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Quinta-feira, 18 de setembro de 2014 I Série — Número 1

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE17DESETEMBRODE 2014

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6

minutos. De seguida, assinalando o primeiro dia da 4.ª sessão

legislativa da XII Legislatura, a Presidente saudou os Deputados, os jornalistas e os funcionários da Assembleia.

Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os

646 e 647/XII (3.ª) e 648 e 651/XII (4.ª), dos projetos de resolução n.

os 1102 a 1108/XII (3.ª) e 1109 a 1111/XII (4.ª) e

do projeto de deliberação n.º 25/XII (4.ª). A Presidente procedeu à leitura da mensagem do

Presidente da República sobre o Decreto n.º 241/XII — Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 4/84, de 7 de abril.

O Deputado Guilherme Silva (PSD), na qualidade de Presidente da Delegação Portuguesa à União Interparlamentar (UIP), proferiu uma intervenção no âmbito das comemorações do 125.º aniversário daquela organização parlamentar.

Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.

os 245/XII (3.ª) — Regula as entidades

de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, 246/XII (3.ª) — Procede à

segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada, e 247/XII (3.ª) — Transpõe a Diretiva 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e do projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime jurídico da partilha de dados informáticos (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, o Secretário de Estado da Cultura (Jorge Barreto Xavier) e os Deputados Catarina Martins (BE), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Isilda Aguincha (PSD), Miguel Tiago (PCP), Rosa Arezes (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Ana Sofia Bettencourt (PSD), Inês de Medeiros (PS), Maria Conceição Pereira (PSD) e Gabriela Canavilhas (PS).

Foi ainda debatido, na generalidade, o projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal (PSD e CDS-PP). Intervieram os Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Teresa Leal Coelho (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), António Filipe (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE).

A Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 26 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.

Neste dia, que é o primeiro desta sessão legislativa, a última desta Legislatura, desejo a todos os

Deputados, jornalistas e funcionários as maiores felicidades. É o último ano de uma Legislatura difícil, em que

todos exercemos a política e o trabalho das suas periferias com sacrifício e gosto.

Desejo a todos as maiores energias para que, este ano, prossigamos o nosso trabalho e consigamos um

resultado que tenha eco na esperança de todos os portugueses.

Dou agora a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os

646/XII (3.ª) —

Regime jurídico da partilha de dados informáticos (PCP), 647/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando

a perseguição e o casamento forçado (PSD e CDS-PP), 648/XII (4.ª) — Combate o trabalho forçado e outras

formas de exploração laboral (BE), que baixa à 10.ª Comissão, e 651/XII (4.ª) — Estabelece os princípios para

a reorganização hospitalar (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão; projetos de

resolução n.os

1102/XII (3.ª) — Assegura que nenhum professor seja penalizado ou prejudicado em concurso

de colocação em virtude da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e garante a atribuição de

componente letiva a todos os docentes dos quadros, contribuindo para uma escola pública de qualidade

(PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 1103/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de

informação e esclarecimento da população em geral quanto ao surto de doença provocado pelo vírus Ébola

(PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1104/XII (3.ª) — Em defesa dos cuidados de saúde primários na região

algarvia (PCP), 1105/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de agregação/fusão dos

cursos nas áreas das tecnologias da saúde (PCP), 1106/XII (3.ª) — Pelo cumprimento da Lei de Bases do

Sistema Educativo e pela garantia de uma escola pública, gratuita, de qualidade e democrática para todos

(PCP), 1107/XII (3.ª) — Reformula o sistema de incentivos que existem aos OCS locais e regionais, garantindo

uma distribuição mais equitativa e mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação

social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos

órgãos deste setor (PSD e CDS-PP), que baixa à 12.ª Comissão, 1108/XII (3.ª) — Garante o direito aos

cuidados de saúde hospitalares na península de Setúbal e salvaguarda o Serviço Nacional de Saúde (Os

Verdes), 1109/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas referentes aos cuidados de

saúde no Algarve (BE), 1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde primários de proximidade às

populações (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, e 1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais

de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP), que baixa à 9.ª Comissão; e projeto de deliberação n.º 25/XII

(4.ª) — Alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, visando a possibilidade de o eleitor escolher o

seu Deputado e a redução da composição da Assembleia da República para 181 Deputados (PS).

Sr.ª Presidente, deu ainda entrada na Mesa uma mensagem do Sr. Presidente da República.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passo a ler a mensagem que o Sr. Presidente da República dirigiu à

Assembleia da República, sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 241/XII, que aprova o Regime do

Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima

primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que é do seguinte teor:

«Tendo promulgado, para ser publicado como lei orgânica, o Decreto n.º 241/XII da Assembleia da

República, que aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de

Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, entendi

dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte

mensagem:

1 — O Regime do Segredo de Estado reveste-se, no nosso ordenamento jurídico, de importância

fundamental pelos valores e interesses do Estado que visa proteger. Não por acaso, a Constituição dedica-lhe

especial atenção, sujeitando a sua aprovação ao regime da lei orgânica.

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2 — Entendo que a aprovação do Regime do Segredo de Estado deve não apenas assentar num amplo

consenso, como garantir a estabilidade e a segurança jurídica da sua aplicação futura. Manifestei de forma

clara este entendimento em diversas ocasiões, designadamente na mensagem que enviei à Assembleia da

República em 5 de julho de 2009, que acompanhava a devolução, sem promulgação, do Decreto que alterou o

Regime do Segredo de Estado.

3 — O Decreto agora submetido a promulgação dispõe, no n.º 2 do artigo 6.º do anexo, no que respeita à

desclassificação, o seguinte: ‘Apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou

informações sujeitos ao Regime do Segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação

definitiva ou o Primeiro-Ministro’.

4 — A norma citada pode ser interpretada no sentido da atribuição ao Primeiro-Ministro da competência

para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da

República e o Presidente da Assembleia da República. Esta interpretação não mereceria o meu acordo, na

medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao

relacionamento entre órgãos de soberania.

5 — Deve sustentar-se, é certo, uma interpretação diversa, limitando-se a competência do Primeiro-

Ministro à desclassificação de documentos que tenham sido classificados pelos Vice-Primeiros-Ministros e

pelos Ministros. Só esta interpretação permitiu a minha promulgação do diploma.

6 — Todavia, numa matéria com a importância do Regime do Segredo de Estado não devem subsistir

dúvidas ou equívocos interpretativos, pelo que esta interpretação deve resultar da lei de modo absolutamente

claro, sendo certamente possível encontrar uma formulação que o assegure, como aliás bem demonstra a

disposição do n.º 2 do artigo 9.º do diploma sob promulgação.

7 — Seria ainda desejável garantir que a tipificação do crime de violação de segredo de Estado, constante

da alteração introduzida pelo Decreto ao artigo 316.º do Código Penal, transmitisse a segurança jurídica que

inequivocamente deve resultar da previsão de um ilícito criminal, em especial face à nova e abrangente

formulação do n.º 6 do mesmo artigo quanto ao conceito de ‘interesses fundamentais do Estado’.

8 — Assim, considero que esta incriminação se revelaria menos problemática, em termos de legalidade

penal e de segurança jurídica, se a mesma, evoluindo face à atual redação do artigo 316.º do Código Penal,

tornasse inequívoco — porventura mediante remissão para o regime legal do Segredo de Estado — que a

criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou

documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado.

Tendo decidido promulgar este diploma, por constituir uma alteração ao Regime do Segredo de Estado que

corresponde a uma intenção expressa do legislador, assente num significativo consenso e cuja oportunidade

não se contesta, considero, em todo o caso, que os pontos em apreço devem ser objeto de uma reponderação

por parte dos Srs. Deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir

numa matéria de tão elevada sensibilidade.

Palácio de Belém, 28 de julho de 2014.

Aníbal Cavaco Silva»

Srs. Deputados, acabei de ler a mensagem dirigida pelo Sr. Presidente da República a esta Assembleia.

Vamos, de seguida, passar ao ponto 2 da nossa ordem de trabalhos.

Como sabem, celebra-se hoje o 125.º Aniversário da União Interparlamentar, pelo que o Presidente da

Delegação Portuguesa à União Interparlamentar, o Sr. Deputado Guilherme Silva, fará, em seguida, uma

intervenção.

Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, informo que se encontram presentes nas

Galerias, a assistir à sessão plenária, o Presidente da União Interparlamentar, o Presidente Radi, e muitos Srs.

Embaixadores, que vieram também acompanhar a inauguração de uma exposição comemorativa deste

importante aniversário, a quem cumprimentamos.

Aplausos gerais, de pé.

Agora, sim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A presença de delegações da

Assembleia da República em organizações internacionais assume particular importância que ultrapassa o

próprio Parlamento, relevando, de forma especial, para a projeção e credibilidade externas do País.

Tem-me cabido a honra e a responsabilidade de, nesta Legislatura, voltar a presidir à Delegação da

Assembleia da República à União Interparlamentar.

Não tem sentido, pela natureza das coisas, pelo caráter setorial ou geograficamente limitado de algumas

das organizações que a Assembleia da República integra, esboçar qualquer tentativa de hierarquizar a sua

importância comparativa. Todavia, a União Interparlamentar (UIP) tem características e especificidades

próprias e um longo percurso histórico que a distingue.

Desde logo, é, por natureza, uma organização de base parlamentar, devendo a sua existência, de 125

anos, aos Parlamentos democráticos que a integram, e que representam, neste momento, 164 países de todo

o mundo.

É a mais antiga organização parlamentar internacional.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Correspondendo ao apelo dirigido aos Parlamentos nacionais na

última Assembleia Plenária da União Interparlamentar (UIP), que teve lugar em Genebra, de 16 a 20 de março

do corrente ano, a Assembleia da República associa-se às comemorações dos 125 anos daquela organização,

levando a cabo um conjunto de iniciativas, sob o impulso da Delegação a que tenho a honra de presidir.

Cumpre-me, antes de mais, expressar um especial agradecimento à Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, Dr.ª Assunção Esteves, pela abertura que, desde a primeira hora, manifestou e pelo apoio às

iniciativas que associam o Parlamento português às comemorações dos 125 anos da União Interparlamentar.

Cumpre-me, igualmente, saudar, com muita amizade, o Presidente da União Interparlamentar, Dr.

Abdelwahad Radi, e expressar-lhe a minha gratidão e da Assembleia da República pela atenção e

disponibilidade ao dar-nos a subida honra da sua presença neste momento em que o Parlamento português

assinala os 125 anos da União Interparlamentar.

Quero daqui prestar a homenagem que lhe é devida, pela forma elevada, ponderada e eficaz com que nos

últimos três anos exerceu o mandato de Presidente da União Interparlamentar.

O Presidente Radi, quer para a sua eleição, quer durante o seu mandato, mereceu sempre a confiança e o

apoio unânime da Delegação da Assembleia da República à União Interparlamentar.

Conseguiu V. Ex.ª garantir o especial contributo e empenho da União Interparlamentar na defesa dos

parlamentares que, nalguns países, foram condicionados no exercício do seu mandato, quando não mesmo

maltratados e até presos, como se deve à presidência de Vossa Excelência uma maior visibilidade e eficácia

da União Interparlamentar, por via de um maior estreitamento de relações com as Nações Unidas e a

intensificação da recíproca colaboração de ambas as Organizações nas suas múltiplas áreas de intervenção.

Vamos todos, pois, ter saudades da sua presidência e sabemos bem que a sua substituição não vai ser

tarefa fácil.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As iniciativas do Parlamento português no âmbito das

comemorações dos 125 anos da União Interparlamentar, de que realço a exposição documental, histórica e

bibliográfica da organização, bem como da Delegação Parlamentar Portuguesa ao longo do tempo, que a Sr.ª

Presidente da Assembleia da República nos deu a honra de inaugurar, constitui também uma ocasião para

homenagear e recordar os Deputados que, nas diferentes legislaturas, integraram a Delegação da Assembleia

da República à União Interparlamentar.

Permitam-me, pois, uma palavra de profunda saudade dos que, infelizmente, já não estão entre nós.

Recordo os Deputados Afonso Moura Guedes, Alda Nogueira, António Graça, António Moita, Artur Cunha

Leal, Correia Afonso, João Amaral, Joaquim Catanho, Joaquim Miranda, Jorge Ferreira, Lino Lima, Luís

Cacito, Manuel de Oliveira, Mário Montalvão Machado, que presidiu à Delegação, Mário Raposo, Oliveira

Martins, Pinto da Silva, Raul Rêgo, que também presidiu à Delegação, e Vasco da Gama Fernandes.

Portugal integrou a UIP logo dois anos depois da sua fundação, ou seja, em 1891. A sua participação foi

interrompida, a partir de 1926, tendo sido retomada só depois do 25 de Abril, mais concretamente em 15 de

junho de 1977, tendo a primeira delegação parlamentar portuguesa àquela organização sido presidida pelo

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então Deputado e Vice-Presidente da Assembleia da República Dr. António Arnaut, que, ainda há dois dias,

foi, com toda a justiça, homenageado como o principal obreiro do Serviço Nacional de Saúde.

