18 DE SETEMBRO DE 2014
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2 — Entendo que a aprovação do Regime do Segredo de Estado deve não apenas assentar num amplo
consenso, como garantir a estabilidade e a segurança jurídica da sua aplicação futura. Manifestei de forma
clara este entendimento em diversas ocasiões, designadamente na mensagem que enviei à Assembleia da
República em 5 de julho de 2009, que acompanhava a devolução, sem promulgação, do Decreto que alterou o
Regime do Segredo de Estado.
3 — O Decreto agora submetido a promulgação dispõe, no n.º 2 do artigo 6.º do anexo, no que respeita à
desclassificação, o seguinte: ‘Apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou
informações sujeitos ao Regime do Segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação
definitiva ou o Primeiro-Ministro’.
4 — A norma citada pode ser interpretada no sentido da atribuição ao Primeiro-Ministro da competência
para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da
República e o Presidente da Assembleia da República. Esta interpretação não mereceria o meu acordo, na
medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao
relacionamento entre órgãos de soberania.
5 — Deve sustentar-se, é certo, uma interpretação diversa, limitando-se a competência do Primeiro-
Ministro à desclassificação de documentos que tenham sido classificados pelos Vice-Primeiros-Ministros e
pelos Ministros. Só esta interpretação permitiu a minha promulgação do diploma.
6 — Todavia, numa matéria com a importância do Regime do Segredo de Estado não devem subsistir
dúvidas ou equívocos interpretativos, pelo que esta interpretação deve resultar da lei de modo absolutamente
claro, sendo certamente possível encontrar uma formulação que o assegure, como aliás bem demonstra a
disposição do n.º 2 do artigo 9.º do diploma sob promulgação.
7 — Seria ainda desejável garantir que a tipificação do crime de violação de segredo de Estado, constante
da alteração introduzida pelo Decreto ao artigo 316.º do Código Penal, transmitisse a segurança jurídica que
inequivocamente deve resultar da previsão de um ilícito criminal, em especial face à nova e abrangente
formulação do n.º 6 do mesmo artigo quanto ao conceito de ‘interesses fundamentais do Estado’.
8 — Assim, considero que esta incriminação se revelaria menos problemática, em termos de legalidade
penal e de segurança jurídica, se a mesma, evoluindo face à atual redação do artigo 316.º do Código Penal,
tornasse inequívoco — porventura mediante remissão para o regime legal do Segredo de Estado — que a
criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou
documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado.
Tendo decidido promulgar este diploma, por constituir uma alteração ao Regime do Segredo de Estado que
corresponde a uma intenção expressa do legislador, assente num significativo consenso e cuja oportunidade
não se contesta, considero, em todo o caso, que os pontos em apreço devem ser objeto de uma reponderação
por parte dos Srs. Deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir
numa matéria de tão elevada sensibilidade.
Palácio de Belém, 28 de julho de 2014.
Aníbal Cavaco Silva»
Srs. Deputados, acabei de ler a mensagem dirigida pelo Sr. Presidente da República a esta Assembleia.
Vamos, de seguida, passar ao ponto 2 da nossa ordem de trabalhos.
Como sabem, celebra-se hoje o 125.º Aniversário da União Interparlamentar, pelo que o Presidente da
Delegação Portuguesa à União Interparlamentar, o Sr. Deputado Guilherme Silva, fará, em seguida, uma
intervenção.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, informo que se encontram presentes nas
Galerias, a assistir à sessão plenária, o Presidente da União Interparlamentar, o Presidente Radi, e muitos Srs.
Embaixadores, que vieram também acompanhar a inauguração de uma exposição comemorativa deste
importante aniversário, a quem cumprimentamos.
Aplausos gerais, de pé.
Agora, sim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.