo a ler a mensagem que o Sr. Presidente da República dirigiu à
Assembleia da República, sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 241/XII, que aprova o Regime do
Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima
primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que é do seguinte teor:
«Tendo promulgado, para ser publicado como lei orgânica, o Decreto n.º 241/XII da Assembleia da
República, que aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de
Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, entendi
dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte
mensagem:
1 — O Regime do Segredo de Estado reveste-se, no nosso ordenamento jurídico, de importância
fundamental pelos valores e interesses do Estado que visa proteger. Não por acaso, a Constituição dedica-lhe
especial atenção, sujeitando a sua aprovação ao regime da lei orgânica.