A ele e a todos os Presidentes da Delegação da Assembleia da República à União Interparlamentar que lhe

sucederam, Deputados Rodolfo Crespo, Rui Pena, Vítor Crespo, Luís Filipe Madeira, João Rui de Almeida,

João Cravinho, Fernando Gomes, Rui Vieira e Alberto Costa, é devida uma palavra de profundo

reconhecimento por terem sempre assegurado que a nossa representação, integrando Deputados dos

diferentes partidos, merecesse o respeito geral, mercê de uma intervenção ativa e empenhada nos trabalhos

da União Interparlamentar, tanto nas sessões plenárias como em todas as suas comissões e grupos de

trabalho.

Logo no ano seguinte ao da sua reintegração na União Interparlamentar, coube a Portugal acolher, na

Assembleia da República, a reunião plenária da primavera, que teve lugar de 26 de março a 1 de abril de

1978, e que constituiu um acontecimento marcante da participação portuguesa na Organização, ainda hoje

frequentemente lembrado.

Esta assembleia plenária da União Interparlamentar constituiu mesmo a primeira grande reunião

internacional, com a mais ampla representação, que teve lugar em Portugal a seguir ao 25 de Abril, permitindo

então a apresentação da nossa jovem democracia ao mundo.

Portugal, aliás, através da sua delegação, tem sabido aproveitar esse espaço de diálogo internacional, que

é a União Interparlamentar, para a defesa das causas com que, por razões de princípio e afinidades históricas,

se tem identificado, como foi o caso da autodeterminação e independência de Timor-Leste.

Sem prejuízo de especificidades próprias e condicionamentos regionais, que têm de ser reciprocamente

respeitados, a delegação portuguesa tem procurado convergir, nas questões essenciais, no âmbito

internacional e noutras, com os países da CPLP, organização que tem, aliás, assento na União

Interparlamentar com o estatuto de observador.

Ainda recentemente, e em particular na última reunião plenária, dessa convergência de esforços resultou a

consagração do Português como língua de trabalho da União Interparlamentar, facto que, pela sua relevância,

associamos tanto aos 125 anos que agora comemoramos, como aos 40 anos do 25 de Abril.

Como presidente da Delegação, não posso deixar de destacar a intervenção que, ao longo de anos, vem

tendo a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz, do Partido Socialista, enquanto elemento integrante do Grupo de

Facilitadores para Chipre e também pelo exercício, durante quatro mandatos consecutivos, da vice-presidência

da Comissão Paz e Segurança Internacional.

Igualmente o Sr. Deputado Duarte Pacheco, do Partido Social Democrata, desempenhou o cargo de

auditor interno das contas da UIP em 2011 e 2013 e é atualmente membro do bureau da Primeira Comissão

(Paz e Segurança Internacional), o que muito honra a Delegação.

Também não posso deixar de recordar que a Sr.ª Conselheira Adelina Sá Carvalho, na qualidade de

Secretária-Geral da Assembleia da República, presidiu à Associação dos Secretários-Gerais (de que continua

a ser membro honorário), tendo merecido especial consideração e respeito dos seus pares, honrando o

Parlamento nacional e o País.

O Sr. Dr. José Manuel Araújo, Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, que integra

atualmente a Associação dos Secretários-Gerais em representação do Parlamento Português, tem sabido dar

continuidade ao empenho ativo que a Sr.ª Conselheira Adelina Sá Carvalho teve no desempenho de idêntica

representação.

O trabalho levado a cabo ao longo de sucessivas legislaturas pela Delegação da Assembleia da República

à União Interparlamentar deve muito ao apoio da assessoria, cumprindo referir e salientar a colaboração

empenhada das Dr.as

Rita Pinto Ferreira, Isabel Botelho Leal e Ana Margarida Isidoro.

Quero, por elementar justiça, expressar daqui o meu agradecimento aos senhores funcionários dos

diferentes serviços da Assembleia da República que estiveram envolvidos na organização da exposição e na

publicação integradas nas comemorações dos 125 anos da União Interparlamentar, a que o Parlamento

português se associou.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não é possível comemorar os 125 anos da União Interparlamentar

sem invocar e prestar homenagem à memória dos seus fundadores, William Randal Cremer e Frédéric Passy,

por terem sido capazes de, sob o signo da paz, criarem, no já longínquo ano de 1889, o primeiro fórum

permanente de negociações políticas multi-laterais.

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O mundo não terá sido a partir de então quanto aqueles fundadores, eminentes pacifistas, terão desejado,

mas seguramente, e apesar de tudo, foi, por certo, melhor do que teria sido sem a União Interparlamentar. E a

razão é simples: assegurar a subsistência, durante 125 anos, de uma organização à escala mundial, que tem

na sua essência a diferença, só é possível por se tratar de instituição depositária de valores e de princípios de

dimensão universal e cada vez mais intemporais, que têm como centro a pessoa humana e a sua dignidade.

Tal qual os valores e os princípios que promove, desde sempre, a União Interparlamentar não têm limites

no espaço e no tempo: a paz; o desarmamento; a cooperação internacional; a resolução pacífica dos conflitos;

a democracia; a liberdade; a igualdade; a defesa dos Direitos do Homem; o pluralismo ideológico; o Estado de

direito; a tolerância política e religiosa; o respeito pelas minorias; a não discriminação em função do sexo, da

etnia, da religião, da condição social ou outras; o direito à educação, à saúde, à proteção social e à

informação; o combate à corrupção; a transparência; a boa governança.

Estes são, entre outros, os valores cuja defesa e promoção a União Interparlamentar, nos seus fóruns de

reflexão, nas suas comissões, na sua cooperação com outras instituições, designadamente as Nações Unidas,

na interação com os parlamentos e parlamentares que a integram, tem levado a cabo ao longo de mais de um

século de existência.

Não é por acaso que do seio da União Interparlamentar, que esteve na primeira linha da criação do

Tribunal Internacional de Haia, emergiram, nada mais, nada menos, do que oito Prémios Nobel da Paz.

M. Jules Simon foi premonitório na alocução que proferiu na sessão fundadora, de 28 de junho de 1889,

em Paris, ao referir: «Representando os diversos países do mundo, nós podemos implementar a maior força

que existe, ou seja, a força que nos é dada pelos eleitores, fazendo dela o uso mais adequado.» E tem sido

este o lema da União Interparlamentar, associado à sua maior riqueza, que é, exatamente, a sua diversidade.

Passados 125 anos, o mundo continua a reservar à União Interparlamentar um papel fundamental.

Os acontecimentos que se têm vivido na Ucrânia e a brutalidade das ações dos radicais jihadistas e do

designado estado islâmico revelam bem que há muito ainda a fazer pela paz e pela mediação na resolução

dos conflitos internacionais e para prevenir o seu alastramento.

Em tempos de globalização, que vem acentuando as assimetrias Norte/Sul, cabe-nos, nesta nova fase da

UIP, e por seu intermédio, promover também, e cada vez mais, a globalização dos princípios e dos valores

que assumiram como definitiva conquista da Humanidade dimensão universal e que têm como centro o

homem e a sua dignidade.

Esta é uma luta sem fim, que a já secular UIP vai, com certeza, continuar por muitos séculos mais. Assim

saibamos passar, incólume, às novas gerações, o elevado e gratificante testemunho que recebemos dos que

nos antecederam.

Ao fim e ao cabo, é a estes princípios e valores que a União Interparlamentar deve a sua própria existência,

os quais tiveram, nos últimos três anos, na pessoa do Presidente Radi, não apenas um intransigente defensor,

mas também um empenhado dinamizador, tornando-se parte especialmente relevante da história mais recente

destes 125 anos da União Interparlamentar, a que, com toda a justiça, o seu nome ficará definitivamente

associado.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado Guilherme Silva. Parabéns também à UIP.

Vamos continuar os nossos trabalhos, passando ao terceiro ponto da ordem do dia, que é o debate

conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os

245/XII (3.ª) — Regula as entidades de gestão coletiva do

direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre

prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou

do Espaço Económico Europeu, 246/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de

setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a

compensação equitativa relativa à cópia privada e 247/XII (3.ª) — Transpõe a Diretiva 2012/28/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras

órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e do projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime jurídico da partilha de

dados informáticos (PCP).

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Antes de iniciarmos este debate, cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade e o Sr. Secretário de Estado da Cultura, que se encontram presentes.

Para abrir o debate e apresentar as três propostas de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da

Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Jorge Barreto Xavier): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Começo por cumprimentar VV. Ex.as

neste primeiro dia da 4.ª sessão legislativa da XII Legislatura.

O Governo aprovou, no passado dia 21 de agosto, em Conselho de Ministros, e de acordo com o seu

Programa, um conjunto significativo de propostas relativas ao direito de autor e aos direitos conexos: Plano

Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; proposta de lei da gestão

coletiva do direito de autor e dos direitos conexos; proposta de lei da cópia privada; proposta de lei relativa a

obras órfãs e Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas atinente ao registo de obra.

Não sendo alguns dos articulados referidos politicamente considerados complexos, a resolução do

Conselho de Ministros sobre a pirataria, a proposta de lei sobre gestão coletiva de direitos e a proposta de lei

sobre a cópia privada suscitam reflexões na sociedade portuguesa, mas também no contexto internacional,

que são incontornáveis. É, por isso, essencial o esclarecimento destas matérias e das questões levantadas.

Há perguntas que se colocam: porque há de o Governo promover agora uma lei da cópia privada? Porque

há de o Governo promover um plano de combate à pirataria que pode criar restrições na utilização da

tecnologia, bem como no acesso e na circulação? Porque há de o Governo promover uma lei de gestão

coletiva de direitos de autor?

Tem também sido colocada uma outra questão, associada às anteriores: é oportuno, nesta fase da

Legislatura, promover este tipo de legislação?

Procurarei clarificar estas matérias e desmistificar as perguntas. Muitas vezes, esquecemo-nos de que o

problema, nos debates mais importantes e que interessam a um número mais alargado de pessoas ou à

comunidade no seu todo, não está na impossibilidade de responder a certas questões, mas, sim, no modo

errado de fazer as perguntas. Creio que nenhum de nós terá dúvidas de que a forma como fazemos as

perguntas condiciona a forma como lhes respondemos.

Hoje, estamos a falar do mercado de dispositivos tecnológicos digitais e dos respetivos consumidores, mas

estamos a falar também de criadores e de cidadãos, de economia e de sociedade, de tecnologia e de modelos

normativos.

Os dispositivos que hoje são parte central neste debate, por mais sofisticados ou apetecíveis que sejam,

por mais importantes ou habituais que sejam nas nossas vidas, só valem pela utilização que deles podemos

fazer. Atualmente, usamos estes dispositivos — computadores portáteis, tablets, smartphones, pens USB, etc.

— para a atividade profissional e para a vida pessoal, para a organização das nossas vidas e para a nossa

presença social.

Estes dispositivos têm, na sua essência, a capacidade de ampliar as nossas possibilidades de acesso à

informação e ao conhecimento, a nossa capacidade de criar informação e conhecimento, a nossa capacidade

de partilha de informação e conhecimento. Para o efeito, falo de informação e conhecimento englobando todas

as suas formas, nomeadamente a que decorre da criação de conteúdos artísticos, literários ou conexos, como

a criação de conteúdos editoriais, de som, de imagem, etc. Julgo que todos concordamos que este tipo de

produção humana é uma forma de conhecimento e informação, uma forma de abordarmos o mundo e de

sobre ele construirmos, no caso, obras criativas, novidade.

Os dispositivos de que falamos, ao permitirem a comunicação em rede e tendo nela um elemento decisivo

do modelo sobre o qual assenta a condição humana contemporânea, colocam precisamente no centro do

debate tanto a questão do acesso e propriedade de conteúdos como a questão da importância dos

dispositivos de comunicação.

Dominique Wolton, teórico francês na área da comunicação, diz que, ao conjugar as dimensões técnicas e

social, a ideologia da comunicação é o ponto de convergência de dois discursos dominantes. Ora, é aqui que

está o nosso debate de hoje, ou seja, na conjugação das dimensões técnica e social e no modo de operar em

termos normativos o conjunto de valores e o conjunto de interesses — que, como bem sabemos, não são

exatamente a mesma coisa — relativos à proteção dos direitos sobre conteúdos e a articulação com as suas

formas de acesso.

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Bem sabemos que o modo como hoje se constitui a personalidade de uma pessoa, de dado grupo, de uma

sociedade nacional ou de sociedades globais é muito determinado por fenómenos comunicacionais. Bem

sabemos também que as sucessivas revoluções das tecnologias de comunicação, que se juntaram ao livro

impresso e aos jornais e revistas em papel, como o telégrafo, a rádio, o telefone, a televisão, o computador em

rede através de ligações com cabos e, mais recentemente, os modos portáteis de comunicação, através de

computadores portáteis, tablets ou smartphones, por exemplo, alteraram dramaticamente o modo como

pensamos, como sentimos e como conhecemos, como nos representamos a nós próprios, como

representamos os outros ou como aderimos às dinâmicas sociais.

