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18 DE SETEMBRO DE 2014

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2 — Entendo que a aprovação do Regime do Segredo de Estado deve não apenas assentar num amplo

consenso, como garantir a estabilidade e a segurança jurídica da sua aplicação futura. Manifestei de forma

clara este entendimento em diversas ocasiões, designadamente na mensagem que enviei à Assembleia da

República em 5 de julho de 2009, que acompanhava a devolução, sem promulgação, do Decreto que alterou o

Regime do Segredo de Estado.

3 — O Decreto agora submetido a promulgação dispõe, no n.º 2 do artigo 6.º do anexo, no que respeita à

desclassificação, o seguinte: ‘Apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou

informações sujeitos ao Regime do Segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação

definitiva ou o Primeiro-Ministro’.

4 — A norma citada pode ser interpretada no sentido da atribuição ao Primeiro-Ministro da competência

para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da

República e o Presidente da Assembleia da República. Esta interpretação não mereceria o meu acordo, na

medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao

relacionamento entre órgãos de soberania.

5 — Deve sustentar-se, é certo, uma interpretação diversa, limitando-se a competência do Primeiro-

Ministro à desclassificação de documentos que tenham sido classificados pelos Vice-Primeiros-Ministros e

pelos Ministros. Só esta interpretação permitiu a minha promulgação do diploma.

6 — Todavia, numa matéria com a importância do Regime do Segredo de Estado não devem subsistir

dúvidas ou equívocos interpretativos, pelo que esta interpretação deve resultar da lei de modo absolutamente

claro, sendo certamente possível encontrar uma formulação que o assegure, como aliás bem demonstra a

disposição do n.º 2 do artigo 9.º do diploma sob promulgação.

7 — Seria ainda desejável garantir que a tipificação do crime de violação de segredo de Estado, constante

da alteração introduzida pelo Decreto ao artigo 316.º do Código Penal, transmitisse a segurança jurídica que

inequivocamente deve resultar da previsão de um ilícito criminal, em especial face à nova e abrangente

formulação do n.º 6 do mesmo artigo quanto ao conceito de ‘interesses fundamentais do Estado’.

8 — Assim, considero que esta incriminação se revelaria menos problemática, em termos de legalidade

penal e de segurança jurídica, se a mesma, evoluindo face à atual redação do artigo 316.º do Código Penal,

tornasse inequívoco — porventura mediante remissão para o regime legal do Segredo de Estado — que a

criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou

documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado.

Tendo decidido promulgar este diploma, por constituir uma alteração ao Regime do Segredo de Estado que

corresponde a uma intenção expressa do legislador, assente num significativo consenso e cuja oportunidade

não se contesta, considero, em todo o caso, que os pontos em apreço devem ser objeto de uma reponderação

por parte dos Srs. Deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir

numa matéria de tão elevada sensibilidade.

Palácio de Belém, 28 de julho de 2014.

Aníbal Cavaco Silva»

Srs. Deputados, acabei de ler a mensagem dirigida pelo Sr. Presidente da República a esta Assembleia.

Vamos, de seguida, passar ao ponto 2 da nossa ordem de trabalhos.

Como sabem, celebra-se hoje o 125.º Aniversário da União Interparlamentar, pelo que o Presidente da

Delegação Portuguesa à União Interparlamentar, o Sr. Deputado Guilherme Silva, fará, em seguida, uma

intervenção.

Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, informo que se encontram presentes nas

Galerias, a assistir à sessão plenária, o Presidente da União Interparlamentar, o Presidente Radi, e muitos Srs.

Embaixadores, que vieram também acompanhar a inauguração de uma exposição comemorativa deste

importante aniversário, a quem cumprimentamos.

Aplausos gerais, de pé.

Agora, sim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

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