As formas de fazer política mudaram com as revoluções tecnológicas, tais como as formas de educar, de

produzir e de difundir a cultura e a ciência. Os dois mediadores globais desta circunstância atual são, por um

lado, as tecnologias de informação e, por outro lado, os sistemas de mercado.

Portugal é um dos países do mundo que mais aderiram às novas tecnologias de informação, no quadro de

uma economia de mercado. Portugal é uma democracia que se construiu e sedimentou nos últimos 40 anos;

uma democracia que tem sofrido vicissitudes económicas graves, com três situações de quase bancarrota na

nossa história recente — no fim dos anos 70 e nos anos 80 do século passado e agora, em 2011 —; uma

democracia que, apesar das dificuldades económicas e sociais, tem demonstrado uma capacidade de

cidadania e resiliência significativa, com vontade e determinação pela liberdade e pelo pluralismo.

A matéria que hoje aqui tratamos não é lateral às questões centrais da democracia, apesar da sua elevada

tecnicidade jurídica, conceptual e organizacional. A matéria que hoje aqui tratamos respeita a uma pergunta

central em democracia: quem são os proprietários dos conteúdos que todos os dias consumimos na sociedade

de informação e conhecimento? E ainda: quem ganha nas cadeias de valor da criação de conteúdos e quem

perde? Muitos cidadãos e cidadãs dirão simplesmente: essa questão não me interessa, não quero saber disso,

desde que tenha acesso aos conteúdos.

Ora, esta é a questão crítica atrás da questão, estas são as perguntas que todos temos de saber formular:

quais os conteúdos a que temos acesso? Quem é que nos permite o acesso aos conteúdos? Como é que se

organizam os dispositivos que nos dão acesso aos conteúdos?

As indústrias da tecnologia de informação são hoje das maiores indústrias do mundo. Temos de agradecer

a todos os empreendedores que ao longo das últimas décadas ajudaram a transformar o mundo em termos

comunicacionais, democratizando o acesso à comunicação de conteúdos. Porém, não sejamos ingénuos ao

ponto de confundir liberdade de acesso a conteúdos com liberdade de aceder a todos os conteúdos que

desejamos e nas condições que queremos. Primeiro, porque é materialmente impossível a cada um de nós,

hoje, aceder a todos os conteúdos disponíveis; depois, porque, por exemplo, a maior parte de nós se deixa

condicionar por modas e efeitos comunicacionais de massa; e, ainda, porque a liberdade de acesso não

demonstra por si, como vemos pela situação do mundo atual, que a sociedade está mais livre e mais justa só

porque temos acesso a mais informação e conhecimento ou por causa do modelo tecnológico de informação

que hoje existe.

Atualmente, as sociedades nacionais e internacionais, a vida nas cidades, nos grupos e nas famílias é

diferente, é mais complexa. A liberdade de acesso não é nenhuma fórmula mágica que resolva questões

sociais, económicas, éticas e morais. A liberdade de acesso deve fazer parte de um modelo de sociedade em

que os criadores de conteúdos tenham direitos a proteger e serem reconhecidos na cadeia de valor

económico.

A cópia privada — o assunto mais debatido nos últimos tempos de entre aqueles que são abordados nos

documentos hoje aqui apresentados — não é, apesar de alguns quererem fazer passar essa ideia, uma

originalidade portuguesa. De facto, 22 países da União Europeia utilizam o mesmo modelo que Portugal

adotou em 1998 e que a Alemanha utiliza há 50 anos, modelo sobre o qual recaiu uma diretiva europeia em

2001, que teve uma atualização em 2004 e que tem, neste momento, uma proposta de segunda atualização.

Nenhuma área política, nenhuma força daquilo a que tradicionalmente se chama direita, centro ou

esquerda pode ignorar a complexidade desta matéria, os desafios que ela representa e a necessidade de

incluir a realidade digital no quadro da legislação em vigor. Esta complexidade exige posições e decisões

sobre a propriedade dos conteúdos, sobre os modelos de acesso aos conteúdos e sobre a distribuição de

conteúdos. A pluralidade democrática, a liberdade de acesso é garantida, e só garantida, se houver

pluralidade na liberdade de criação de conteúdos.

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Hoje, estamos aqui a defender a pluralidade na criação de conteúdos. Ninguém contesta a liberdade de

quem quiser, se assim o quiser, livre e gratuitamente colocar os seus conteúdos acessíveis na Internet ou

noutras plataformas. Ninguém ignora que, hoje, muitos conteúdos já são copiados mas acedidos naquilo a que

habitualmente se chama streaming ou que há conteúdos que não podem ser copiados, os dispositivos

conhecidos como DRM (Digital Rights Management).

Mas como podemos contestar o direito dos autores e titulares de direitos conexos a terem uma

compensação equitativa pela cópia de conteúdos que não querem ceder gratuitamente, conteúdos que são a

base da sua atividade profissional, do seu sustento, do seu modo de vida, conteúdos que são correlativamente

uma parte muito substancial da utilização atual dos dispositivos tecnológicos, nomeadamente de músicas,

filmes e conteúdos editoriais?

Como podemos achar que, tendo países mais desenvolvidos da Europa, como, por exemplo, a Alemanha,

a França e a Bélgica, países como os Estados Unidos da América, o Canadá e o Japão sistemas similares ao

que hoje aqui apresentamos, Portugal está a ir contra tendências mais contemporâneas de integração dos

sistemas concorrenciais de mercado e nos termos da harmonização do mercado interno da União Europeia e

da adequação do mercado português às regras concorrenciais do mercado interno?

A situação é complexa. Temos de lidar com o novo, repensar o tradicional e estar atentos aos modos de

adequar as leis, as regulações e os modos de operar para garantir a equidade, ou seja, a concretização

daquilo que é justo.

Nenhuma lei é a lei ideal. Hoje propomos a atualização da lei da cópia privada em especial, o que se faz

tendo em conta o atraso português na atualização de uma diretiva de 2001. Entretanto, as tecnologias

continuam a evoluir. Hoje, normatizamos para a data de hoje. Certamente, as evoluções futuras ditarão outro

tipo de normatizações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Catarina Martins, do

Bloco de Esquerda, Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP, Isilda Aguincha, do PSD, Miguel Tiago, do PCP, Rosa

Arezes, do PSD, e Pedro Delgado Alves, do PS.

Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, queria questioná-lo sobre uma

das propostas de lei em apreciação, concretamente, sobre o diploma que diz respeito à atualização da cópia

privada.

O Sr. Secretário de Estado falou-nos aqui da tecnicidade do problema, e é verdade. Vamos, então, tentar

descomplicar.

Sabemos que há hoje um mundo de informação e de comunicação que vive da capacidade de criação, de

conhecimento, de arte ou de ciência, mas que o valor que produz não reverte, depois, para quem cria a arte ou

a ciência que o permite. Temos, por isso, um problema grave, novo, para resolver — e é um problema para a

cultura como é um problema para ciência ou para o jornalismo. Enfim, tem a ver com o meio em que vivemos

e com novos sistemas a que devemos dar resposta.

Sabemos que existe esse problema, mas sabemos também que o Governo nada tem feito para ajudar na

sua resolução. Desde logo, o Governo não gosta de taxar quem cria mais valor, pelo que baixou o IRC sobre

as empresas mais lucrativas; também sabemos que o Governo desinvestiu como nunca em Portugal na

cultura e na ciência. Portanto, o Governo devia ter feito uma redistribuição, taxando quem mais ganha para,

depois, investir nos setores do futuro, mas fez exatamente o contrário.

Sabemos também que este é o Governo que mais aumentou os impostos sobre o consumo, por exemplo, o

IVA, e que, agora, vem aqui propor mais uma taxa sobre o consumo. Perante isto, as pessoas pensam: mas o

Governo acha que os bolsos de quem trabalha em Portugal não têm fundo e que pode vir sempre buscar mais

ao mesmo sítio, quando há tantos outros onde ir buscar?

Indo especificamente à solução encontrada para a cópia privada, há um absurdo que parece insanável. Já

não falo do absurdo político de o PSD ter chumbado uma proposta do PS igual àquela que agora apresenta,

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porque julgo que ninguém percebe como é que o PSD e o CDS deram esta tamanha cambalhota, mas há,

ainda, o problema substantivo.

Diz-se que se está a taxar a cópia privada. Ora, a cópia privada em Portugal só é possível quando daí não

resulta prejuízo económico. Portanto, dir-se-ia que não há nada a compensar na cópia privada, mas há a

compensar, sim, na partilha. Porém, em Portugal, a partilha é ilegal. De resto, o PSD e o CDS, há poucos

meses, chumbaram a proposta do Bloco de Esquerda no sentido de a partilha ser possível e legal quando é

feita sem fins comerciais.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Num País em que se pode ir preso por fazer download de uma música, queria que o Sr. Secretário de

Estado me explicasse o que é que esta taxa está a compensar. Como é que podemos ter uma taxa para

compensar algo que a lei diz que é ilegal?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa informa que o Sr. Secretário de Estado da Cultura pretende

responder conjuntamente a grupos de três pedidos de esclarecimento.

Assim sendo, dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, os meus

cumprimentos.

Sr. Secretário de Estado, queria centrar a minha pergunta na proposta de lei n.º 245/XII (3.ª), que regula as

entidades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos.

Consideramos que esta proposta responde às fragilidades que se vivem atualmente no sistema,

nomeadamente no que respeita à forma como são definidos os tarifários pagos pelos utilizadores finais, como

sejam, por exemplo, os hotéis e os restaurantes.

As alterações aqui propostas preveem tanto uma maior simplificação como mais informação sobre a forma

como decorre todo o processo, além de estabelecerem, no nosso entender, uma maior justiça na definição dos

tarifários que devem ser pagos.

Estamos convictos de que esta agilidade irá beneficiar as entidades de gestão coletiva, assim como os

utilizadores,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … e que, certamente, tornará a relação entre as diversas

entidades mais ágil, justa e eficiente, e, por isso mesmo, felicitamos o Governo.

No atual cenário, os utilizadores não têm qualquer poder de negociação para licenciarem a utilização das

obras junto das entidades de gestão coletiva e sujeitam-se ao pagamento de tarifas impostas unilateralmente.

Ora, como não existe qualquer poder negocial, é fácil entender que a relação entre os autores e os

utilizadores está bastante desequilibrada, sendo o resultado, em muitos casos, a imposição de tarifas

excessivas.

Face a estas tarifas excessivas, resta aos utilizadores, duas opções: ou pagá-las ou não utilizar as obras,

ou seja, não passar música ou não ter televisões.

Ora, tanto uma como outra opção não nos parecem justas ou dinâmicas nem beneficiam qualquer uma das

partes, até porque, em muitos casos, nem sequer é possível não utilizar os direitos, como em alguns hotéis.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Outra lacuna do atual sistema é não se conseguir aferir qual o

benefício que os utilizadores retiram, de facto, da utilização de direitos face ao seu custo, sendo, muitas vezes,

até de prejuízo.

O resultado disto tudo são inúmeros conflitos jurídicos, em que se recorre aos tribunais para contestar os

valores das tarifas e em que os tribunais não têm alternativa senão fazer cumprir o direito exclusivo de as

entidades de gestão coletiva de decidirem o seu preço, sem mais.

Com as alterações aqui propostas, estas entidades vão ter de negociar as tarifas, conseguindo-se, assim,

aproximar os benefícios de todos os que estão envolvidos no processo, pois nenhuma parte tem o poder

exclusivo.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Vou já terminar, Sr.ª Presidente.

O objetivo destas alterações é criar condições para que haja negociações, para que haja uma redução dos

conflitos e para que haja um normal funcionamento do mercado.

Sendo agora claras as virtudes da proposta do ponto de vista dos utilizadores, queria que nos esclarecesse

— e esta é uma pergunta concreta — se há também melhoria nas relações entre as entidades de gestão

coletiva e os próprios autores.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados,

apresenta-nos, hoje, o Governo um importante pacote legislativo, compromisso do nosso Governo, mais

precisamente do Programa deste Governo.

A um ano de eleições legislativas, outro Governo não o faria, mas este Governo, que assumiu

compromissos para com os portugueses, que nos libertou de uma intervenção externa, depois de ter assumido

o governo de um país à beira da bancarrota, não condiciona as suas iniciativas, o seu trabalho, em função do

calendário eleitoral.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — O direito de autor e a cópia privada são realidades que todos

reconhecemos e que estão sujeitos ao cumprimento de regras, tanto em Portugal, como em diversos países

europeus, ou na generalidade dos países europeus.

Na transposição para o regulamento nacional da Diretiva de 2001, que prevê a exceção da cópia privada

desde que os titulares de direitos obtenham uma compensação equitativa, em 2004, Portugal deixou de fora

os suportes digitais. No tempo das tecnologias da informação, Sr. Secretário de Estado, os suportes digitais,

os equipamentos digitais, ficaram de fora. Surge, hoje, no debate público em torno da apresentação destas

iniciativas, muita desinformação, intencional ou não, mas muita desinformação.

Uma questão que se tem levantado quanto à lei da cópia privada é se esta representa uma nova taxa, um

novo imposto. Sobre isto, Sr. Secretário de Estado, é importante deixarmos claro o que significa a lei da cópia

privada.

Depois, fazer uma cópia sem garantir que os autores, artistas e produções representam a devida

compensação é, claramente, errado.

No entanto, relativamente a esta matéria, vai haver agravamento dos preços,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é óbvio!

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A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — … como é referido por alguns, por exemplo, dos telemóveis, das pens,

das impressoras, de um conjunto de dispositivos? É obrigatório haver agravamento de preços, Sr. Secretário

de Estado? São taxas ou são impostos? O que é que vai ser cobrado?

São estas questões que lhe deixo, e mais uma, Sr. Secretário de Estado: um telemóvel com três anos vai

pagar taxa?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, a quem

cumprimento, registo que o Bloco de Esquerda não apoia a possibilidade de os criadores terem uma

compensação equitativa no âmbito da cópia privada.

Dito isto, queria referir o seguinte: erradamente, a Sr.ª Deputada diz que o PSD está a chumbar…

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Pois está!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Permita-me que lhe diga que o Governo é constituído pelo PSD

e pelo CDS, mas, como eu estava a dizer, a Sr.ª Deputada diz que o PSD chumbou uma proposta do PS,

idêntica à que agora apresenta, e que agora apresenta uma proposta igual. Isso não é verdade, como

perceberá V. Ex.ª, porque as propostas são muito diferentes. O que estamos a fazer é uma atualização da

tabela anexa da lei de 2004 e essa atualização é significativamente diferente da proposta do Partido Socialista.

Entre as duas, existe um mesmo sentido de conteúdo numa coisa: a cópia privada é relevante e deve existir

uma compensação equitativa, mas a solução encontrada é, de facto, diferente. Por isso, não há aqui nenhuma

contradição entre a ação e a proposta do Governo e aquilo que foi a proposta anterior, chumbada pelo PSD.

Quanto à afirmação de que se trata de mais uma taxa sobre o consumo, quero lembrar a Sr.ª Deputada

Catarina Martins que este Governo, no âmbito das limitações por que estamos a passar, tomou algumas

medidas muito corajosas — e agora está a propor mais uma —, no sentido de garantir que, com as limitações

do Orçamento do Estado, é possível gerar receitas que permitam aos criadores desenvolver a sua atividade.

Foi assim com a lei do cinema e do audiovisual, essa lei que permitiu, nos termos que agora estão em vigor,

aumentar o financiamento do cinema e do audiovisual e assim com esta proposta, que vai permitir à área da

música e a outras áreas aumentar as receitas para desenvolver a sua atividade.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Veremos!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Queria, por isso, dizer-lhe que, quando se governa — e há

condições específicas de governo —, o modo como se encontram soluções não é, obviamente, aleatório.

No que diz respeito a uma questão que levantou sobre a partilha legal, devo confessar que não a percebi,

mas, se quiser colocá-la, tentarei perceber. Mas, de facto, não percebi qual era a sua questão.

Procurando agora responder à pergunta da Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira acerca da proposta de lei

n.º 245/XII (3.ª), sobre gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, quero dizer-lhe que há, nesta

proposta de lei um trabalho essencial de articulação com a proposta de lei sobre a cópia privada. Trata-se de

dois mecanismos que são apresentados em conjunto e não é indiferente que sejam assim apresentados,

porque há um aumento dos dispositivos de transparência no trabalho das entidades gestoras do direito de

autor e dos direitos conexos. Estas entidades ganham em aumento de transparência, para se perceber aquilo

que, às vezes, as pessoas perguntam: «Mas para onde é que vai o dinheiro?». Pois bem, a lei de gestão

coletiva, tal como é apresentada, especifica e clarifica essa questão, para que não haja dúvidas sobre essa

matéria.

É igualmente bom que se diga que aquilo que relevou a negociação necessária, nesta proposta de lei,

entre utilizadores e entidades de gestão coletiva é um instrumento que consideramos extremamente

importante para promover uma estabilidade do mercado precisamente entre aqueles que têm a detenção de

direitos e os diretos conexos e aqueles que querem usufruir desses mesmos direitos.

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Quero dizer-lhe, ainda, que se criou um balcão único, há uma proposta de criação do balcão único que

favorece o trabalho e a negociação e também a utilização nesta matéria, e também se faz uma transposição

de uma diretiva comunitária, no âmbito da Diretiva Serviços, para a circulação nesta área.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

À Sr.ª Deputada Isilda Aguincha, direi que não, os telemóveis com três anos não vão pagar. Não há

nenhum dispositivo que tenha sido comprado que vá ser taxado, como é óbvio, e qualquer tipo de elemento

que haja a esse nível é pago uma única vez, no contexto daquilo que é a importação do dispositivo. Não há

aqui uma nova lei, não há uma nova taxa, não há nenhum novo imposto, há, sim, uma atualização da

compensação equitativa da cópia privada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, deixe-me, antes de mais, dizer

que, na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, a sua intervenção, bem como a proposta de lei que o Governo

apresenta, não contribui em nada para definir os limites entre a cópia privada e a partilha, aquilo a que

vulgarmente se chama «pirataria». O que nos veio dizer contribuiu, isso sim, para confundir. Ou seja, o

cidadão pode copiar? Pode apropriar-se de uma obra? Não! Mas quando o faz, tem de pagar.

Portanto, o Estado está a cobrar uma taxa por uma atividade que considera ilícita e isso é, no mínimo,

perverso, a não ser que não seja isso que aqui está e nós sabemos que deveria haver uma barreira muito

mais clara, coisa que para a qual o Sr. Secretário de Estado não contribuiu.

O Sr. Secretário de Estado disse, na sua intervenção, que é preciso pôr a pagar quem beneficia com a

apropriação das obras. Sr. Secretário de Estado, como é que, com a proposta de lei que aqui nos apresenta —

e refiro-me, para já, à da cópia privada —, esse objetivo é compatível com uma proposta de lei que nem

remunera os autores na justa proporção daquilo que diz querer compensar e, ao mesmo tempo, carrega sobre

o utilizador os custos e impede-o de aceder quer às tecnologias, quer aos conteúdos, deixando de fora

aqueles que verdadeiramente beneficiam da apropriação dos conteúdos, que são os operadores de

telecomunicações, nomeadamente os operadores de banda larga.

Por isso mesmo lhe deixo esta questão, Sr. Secretário de Estado: qual é a apreciação que faz, de acordo

com o cargo político que desempenha, do projeto de lei que o PCP aqui apresenta, que, em grande medida, é

também uma alternativa à iniciativa que o Governo aqui nos traz, que é o de ir buscar o dinheiro a quem fica

com o dinheiro, a quem se apropria do valor produzido pelos artistas, que são aqueles que disponibilizam os

conteúdos e não aqueles que os usam, aliás, partilhando, que é também uma forma de estimular a fruição e a

criação.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Arezes.

A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, as

propostas de lei que estão hoje em discussão consubstanciam a visão e as preocupações do Governo na área

da proteção do direito de autor e dos direitos conexos.

Com os contínuos avanços tecnológicos, vivíamos, de facto, uma situação insustentável, porque um Estado

democrático deve acautelar permanentemente a proteção dos direitos dos cidadãos, nomeadamente do direito

do autor e do artista, valorizar a propriedade intelectual e promover a responsabilidade ética dos cidadãos.

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Daí a importância destas propostas de lei enquanto instrumentos ao serviço de uma estratégia global de

combate à pirataria no universo digital, tal como é importante, neste âmbito, o Plano Estratégico de Combate à

Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, já aqui referido.

Numa altura em que, fruto da situação de emergência que atravessamos, os recursos são escassos, este

Plano Estratégico vem em defesa dos autores, dos produtores, dos artistas. E, numa sociedade democrática e

livre, é fundamental, por uma questão de cidadania, encontrar o justo equilíbrio entre a salvaguarda destes

direitos e as possibilidades que as novas tecnologias de reprodução, informação e comunicação oferecem aos

seus utilizadores, no que diz respeito à difusão das obras protegidas.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Por isso, com este Plano, o Governo demonstra que tem a sensibilidade

necessária para interpretar as novas realidades que o universo digital coloca e, ao mesmo tempo, tem a

coragem também de tomar decisões, quebrando rotinas, abandonando posições cómodas.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Sr. Secretário de Estado, pedia-lhe que especificasse, dentro do possível,

quais são as principais medidas previstas neste Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor

e dos Direitos Conexos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, queria colocar duas questões

ao Sr. Secretário de Estado, uma delas já, de certa forma, abordada neste debate, que é a da, diria eu,

intencional confusão que se está a gerar em torno da matéria do combate à pirataria e da matéria da

regulamentação da cópia privada, que é a matéria que, hoje, está em discussão.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Exatamente!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Efetivamente, são duas coisas distintas.

A iniciativa legislativa sobre a cópia privada visa dar cumprimento ao que já encontramos no Código do

Direito de Autor e dos Diretos Conexos, visa atualizar para os novos equipamentos, para as normas

plataformas, uma irrealidade previamente existente e é neste quadro de utilização legal que se enquadra a

cópia privada e é neste quadro que estamos a discutir este diploma.

Trazer, aqui, à colação outros problemas, igualmente pertinentes, relativos à pirataria, à transnacionalidade

deste fenómeno, de facto, coloca uma nuvem sobre este debate e é particularmente confuso para as pessoas

que não têm a capacidade de apreender as questões técnicas, as questões jurídicas e, mesmo, as questões

do financiamento desta contribuição, que é o assunto que nos devia estar a motivar aqui, hoje.

Portanto, pedia que procurasse, dentro do possível, trazer um pouco de clareza adicional ao debate,

separando as águas.

É certo que o Governo aprovou um programa de combate à pirataria, mas, de facto, isso joga-se e coloca-

se noutro patamar, sob pena de querermos enfrentar qual «elefante na sala», o mesmo é dizer: «Não senhor,

nós, implicitamente, estamos a tentar resolver o problema da pirataria com o recurso à cópia privada», o que

me parece ser, manifestamente, um erro.

Em segundo lugar, e agora na sequência de uma questão que lhe foi colocada, quanto à novidade absoluta

do projeto, devo dizer que, se recordarmos o processo legislativo iniciado na 1.ª Sessão Legislativa, de facto,

ele deu entrada com uma iniciativa do Partido Socialista, que depois foi trabalhada em comissão, que foi

objeto de audições realizadas num grupo de trabalho criado para o efeito e que também teve, no final, pelo

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menos da parte do Partido Socialista, a apresentação de propostas de alteração com vista a corrigir alguns

dos aspetos menos bem conseguidos da versão inicial do projeto.

Penso que o que discutimos aqui hoje é, fundamentalmente, em grande medida, influenciado por trabalhos

preparatórios conhecidos mas, também, por três ideias importantes que resultaram dessa proposta de

alteração, que dizem respeito à existência de um teto máximo à taxa aplicável, à existência de isenções

objetivas e subjetivas e, também (e lá iríamos mais adiante), à necessidade de ponderar adequadamente a

questão da distribuição do dividendo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado da Cultura, tem a palavra para responder.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr.ª Presidente, procurando responder ao Sr. Deputado Miguel

Tiago e, já agora, aproveitando para responder também ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves sobre a mesma

matéria, devo dizer que não podemos aqui confundir cópia privada e pirataria, não podemos confundir partilha

de ficheiros com a situação da cópia privada.

A cópia privada, precisamente como o nome indica, é uma exceção ao direito de autor, é uma exceção

legal ao direito de autor. Estamos a falar da possibilidade de as pessoas, na sua vida privada, copiarem

legalmente um conjunto de obras que estão protegidas pelo direito de autor.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Qual é o prejuízo que resulta daí?!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — A pirataria e a partilha, o download de ficheiros de uma forma

ilegal, não têm nada a ver com a cópia privada, mas, sim, com uma matéria completamente diferente, que não

está coberta pela lei, não está prevista pela lei e corresponde a uma situação ilegal.

Portanto, não podemos confundir as duas matérias, razão pela qual a proposta de lei sobre cópia privada

visa criar uma atualização da lei existente no quadro da compensação equitativa da cópia privada, integrando

os dispositivos digitais e, ao mesmo tempo, mas noutro segmento, apresentamos um plano estratégico de

combate à violação dos direitos de autor e direitos conexos.

Aliás, aproveito para responder à Sr.ª Deputada Rosa Arezes que, de facto, esse plano visa, em várias

medidas, na área da educação, na articulação com o Ministério da Administração Interna, o Ministério da

Justiça mas também, no contexto internacional, encontrar caminhos para que possamos criar mecanismos de

sensibilização para que os portugueses das várias gerações, nomeadamente os mais novos, percebam os

prejuízos e os problemas inerentes à pirataria. Esse é um aspeto prático necessário, um aspeto pedagógico,

mas encontrar mecanismos para o combate à pirataria que depois podem e devem ser legislados para fazer

um controlo do download ilegal também é fundamental.

Por isso, e atendendo à complexidade da matéria, em vez de apresentar diretamente uma proposta

legislativa, considerámos que deveríamos apresentar, antes de mais, um trabalho de articulação transversal

para, a partir daí, podermos apresentar uma proposta específica a nível normativo.

O Sr. Deputado Miguel Tiago perguntou qual a minha posição sobre o projeto de lei do PCP de partilha de

ficheiros. Sobre esse assunto, queria dizer que, obviamente, no contexto do que é o plano de combate à

violação de direitos de autor e direitos conexos, a questão que se coloca sobre a partilha legal ou ilegal de

ficheiros é uma questão fundamental. Porém, o modo como o PCP apresenta a proposta não merece a

concordância do Governo, porque essa proposta, de facto, abre de uma maneira manifestamente excessiva a

possibilidade de acesso a ficheiros,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — É só por vontade do autor!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — … e os termos em que ela está apresentada não nos parece

que sejam os mais adequados, o que não significa que não seja uma matéria que mereça discussão, reflexão

e resolução.

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Em relação à proposta do Partido Socialista, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, devo dizer que nós não

estamos aqui com nenhum problema sobre paternidades ou maternidades. Estamos, sim, a apresentar e a

validar uma proposta que este Governo considera relevante, em termos que consideramos adequados e que

esperamos concretizar, garantindo, nesses termos, que as políticas nesta área tenham uma vantagem que

consideramos relevante também em termos do modelo que defendemos para esta área.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime Jurídico da Partilha de

Dados Informáticos (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sem colocar de parte críticas à forma como

funciona, no contexto capitalista, o direito de autor, não é possível ignorar que muitos criadores, muitos

artistas, são, de facto, espoliados de valores que produzem ou de boa parte desse valor. E são-no, em

primeiro lugar, por quem explora o seu trabalho, nomeadamente as grandes produtoras e distribuidoras e, em

segundo lugar, por aqueles que, muitas vezes ilicitamente, usam os conteúdos produzidos por esses criadores

para vender produtos.

Quanto à proposta de lei, do Governo, sobre a cópia privada, é importante referir que esse mecanismo de

compensação dos titulares de direitos foi, em determinado momento, na opinião do Grupo Parlamentar do

PCP, uma resposta relativamente ajustada ao contexto. E é verdade que a lei atual não se adequa à realidade

que hoje existe.

Contudo, a proposta do Governo não resolve esse desajuste aos nossos dias, nem do ponto de vista da

tecnologia existente, nem responde às necessidades de compensação dos titulares de direitos. A taxação de

suportes de fixação ou de equipamentos de reprodução, não só não corresponde a uma taxação de quem

beneficia com a produção e distribuição de conteúdos, como generaliza um uso e um fim de equipamentos

que podem produzir muitos outros usos ou fins.

Ou seja, nem todos os que compram um cartão de memória, ou uma flashdrive pretendem alojar

conteúdos que resultem da cópia privada. Na verdade, muitos podem ter um cartão de memória para alojar as

suas próprias fotografias, os seus filmes, os seus documentos, trabalhos ou até mesmo as suas próprias

criações artísticas.

Ao mesmo tempo, é importante referir que muitos, nomeadamente o PS, com a sua anterior proposta, e o

Governo, têm alimentado a ilusão de que a lei da cópia privada compensa os autores e artistas pelos danos

causados pela chamada «pirataria».

Sobre isso, importa esclarecer que estas taxas não são para indemnizar os artistas e autores por uma

atividade ilícita, que é vedada ao cidadão e que, como tal, seria imoral cobrar-lhe. Assim, se esta proposta do

Governo visa compensar os autores, única e exclusivamente, pela realização de cópias privadas, então a

compensação não pode ser justificada com base nos prejuízos que a indústria anuncia como resultado da

chamada «pirataria».

Ao mesmo tempo, devemos ter em conta que a taxação dos suportes, na atual conjuntura económica em

que o País se encontra — principalmente, os trabalhadores, os trabalhadores desempregados e outras

camadas da população —, contribuirá em muito para limitar o acesso de grande parte da população

portuguesa à tecnologia e aos conteúdos que essa tecnologia lhes possibilita. Além disso, tornará mais barato

ir a Espanha, por exemplo, comprar equipamentos tecnológicos, representando, também nesse aspeto, perdas

importantes para a economia do País.

A solução não está em limitar o acesso à tecnologia e à cultura, mas, sim, em garantir que todos podem

aceder-lhes, sem que isso prejudique o produtor, o autor, o artista.

O PCP parte de dois princípios fundamentais para a proposta alternativa que apresenta: o da necessidade

e desígnio constitucional da democratização e da liberdade de fruição e criação culturais e o da necessidade

de retribuir justamente os criadores pelo seu trabalho.

A proposta do Governo antagoniza o interesse do utilizador de tecnologia ao interesse dos titulares de

direitos. A proposta do PCP faz o inverso: quanto mais pessoas puderem aceder aos conteúdos culturais, mais

remuneração devem ter os titulares, sem que existam limitações legais à partilha.

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A proposta do PCP é audaz e inovadora. É, aliás, a única e primeira proposta que legaliza a partilha de

obras, remunerando os criadores e artistas.

Em vez de pagar uma taxa sobre o aparelho, a pretexto de uma prática ilícita, o Estado deve tornar lícita e

estimular a prática da partilha de conteúdos, taxando a transferência de dados em benefício de quem produz

os conteúdos. A taxação deve incidir sobre quem se apropria do valor dos conteúdos, ou seja, os operadores

de Internet de banda larga. Este é o futuro, por todos os motivos: porque a evolução tecnológica pode vir até a

ditar o fim do suporte físico de obras e a fruição poderá deixar de implicar a cópia, como já é hoje o caso de

muitas das tecnologias disponíveis, nomeadamente através de streaming e todas as outras relacionadas com

a computação na nuvem, e porque amplia uma prática que foi determinante para a massificação da fruição e

para as recentes explosões de criatividade nas diversas disciplinas artísticas, que é a da partilha, entre

autores, entre utilizadores, e até mesmo esbatendo as barreiras entre uns e outros.

A partilha de dados sem fins comerciais, a partilha de obras de arte é uma prática que possibilita a

milhares, ou mesmo milhões, de portugueses o acesso à música, ao cinema, à literatura e é uma prática que

deve ser encorajada, ao invés de apelidada de pirataria.

A questão é esta: deve ou não deve o autor ser compensado pela partilha que se faz da sua obra? A

questão é saber se queremos manter a hipocrisia de proibir a partilha e não remunerar os autores, ou

regulamentá-la e remunerar os autores.

Aprovar a proposta do PCP é a única forma de remunerar justamente o titular de direitos e,

simultaneamente, assegurar a liberdade de partilha, e partilhar não é crime.

A proposta de lei do Governo prevê, segundo alguns dados disponibilizados, uma receita entre os 10 e os

12 milhões de euros para a compensação dos titulares de direitos. A proposta do PCP, ao taxar os operadores

de Internet, em vez dos utilizadores de tecnologia, pode arrecadar uma receita de mais de 50 milhões de euros

anuais, sendo que 15 desses são afetos diretamente ao financiamento às artes e à cultura, reforçando a verba

do Orçamento do Estado, e os restantes utilizados para a compensação direta, através das entidades de

gestão coletiva.

Para clarificar, o PCP propõe um regime de partilha de obras por livre decisão do autor que é,

simultaneamente, uma condição para aceder à remuneração prevista, através da taxação às operadoras. As

operadoras pagam, os utilizadores usam, de facto, livremente, os artistas recebem, desde que aceitem

partilhar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Fica deste modo apresentado o projeto de lei do PCP.

Temos um conjunto das intervenções, algumas já com inscrição na Mesa, e a primeira é do Bloco de

Esquerda.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nós não podemos atualizar uma lei que

existe para todo um novo paradigma tecnológico não atualizando o todo e fazendo de conta que não houve

uma alteração profunda nos meios de fruição, como nos meios de produção.

O que o Governo está a propor é uma meia alteração da lei, é uma pequena atualização da lei, para um

novo paradigma que vai dar errado, que não vai funcionar, que não vai funcionar nem para artistas, nem para

quem frui, e que não pode funcionar porque não percebe o novo paradigma em que está.

O Sr. Secretário de Estado diz que não percebe a diferença entre cópia privada e partilha, mas eu, se

calhar, explico-lhe.

Imagine esta relação entre dois amigos.

O Jorge descarrega uma música da Internet, paga por ela no seu computador e do seu computador passa-

a para o seu telemóvel, que é o dispositivo através do qual ouve a música. Não fez nada de ilegal, é uma cópia

privada que, aliás, não prejudica absolutamente ninguém e, portanto, não se percebe por que é que há de ser

compensado seja o que for. Não há aqui lugar a compensação, pagou, usando os dois dispositivos, é normal,

até está feito desta forma no comércio eletrónico da música.

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Mas agora imagine que o Jorge, no fim de uma reunião fastidiosa, está a ouvir a música e o Pedro, que

está ao seu lado, gosta dela e o Jorge passa a música do seu telemóvel para o telemóvel do Pedro. Aqui há

uma partilha. O Jorge não ganhou dinheiro com isso, é verdade; o Pedro não ganhou dinheiro com isso, é

verdade, portanto, não é pirataria, não há nada que nos ofenda, há uma partilha. Mas é verdade que o artista

que fez a música, com essa partilha não viu, de forma nenhuma, compensado o seu génio, a sua criatividade,

a sua capacidade. E, como sabe, o músico não pode chegar ao supermercado e pagar com likes ou

downloads a comida do mês ou a conta da luz. Por isso, nós temos um problema que tem de ser resolvido.

Mas a verdade é que esta partilha que foi feita entre o Jorge e o Pedro, esta partilha que, realmente, se

percebe que o artista tem de ser compensado por ela, em Portugal nem sequer é legal. É ilegal!

É por isso que, se queremos mudar de paradigma, precisamos, primeiro, de acabar com as formas de

perseguição àquilo que são novas formas de fruição cultural, precisamos de investimento na cultura, na

ciência, precisamos de taxar quem faz rios de dinheiro pelo conhecimento, pela cultura, pela arte, pela ciência

que é produzida, nomeadamente as operadoras a que este Governo dá borlas atrás de borlas.

O que não precisamos, certamente, é de penalizar os comportamentos normais do mundo tecnológico, de

partilha, que não são roubo, que não ofendem ninguém e que são, afinal, aquilo que faz a democracia do

acesso à cultura e a democracia do acesso à ciência.

Dir-se-ia: o Governo não tinha pensado nisto, é a primeira vez que é confrontado com isto. Mentira! O

Bloco de Esquerda já aqui apresentou uma proposta precisamente para que a partilha, em Portugal, fosse

possível e legal, para que atualizássemos a lei de acordo com um novo paradigma e pudéssemos, assim, de

uma forma consistente, com absoluto respeito pela democracia cultural, que é a pluralidade do fazer mas

também a pluralidade de aceder à cultura, então, aí, ter a compensação que seria justa.

Assim, Sr. Secretário de Estado, é um verdadeiro absurdo: não se pode taxar aquilo que é ilegal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Diria que a diretiva europeia relativa ao direito de autor e que regulamenta também o direito à cópia privada,

cuja transposição hoje se altera por proposta do Governo, é um pedaço curioso de legislação europeia.

Naturalmente, não está em causa o direito exclusivo de reprodução dos detentores de direitos das suas

obras, o que apesar de tudo, em si mesmo, é uma construção jurídica, mas o legislador europeu tem o

entendimento que dessa exceção resulta necessariamente um prejuízo para o detentor de direitos e é por isso

que é devida uma compensação pecuniária às entidades de gestão coletiva.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Ninguém sabe é quanto é que é o prejuízo!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Vale a pena apontar que, nos dias que correm, um disco de música,

comprado fisicamente e que não possa ser copiado para um dispositivo móvel, tem muito menos valor para o

fruidor da cultura do que um disco em que isso possa ser feito. Portanto, parece haver vantagem, e não

prejuízo, para os autores por existir cópia privada — aliás, os autores não têm defendido a revogação dessa

exceção.

Para além disso, recordo também que o Código do Direito de Autor e dos Diretos Conexos — e não sei se

era a isso que se referia a Sr.ª Deputada Catarina Martins — explicita que a cópia privada não pode atingir a

exploração comercial da obra, nem pode causar prejuízos injustificados aos interesses dos autores. Portanto,

num tempo anterior, o legislador nacional já tinha defendido que não havia prejuízo por haver cópia privada.

Naturalmente, não vou agora discutir aqui, como se estivesse em Bruxelas, o direito europeu. Vamos fixar-

nos na visão que ganhou na Europa, que é aquela que nos vincula enquanto Estado-membro e que temos a

obrigação de transpor.

Ora, essa transposição coloca alguns desafios, a saber, qual é, por exemplo, o prejuízo para os autores e

artistas portugueses por se ouvir, numa loja, no carro ou no escritório que tenha um leitor de música portátil,

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um disco comprado. A pergunta pode ser feita desta outra forma: quantos discos são vendidos a menos

porque os portugueses não andam com uma aparelhagem às costas para ouvir a música nos discos originais

que compraram?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Boa caricatura!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — A jurisprudência do tribunal europeu diz-nos que o legislador é

obrigado a avaliar esse prejuízo e, com base nisso, a estabelecer a compensação. Acho que é um pedido

simpático do tribunal europeu, mas acho que é impossível, porque é impossível avaliar o prejuízo que decorre

da existência da exceção à cópia privada.

O que o Governo fez — e acho que é positivo que isso exista — foi impor um teto máximo àquilo que é

pago em forma de compensação, no valor de 15 milhões de euros. E julgo que é importante que possamos,

em sede de especialidade ou, porventura, já hoje durante o debate, compreender como é que o Governo

obteve esse valor e, certamente em sede de especialidade, perceber como é que reagem a esse valor os

detentores de direitos. Refletido per capita na população portuguesa, comparando com outros países

europeus, ficaríamos com o terceiro ou o quarto valor mais elevado da Europa. Julgo, no entanto, que pode

haver boas razões para isso, importa é tentar percebê-las.

Para lá do valor total do prejuízo, é naturalmente muito importante perceber quais são os suportes e os

dispositivos que são taxados e qual é a sua relação com um putativo prejuízo. É contrário ao espírito da

Diretiva que se taxem aparelhos que não significam prejuízo. Mas, sobretudo, acho que é preciso garantir que

não se crie um sentimento de injustiça na população que leve as pessoas a percecionar que já podem, porque

pagam esta taxa, se a considerarem injusta, fazer pirataria dos conteúdos livremente. E acho que esse

sentimento já está a instalar-se nesta discussão antecipada e que a pirataria pode — aliás, num evidente

contrassenso para o interesse dos autores — ser já aumentada devido a isto.

Sr. Secretário de Estado, acho que há outras questões que, em sede de especialidade, poderemos

debater. Há só uma que julgo importante referir agora e que tem a ver com a forma como o Código do Direito

de Autor e dos Diretos Conexos proíbe a cópia privada, mesmo para fins privados, de obras protegidas por

medidas tecnológicas de proteção. Isto engloba, diria, 100% — mas desafio aqui quem quer que seja a

comprovar que não é assim — de tudo o que é produzido e vendido, em termos de filmes e de séries, em

Portugal. É que todos os filmes e séries produzidos em DVD têm exatamente medidas tecnológicas de

proteção, sendo, portanto, proibido — aliás, há uma pena de prisão para quem o faça — utilizá-los, mesmo

para fins lícitos, para cópia privada.

Julgo que o Parlamento deve ou alterar o Código do Direito de Autor e dos Diretos Conexos nessa alínea,

ou garantir que estas taxas não vão para artistas, editores e produtores de televisão e cinema, sob pena de

eles estarem a receber um valor sobre um benefício que não concedem aos utilizadores.

Por fim, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, o CDS não ignora que há um compromisso a que o

Governo chegou e que nos vincula naturalmente também a nós, CDS, enquanto maioria. No entanto, acho que

isso também não invalida que possamos analisar e debater estas matérias, em sede de especialidade, com

toda a abertura e, se necessário, alterar o diploma no sentido que o debate na especialidade indique.

Creio que o Sr. Secretário de Estado disse, esta semana, na televisão, que gostaria que a proposta de lei

estivesse tramitada até ao final do ano e acho que esse é um compromisso que o Parlamento conseguirá

acompanhar. Sendo certo que, enquanto bancada, acompanharemos também a evolução europeia nesta

matéria, se houver evolução exatamente até ao final deste debate na especialidade, recordando que o

Comissário eleito, o Sr. Juncker, já anunciou querer debruçar-se com muita rapidez sobre esta matéria e

possivelmente alterar esta e outras diretivas. Recordo também que a Comissão Europeia tem feito alguns

estudos, um dos quais, muito recente, de junho deste ano, da Charles River, dá conta que o prejuízo por cópia

privada é negligente. Se a Comissão agir em conformidade e optar por não dar razão aos lobbies aos quais

tem dado razão até hoje, no direito europeu, teríamos mais uma razão de orgulho por ter apoiado o Sr.

Juncker para Presidente da Comissão Europeia e naturalmente que o Parlamento saberia também agir em

conformidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt.

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.

as e Srs.

Deputados: Discutimos hoje matérias relevantes para a área da cultura e para a área das indústrias criativas.

As propostas que o Governo nos apresenta refletem não só o cumprimento do Programa do Governo como a

importância que estas matérias têm no contexto nacional.

Apesar de apresentadas isoladamente, as propostas que hoje discutimos complementam-se e ligam-se a

uma outra também discutida e aprovada em Conselho de Ministros. Falo, é claro, do Plano Estratégico de

Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Ora, já muitas vezes, nesta sede e em sede de comissão de especialidade, temos abordado a importância

destas matérias. Mas é a primeira vez que estamos a debatê-las, de forma estruturada e completa, num

conjunto significativo de matérias que são indissociáveis umas das outras.

Todos sabemos que os direitos de autor e conexos têm por base criações intelectuais que, exteriorizadas,

são bens imateriais. O bem jurídico que se protege não é o suporte da sua divulgação mas, sim, o seu

conteúdo.

Ora, para que fique claro: para que este bem possa ser protegido, ele tem necessariamente de ser tornado

público, o que faz com que o criador da obra não possa assegurar a sua propriedade de modo absoluto — não

pode, por exemplo, remover a sua criação de circulação, como se de um bem material se tratasse.

Foi esta evidência que levou a que fosse necessário criar direitos exclusivos de proteção sobre o objeto

imaterial, sendo um deles o direito de reprodução. Pois, se este não pertencesse ao criador, qualquer um de

nós poderia reproduzir a sua obra, sem que ele fosse pago pelo seu trabalho. Ora, isto seria um claro

desincentivo à criação.

Portugal, em 1978, aderiu à Convenção de Berna, que consagra que pode existir exceção a este direito

exclusivo de reprodução com fins específicos. Mas estas exceções não podem prejudicar a exploração normal

da obra e causar prejuízos ao seu autor.

É a esta exceção que se chama «cópia privada». Esta exceção e a sua introdução no regime jurídico

português foi já objeto de discussão nesta Câmara, em 1985. Com esse debate e deliberação, ficou, então,

garantida a possibilidade de todos podermos fazer reproduções para fins exclusivamente privados.

A evolução conduziu a que fosse estabelecida legislação comunitária segundo a qual é condição de

legalidade, para que a exceção ocorra, que exista uma compensação equitativa aos titulares de direitos.

Não estamos perante uma proposta de combate à pirataria. Estamos perante uma legislação que permite

aos cidadãos copiar sem cometerem um crime que é a pirataria.

Mas não é só a lei da cópia privada, aprovada em 2004, que está desatualizada. Também o regime que

regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva de direitos

de autor e conexos necessita de ser revista.

Passados tantos anos — desde 1983 —, já muito foi maturado e aferido relativamente às sociedades de

gestão de direitos. Foi ficando evidente que algumas reservas, apresentadas à data da sua discussão, vieram

a verificar-se. Nomeadamente, o facto de nem sempre ser evidente e transparente o relacionamento entre as

sociedades e os seus representados, com particular prejuízo para os demais utilizadores dos bens protegidos.

Ora, existia a necessidade não só de conformar esta legislação com a diretiva comunitária como de rever a

mesma nas áreas que dizem respeito à transparência, rigor e publicidade no relacionamento entre as

sociedades de gestão e os seus membros, mas também em relação aos utilizadores de obras protegidas.

Assim, a lei que o Governo hoje nos apresenta e que saúdo visa: resolver questões da gestão coletiva de

direitos que se colocam há anos; explicitar claramente a transparência exigida; criar acordos estáveis e

negociados entre os vários interesses em presença; e criar mecanismos de maior escrutínio, o que cria

vantagens e dinâmica no setor.

Teremos tempo, em sede de especialidade, de aprofundar estas matérias e, eventualmente, de introduzir

melhorias nas propostas apresentadas. Mas estou certa de que este caminho é justo e será compreendido de

forma integrada, porque acredito que estas medidas incentivam as indústrias culturais e criativas em toda a

sua cadeia de valor.

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Este é um setor com enorme potencial de gerar riqueza e de exportação. Estou certa de que, ao

estabelecermos regimes justos, eficazes e claros, estamos a incentivá-lo. Estamos a criar condições para que,

de forma sustentada, possam vir a criar mais riqueza real, possam exportar e possam reinvestir mais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao PS.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por exprimir, mais uma vez, a

surpresa pela polémica gerada em torno desta matéria cada vez que ela é abordada. Polémica essa, aliás,

baseada quase sempre em noções confusas, contrainformações e conceitos propositadamente baralhados, o

que, a meu ver, revela muito quem alimenta estas polémicas, quem tem interesse em que a questão da cópia

privada não possa ser debatida com serenidade e no quadro legal exigível. Aliás, saúdo a intervenção e a

razoabilidade do discurso da Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt e até do Sr. Deputado Michael Seufert e

saúdo a maioria por, finalmente, ter um discurso razoável sobre esta matéria. De facto, quando o PS

apresentou uma iniciativa neste âmbito, não tivemos direito a tanto bom senso como agora estão a exprimi-lo.

«Mais vale tarde do que nunca», diz-se. Lamentamos é que tenha sido necessário esperar três anos…

Pelo menos, agora, já admitem que havia necessidade de transpor uma diretiva, coisa que, há três anos, nem

sequer admitiam.

Dito isto, importa salientar que isto não é uma nova taxa, mas uma atualização evidente. Qualquer pessoa,

qualquer utilizador, qualquer português percebe que uma taxa que incida sobre cassetes analógicas, as velhas

cassetes utilizadas nos aparelhos que, aliás, já quase não se vendem, é algo que não faz sentido, que está

absolutamente obsoleto.

Portanto, trata-se de uma atualização e não está a discutir-se o próprio princípio da cópia privada. Esse era

um debate que não gostaria de ter, porque não é o que está aqui em causa.

Poderemos fazer — e nesse caso tem a ver com legislação europeia — esse debate e discutir o próprio

princípio da cópia privada. Mas importa lembrar algo essencial: a evolução tecnológica, e sobretudo os

desafios da nova economia digital, tem como base justamente a defesa da propriedade intelectual e a cópia

privada, direitos de autor, direitos conexos e, é muito importante dizer, também os direitos dos produtores

estão, obviamente, ligados à defesa da propriedade intelectual. Toda e qualquer nova economia e as regras

para a economia digital têm de partir do pressuposto de que, é verdade, os mecanismos têm de mudar mas

essa defesa tem de ser firme e coerente do princípio ao fim.

Portanto, o que assusta neste debate é não termos a noção e não estarmos a passar claramente para a

opinião pública a noção de que não se podem defender indústrias criativas, sejam elas quais forem — há

muitos géneros de indústrias criativas —, sem defender a propriedade intelectual, a menos que defendamos a

versão do PCP, que é a de considerar que tem de ser o Estado a compensar diretamente os autores.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Onde é que ouviu isso?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Está a inventar!

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Corrijo, já houve uma evolução, mas o princípio é a necessidade da

partilha. Quer dizer, só recebe quem queira partilhar, ou seja, o mercado está completamente ausente. Como

sabem, não concordamos com o fim do mercado.

Devo dizer que, em relação ao projeto em questão, tenho algumas dúvidas. Uma delas, Sr. Secretário de

Estado, é a total ausência de regulamentação ao nível da redistribuição das receitas da cópia privada. Era algo

que existia no projeto do PS, é algo que me parece absolutamente essencial e não consigo entender por que é

que está ausente da proposta que hoje o Governo apresenta, sobretudo quando o Governo apresenta, ao

mesmo tempo, a proposta, que também reconhecemos ser necessária, da nova lei das entidades de gestão

coletiva. Ora, sobre a cópia privada não há uma palavra sobre como esta receita vai ser redistribuída. Não há

uma palavra sobre quais são os montantes e quais são as percentagens!

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No nosso projeto havia, inclusivamente, uma limitação da canalização de verbas, penso que de 10%, para

o funcionamento das entidades de gestão coletiva, que é uma das preocupações dos utilizadores. Não se

percebe por que é que esta matéria está absolutamente ausente.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, isso significa que há ainda um grande trabalho a fazer na especialidade

e isso preocupa-nos devido ao tempo que vamos perder a resolver matérias que já deviam ter sido

acauteladas.

Por fim, e não me vou alongar muito mais, parece-me que a lei das entidades de gestão coletiva é uma lei

essencial para estabelecer a confiança no sistema, confiança muitas vezes injustificada, aliás, com acusações

injustas para as entidades de gestão coletiva e que não correspondem à realidade. Mas é importante que haja,

de facto, essa noção.

Em função de uma pergunta feita pela Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, saliento o seguinte: é evidente

que temos de simplificar, sobretudo ao nível dos estabelecimentos comerciais, sejam eles hotéis ou

restaurantes. É muito importante poder simplificar e clarificar as verbas que são cobradas. É importante que

todos os setores da sociedade percebam o porquê, mas é bom não confundir o seguinte: quando a Sr.ª

Deputada vai a uma livraria, a um supermercado, a um restaurante, a um cinema, não negoceia preços.

Portanto, tem é de haver uma concordância e um reconhecimento de uma verba, o porquê da sua existência e

para que é que serve. Isto não é uma espécie de grande bazar onde vamos todos negociar como entendemos

— não pode ser.

Portanto, a ressalva que quero fazer é no sentido de não haver confusões. As regras têm de ser claras, as

tabelas têm de ser claras, o sentido das cobranças tem de ser claro e, sobretudo, saber para onde reverte é

algo que nos parece fundamental. Aí, sim, poderemos ter uma economia digital a florescer, mas com bases

sólidas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, que cumprimento,

Sr.as

e Srs. Deputados, acabámos de ouvir a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros e nós, Grupo Parlamentar do

PSD, também pretendemos tratar esta matéria de tão grande responsabilidade e importância com a toda a

serenidade e abertura que sempre demonstrámos.

Quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que se foi possível discutir a anterior proposta apresentada pelo PS foi

porque o PSD e o CDS com certeza que concordaram. Recordo-me de ter dito aqui que era uma boa base de

trabalho. Portanto, que a verdade aqui seja dita.

Por que é que consideramos que os direitos de autor têm uma história longa e importante? É que, como já

referi nessa altura, o grande Almeida Garrett preocupou-se com esta matéria e apresentou, quando aqui

esteve, um projeto de lei referente à propriedade literária e artística.

Claro que a legislação sobre os direitos de autor, quer a nível nacional quer internacional, têm tido um

permanente processo de adaptação aos novos desafios, à nova tecnologia.

Agora que nos estamos a aproximar do final do debate, tal como foi dito pela Sr.ª Deputada Ana Sofia

Bettencourt — e temos de o reconhecer —, estamos perante a apresentação pelo Governo não apenas de

uma proposta de lei mas de um conjunto que está interligado (é bom que isto fique bem claro neste final de

debate), com as propostas que estão a ser discutidas, mas também com os diplomas que o Governo já

aprovou, como é o caso do plano estratégico de combate à violação do direito de autor e dos direitos conexos.

Claro que a matéria da qual mais ouvimos falar e que tem sido objeto das maiores discussões e confusões

é a da cópia privada. E, quando falamos de cópia privada, o que é que estamos realmente a discutir? Estamos

perante uma exceção— tal como já foi aqui referido — ao direito exclusivo de reprodução que assiste aos

titulares de direito de autor e de direitos conexos, pois permite-se a reprodução de uma obra sem prévia

autorização dos autores e para um fim exclusivamente privado. Constitui, assim, uma utilização livre que a lei

reconhece como ato lícito. E é disto que estamos a falar.

Foi em 1998 que Portugal regulamentou, pela primeira vez, a cobrança da remuneração pela cópia privada.

Em 2004 foi concretizada a revisão da Lei n.º 62/98, por força da diretiva comunitária.

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O Governo não está, neste momento, a apresentar uma nova legislação mas, sim, a alterar uma lei já

existente, dando cumprimento à referida diretiva e adaptando-a ao mundo digital.

Nesta matéria, quero saudar o PCP por ter evoluído. Não é muito hábito evoluir, mas aqui evoluiu. O Sr.

Deputado Miguel Tiago está a fazer uma cara estranha, mas não a faça, porque o seu camarada, Deputado

António Filipe, por quem tenho respeito, dizia nessa altura: «(…) Logo, a exclusão dos equipamentos digitais

fará com daqui a uns anos todos os equipamentos sejam excluídos? Deste modo, deixaríamos sem

remuneração a cópia privada e acabaríamos por estar a condenar a lei a uma cessação da sua vigência num

prazo mais ou menos curto (…)».

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está a ver? Na altura fazia todo o sentido! Somos visionários! E hoje já

vemos o futuro. Os senhores estão agarrados ao presente. Olhem para o futuro!

A Sr.ª MariaConceição Pereira (PSD): — Evoluíram. Ainda bem que evoluíram. Não é hábito, mas desta

vez evoluíram!

Esta legislação já existe em 22 países da União Europeia. Encontraram-se soluções diversas, fizeram-se

percursos diferentes.

O Grupo Parlamentar do PSD compreende, está atento às divergências de opinião que existem na

sociedade, até porque estamos perante a existência de diversos direitos: direitos dos autores, dos intérpretes,

dos executantes e, também, dos consumidores, como é natural.

Claro que, nestes últimos dias, tem-se assistido a muito alarmismo e muita desinformação. É bom que

esclareçamos quais as propostas e as alterações que esta proposta de lei apresenta, muitas delas até em

relação às propostas anteriores.

Estamos a falar de uma compensação equitativa, com base em valores devidamente ponderados,

discutidos, e mesmo inferiores aos apresentados em anteriores diplomas, tendo também em atenção a

conjuntura económico-social atualmente vivida em Portugal, pelo que se justificou um desagravamento de

várias tarifas.

Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, o número de isenções foi extremamente alargado nesta proposta de

lei. Para além das pessoas portadoras de deficiência, todos os suportes para uso exclusivo de profissionais

como fotógrafos, designers, arquitetos e engenheiros, bem como aparelhos, dispositivos ou suportes para fins

clínicos, investigação científica e para missões públicas estão abrangidos pelas isenções.

O montante cobrado será gerido por entidades de cobrança e de gestão de direitos de autor, cuja proposta

de lei também está a ser debatida, para que haja uma maior obrigação e um significativo alocamento a novos

projetos e para que o funcionamento destas sociedades seja mais transparente.

O PSD acredita que o sector cultural — e importa referir, como já aqui foi dito, que as indústrias criativas

representam cerca de 3,2% do PIB e 2,8 % de emprego — verá reforçada a sua capacidade de criatividade e

inovação e os novos talentos verão uma janela de oportunidade.

Acreditamos que a indústria de equipamentos e suportes terá a ganhar com o surgimento de novos talentos

e de novas criações, que veem nesta proposta de lei os seus direitos salvaguardados.

Também queremos reafirmar que os consumidores não terão forçosamente de vir a comprar os

equipamentos mais caros, visto que os devedores da compensação equitativa são os fabricantes e os

importadores de equipamentos e dispositivos e não o consumidor final.

Por fim, o Grupo Parlamentar do PSD convida todos os partidos a participarem numa discussão aberta e

produtiva, de forma a virmos a aprovar uma proposta de lei que defenda os interesses em causa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Pelo PS inscreveu-se a Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, seja

bem-vindo à discussão da cópia privada. É com muito gosto que vemos que mudou de ideias, porque, logo

nas primeiras intervenções que fez na Comissão de Educação e Cultura, deixou muito claro que a cópia

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privada não era prioridade do Governo. Mas ainda bem que assim é, porque os recuos do Governo são bem-

vindos quando favorecem aqueles que o Estado tem a obrigação de proteger.

Também gostei de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Michael Seufeurt, do CDS. No grupo de trabalho

que debateu e ouviu uma série de instituições, na altura em que o PS apresentou uma proposta, o Sr.

Deputado Michael Seufeurt deixou claríssimo o seu mais vivo repúdio por qualquer taxação destes

equipamentos. Portanto, é também com prazer que saúdo a sua alteração de posições neste domínio.

Basicamente, aquilo que queria, Sr.ª Presidente, era recentrar esta matéria no seguinte: o que hoje aqui se

debate são direitos de trabalhadores versus abusos de grandes grupos económicos sobre trabalhadores,

direitos dos autores de conteúdos culturais versus os continuados abusos de uma das mais poderosas

indústrias do mundo atual, a indústria das tecnologias de informação e comunicação. Esta indústria produz e

vende equipamentos que se destinam a difundir conteúdos e, nesse processo, também, a armazenar e a

gravar, para fazer cumprir, afinal, o destino último dos próprios conteúdos culturais, que é o de serem

usufruídos pelo maior número possível de utilizadores e em quaisquer e diferentes circunstâncias, cumprindo,

simultaneamente, outro dos seus objetivos, que é o de facilitar o acesso dos consumidores aos conteúdos.

A indústria de informação e comunicação usa como matéria-prima a criação intelectual de outros para

vender equipamentos cada vez mais inovadores e sofisticados que, sem conteúdos, não servem para nada.

Aconteceu que a desvalorização dos conteúdos autorais pela indústria, e por quem aqui a defende, leva-nos à

questão verdadeiramente essencial que se sobrepõe nesta discussão, que é a de que este não é mais do que

um dos muitos sinais de uma ameaça de dimensão mais ampla nos tempos atuais: a desvalorização da cultura

e do valor do trabalho intelectual, num mundo cada vez mais focado no reforço do poder do capital sem

nacionalidade e sem fronteiras, onde os grupos económicos e as multinacionais tudo subjugam ao seu melhor

interesse, tendo das políticas liberais os seus maiores aliados — por isso me surpreende tanto a posição do

PCP.

A controvérsia sobre a lei da cópia privada revela bem este desafio entre os fracos e os poderosos. A

oportunidade desta alteração à lei é tardia, fraca na sua abrangência e na sua estratégia global; no entanto, a

discussão na especialidade poderá melhorá-la e, lembro aqui, é 30%, do ponto de vista das receitas, abaixo

da média dos países europeus.

A cultura é, pois, uma das maiores vítimas desta crise de valores, desta crise económica e desta crise

política que trouxe a direita ao poder em muitos países da Europa.

Neste contexto geral, a cultura, a educação, a saúde e a proteção social estão, claramente, sob ameaçada.

Só em Portugal, a cultura perdeu 75% do investimento que tinha antes. São valores humanistas, em suma,

que precisam constantemente de proteção, de leis que os valorizem e de construção de massa crítica, na

opinião pública, que os dignifiquem. Este é um trabalho permanente que não podemos descurar.

Em 2011, em Portugal, o setor das tecnologias da informação e comunicação faturou 1600 milhões de

euros. A previsão de receitas do Governo, ao abrigo desta lei, é de apenas 15 milhões. Ou seja, 0,7% do lucro

num país onde os portugueses perderam, nos últimos três anos, cerca de 20% dos seus rendimentos. É imoral

que a indústria das tecnologias e comunicação pretenda imputar esta taxa aos consumidores.

É absolutamente evidente que a indústria constrói o seu negócio a fabricar equipamentos que também

copiam conteúdos. Vende-os, ganhando biliões em todo o mundo e acha que quem compra os equipamentos,

os consumidores, que já pagam campanhas publicitárias milionárias, ainda devem pagar uma taxa para

poderem usar esses equipamentos em todas as suas valências, que incluem, obviamente, copiar e armazenar.

Também é absolutamente evidente que a taxa da cópia privada é devida aos autores e que a indústria é

que a deve suportar. Para garantir que a indústria deste setor assuma este custo, o Governo tem de deixar de

ser fraco com os fortes e forte com os fracos, como tem sido até aqui. Pelo contrário, esta lei ficará a meio

caminho se não for devidamente acompanhada e substancialmente melhorada em sede de especialidade.

Já se perderam três anos, Sr.as

e Srs. Deputados!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Deixo umas

últimas considerações, porque me resta muito pouco tempo.

As Sr.as

Deputadas Inês de Medeiros e Gabriela Canavilhas referiram-se à confusão que existe entre

termos, que, aliás, foi reconhecida logo nas nossas primeiras intervenções, mas não contribuíram muito para

desfazer as confusões, verdade seja dita!

Aliás, recorreram a um expediente que é comum na bancada do Partido Socialista: quando não têm muitos

argumentos para combater o que está a ser debatido, fazem uma espécie de pirataria. Falsificam o que está a

ser debatido, dizem sobre o que está a ser debatido coisas que nada têm a ver com o assunto ou, então, pior

do que isso, não leem sequer o que está a ser debatido, o que é mais grave, tendo em conta que sexta-feira

vamos ter de votar estes diplomas. Portanto, solicitamos que até lá façam esse esforço.

O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Srs. Deputados, para que fique claro, o PCP propõe que o artista autorize a

partilha das suas obras através de todos os meios ou, então, não autoriza — tem essa escolha.

As operadoras de Internet pagam uma taxa para disponibilizar conteúdos; o utilizador pode partilhar todas

as obras que tenham sido autorizadas pelos artistas, não podendo partilhar as que não foram autorizadas

pelos artistas. Os artistas recebem a parte da taxa que lhes cabe pelas obras que partilham e não recebem

nada por aquelas que não querem partilhar. É simples, parece-nos.

Sr.ª Deputada Conceição Pereira, evoluir é uma característica permanente no PCP. Aliás, julgo que

rapidamente se verá que o PCP consegue adaptar aos momentos concretos as propostas que traz.

A posição do PCP estava acertada em 2004 e o PSD estava atrasado; a posição do PCP está acertada

hoje e o PSD ficou em 2004.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O PSD é o atrasado da história!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Manifesto o meu desconforto pelos

elogios que recebi da bancada do Partido Socialista. Creio que não me exprimi bem na minha primeira

intervenção — passo bem sem esses elogios nesta matéria, de certeza.

Queria recordar à Câmara que, em 2012, não votámos a proposta do Partido Socialista, ao contrário do

que a Sr.ª Deputada Catarina Martins disse. Foi o Partido Socialista que a retirou.

Numa audição na Comissão de Economia, disse-nos o Deputado Paulo Campos, a pessoa que lá foi falar

disso, que a proposta foi retirada porque gerou muitas dúvidas no próprio seio do Partido Socialista. Mas, Sr.ª

Deputada Gabriela Canavilhas, seria evidente que votaríamos contra, como dissemos na altura, porque a sua

proposta não era recuperável nos valores, que eram extremamente elevados e não compensavam os

prejuízos que poderiam existir, nem aquele a que a União Europeia nos obriga a reconhecer. Apenas se

tratava de uma transferência de riqueza para os grupos que VV. Ex.as

acham que devem apoiar, tirando a

setores produtivos que produzem.

Sr.ª Deputada, vou recordar-lhe que existem telefones há 30 anos e não é pelos telefones terem como uma

das suas funções tocar música que nasce, necessariamente, um prejuízo. Foi isso que dissemos na nossa

intervenção inicial e que importa, julgamos nós, avaliar.

Também digo muito claramente que julgo que a Sr.ª Deputada, na sua intervenção, inverte os poderosos e

os fracos. Quem está com o legislador europeu do seu lado, contra a vontade, muitas vezes, dos legisladores

nacionais, são os poderosos, porque estão a usar o poder do Estado para se imporem perante terceiros, o que

não aconteceria se não tivessem esses poderes.

Diz a Sr.ª Deputada que estas taxas vão calcular 30% abaixo da média europeia. É falso! Naturalmente

que, em absoluto, será verdade. Percapita, com um valor entre os 10 e os 15 milhões de euros, ficaremos

apenas abaixo da Bélgica e da Finlândia nas taxas da compensação da cópia privada face a 2013 e, na

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Alemanha, não se há taxas porque entraram em litígio. Porventura, ficaremos em quarto lugar se a Alemanha

resolver esses litígios a favor das entidades de gestão dos direitos. Julgo que isso também é importante ser

debatido na especialidade. O Partido Socialista parte de um valor que é falso, digo eu, face aos estudos

internacionais. Aliás, estou a citar um estudo cujos dados são fornecidos pela própria AGECOP (Associação

para a Gestão da Cópia Privada) e as respetivas congénitas nos países europeus.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para usar os últimos segundos que me

faltam para complementar a informação do Sr. Deputado Michael Seufert, dizendo-lhe que os 30% abaixo da

média europeia são dados das entidades que mais desenvolveram estudos sobre esta matéria, que têm

contribuído e que trabalharam com o Governo para a elaboração final deste documento. Portanto, são dados

sérios, verdadeiros e que reporto como fidedignos.

Mais: a sua posição, quando o Partido Socialista apresentou uma proposta, não foi a de alterar, em

especialidade, para os valores que V. Ex.ª pretenderia, foi simplesmente dizer «sou contra qualquer taxa sobre

equipamentos». Justifique agora aos seus eleitores esta alteração de posição!

Aplausos do PS.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas, vou usar o meu

tablet, que não pagou taxa da cópia privada,…

O Sr. José Magalhães (PS): — Ainda!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … para lhe mostrar um estudo da World Intellectual Property

Organization, com dados fornecidos pela AGECOP, em Portugal, e que nos diz que apenas na Bélgica —

como já o tinha dito —, na Finlândia e, porventura, na Alemanha, há valores mais elevados percapita.

A Sr.ª Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Vou concluir.

A Sr.ª Deputada falou aqui nas entidades que forneceram os dados ao Governo. Recordo que a Sr.ª

Deputada, quando apresentou o seu projeto, o defendeu como tendo sido, aliás, um projeto apresentado ainda

pelo seu Governo às sociedades portuguesas de gestão coletiva, quando viemos a saber, depois, que ele

nunca tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, porque o Conselho de Ministros do último Governo de

José Sócrates o considerava inviável.

Sr.ª Deputada, achar que um Deputado do CDS deveria considerar uma proposta cujos próprios membros

do governo anterior acharam inviável é algo verdadeiramente extraordinário. Mas, Sr.ª Deputada, isso não é

um problema meu, é um problema seu e do seu partido.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, não dispõe de tempo.

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A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, sei que não disponho de tempo, mas apelo a uma

norma do Regimento que me permita dizer…

A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada tem de referir a norma do Regimento pela qual quer intervir.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Quero, talvez, usar a defesa da honra, embora a minha honra não se

ofenda por tão pouco. Uso a defesa da honra.

Protestos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, apesar da latitude das normas do Regimento, há critérios de

evidência que permitem ser controlados pela Mesa. Não há razão para defesa da honra. Peço-lhe desculpa.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, sob pena que se possam fazer alegações erradas,

falsas, em Parlamento, e não possa haver resposta.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições. Antes de prosseguirmos para o

debate do próximo ponto da ordem do dia, vamos aguardar para que os Membros de Governo possam sair da

Sala.

Pausa.

Sendo assim, Srs. Deputados, vamos então dar inicio ao debate relativo ao projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) —

Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal (PSD e CDS-PP).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este projeto de lei,

apresentado conjuntamente pelo CDS e o PSD, visa, apenas e só, clarificar e esclarecer uma dúvida

suscitada, e aqui lida pela Sr.ª Presidente, na Mensagem do Sr. Presidente da República.

Na verdade, esta Assembleia, com um largo consenso, que sublinhamos mais uma vez, aprovou a Lei

Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que estabelece o regime do Segredo de Estado, procede à vigésima

alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º

6/94, de 7 de abril, em que se formulou um conjunto de alterações significativas a esta Lei do Segredo de

Estado. Repito: num amplo consenso, que registamos, foi objeto não só de aprovação nesta Assembleia

como, depois, de promulgação por parte dos Sr. Presidente da República, que, não obstante, não deixou de

remeter uma Mensagem à Assembleia da República no sentido de ser benéfico podermos clarificar duas

matérias referentes a esta mesma Lei, nomeadamente na tipificação do crime de violação do segredo de

Estado e na definição — uma matéria que, de resto, é sensível — do âmbito da atuação do Primeiro-Ministro

em relação a documentos classificados quer pelo Sr. Presidente da República quer pela Sr.ª Presidente da

Assembleia da República.

Ora, estas dúvidas são, a nosso ver, não só pertinentes como legitimas e não correspondem à intenção do

legislador. Assim, para que, numa matéria tão sensível, não restem nenhumas dúvidas ou não fique aberta a

possibilidade de uma interpretação menos consentânea com essa mesma boa vontade do legislador, a maioria

apresenta um projeto de lei que tem uma única e exclusiva razão, a Mensagem do Sr. Presidente da

República, e um único e simples objetivo, que é ir ao encontro das dúvidas suscitadas nessa mesma

Mensagem.

Por isso, pensamos que, certamente, merecerá um amplo consenso desta Câmara, como é desejável

numa Lei como a do segredo de Estado e como é desejável nestas ocasiões, sobretudo se está em causa

uma clarificação, creio eu, do pensamento legislador.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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A Sr.ª Presidente: — Ainda para apresentar o projeto de lei, por parte do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como referiu o Sr. Deputado

Nuno Magalhães, esta alteração à Lei do Segredo de Estado, este projeto de lei que ora aqui discutimos, não

inova o Regime Jurídico do Segredo de Estado, que recentemente foi aprovado e promulgado.

Em consequência de uma cooperação institucional, que louvamos aqui, e já tivemos oportunidade de o

fazer anteriormente, o Presidente da República entendeu promulgar, acompanhando o ato de promulgação de

uma Mensagem à Assembleia da República, suscitando algumas questões que mereceriam alteração por

parte deste Parlamento, confiando que o Parlamento daria boa nota a essas mesmas sugestões apresentadas

pelo Presidente da República.

Esta promulgação com mensagem não é um facto inédito na ordem jurídica portuguesa. Aliás, este

Presidente já nos habituou à promulgação com mensagem, pois já outros diplomas aprovados neste

Parlamento e promulgados pelo Presidente da República foram-no com mensagem, no âmbito da qual o

Presidente da República suscitava algumas reflexões e ponderações sobre os diplomas promulgados.

Assim e mais uma vez, o Presidente fê-lo suscitando uma cooperação institucional no sentido de criar

condições de melhor precisão do regime jurídico estabelecido, sobretudo no que respeita à questão da

desclassificação do segredo de Estado.

Queremos aqui congratularmo-nos pela cooperação institucional que foi desencadeada pelo Presidente da

República e a que este Parlamento, como se pode verificar em razão da discussão deste projeto de lei, deu

resposta positiva, porque é assim mesmo que a cooperação institucional num Estado de direito democrático

deve operar para melhorar as condições legislativas, nas quais, no âmbito da interdependência de funções,

tanto participa o Parlamento como o Presidente da República.

Quero aqui deixar esta nota e realçar, de novo, que não há inovação relativamente ao regime jurídico

recentemente aprovado, há, sim, por um lado, uma clarificação do âmbito de atuação do Primeiro-Ministro no

que respeita à desclassificação do segredo de Estado e, por outro, há a introdução, de forma expressa, no tipo

de crime que delimita a atuação do poder jurisdicional quando condena por violação do segredo de Estado, na

medida em que a classificação do segredo de Estado é competência exclusiva daqueles a quem, através da

lei orgânica que estabelece o Regime Jurídico do Segredo de Estado, foi atribuída competência para esse

efeito.

Consideramos que com estas alterações, sob impulso do Presidente da República, melhoramos o ato

legislativo que, recentemente, entrou em vigor e, por isso mesmo, demos resposta positiva aos anseios do

Presidente da República e aqui viemos concretizar as suas sugestões.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O agendamento deste projeto

de lei permite tomar algum tempo para analisar a Mensagem do Sr. Presidente da República, uma vez que ela

é, de alguma maneira, o impulso legiferante desta iniciativa, mas fazemo-lo não tanto no sentido de sublinhar a

normalidade institucional ou, sequer, o facto de aí detetarmos uma cooperação institucional.

De facto, o Sr. Presidente da República já nos habituou a promulgações com mensagem, mas parece-nos

que este é um modelo de intervenção no processo legislativo particularmente infeliz, na medida em que evita a

utilização de uma figura constitucional que tem uma finalidade que, sem drama, pode ser usada precisamente

para evitar a entrada em vigor de normas com as quais existe discordância por parte do Sr. Presidente da

República.

De facto, parece-nos que o modelo adequado seria o da devolução sem promulgação para que a

Assembleia, nos termos constitucionais, pudesse fazer a alteração.

A questão pode parecer um detalhe — estarmos a fazer agora ou tê-lo feito no quadro do processo anterior

—, mas, se olharmos para a alteração legislativa proposta, verificamos que há uma alteração que se prende

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com um tipo penal, e não é uma questão de somenos a forma como chegamos ao resultado que altera a

legislação penal.

Portanto, parece-nos que outro caminho seria preferível, mas, evidentemente, o Sr. Presidente da

República é soberano nesta matéria e, portanto, hoje analisamos a Mensagem e também o diploma que nos é

apresentado.

Neste quadro, também não é possível fugir a uma análise do que foi o procedimento legislativo relativo ao

segredo de Estado e que, em nosso entender, também está muito na origem desta necessidade, relativamente

inaudita, pouco tempo depois da sua entrada em vigor, de estar já a proceder-se à primeira alteração a um

diploma relevante quanto o é a lei orgânica do regime do segredo de Estado, cuja estabilidade deveria ser um

fator referencial fundamental para o Estado de direito.

Recordo que a anterior lei tinha 20 anos e manteve-se estável durante esse período de tempo; esta, ao fim

de um mês, já estamos a alterá-la. Isto radica também num pecado original deste processo legislativo, em que,

com sucessiva pressão, com sucessiva vontade de acelerar o que deveria ser ponderado, de fazer à pressão

aquilo que deveria ser feito de forma consensual e calma, se produziu um resultado, infelizmente,

insatisfatório, que o Partido Socialista não acompanhou com o voto favorável na devida altura.

Assim sendo, e decorrente da análise que fazemos destas alterações, queremos dizer que uma delas é

evidente, pois tem a ver com uma clarificação do pensamento do legislador, e sobre isso não temos particular

objeção, mas a outra, a que se prende com a alteração do Código Penal, merece-nos duas notas que aqui

quero deixar.

Em primeiro lugar, a de que não se trata, apenas, de uma mera precisão linguística, trata-se, sim, de uma

alteração do tipo, uma vez que o tipo passa a pressupor a classificação prévia como segredo de Estado, o que

não era o caso, nem na versão atualmente em vigor desde agosto deste ano nem na versão anterior do

Código Penal, e, portanto, há uma alteração substancial do tipo que é, de facto, uma criatividade desta

proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — A outra nota, evidentemente, prende-se com o contexto no qual esta

necessidade de alteração surge e que tem a ver com um conceito que é o dos interesses fundamentais do

Estado, em relação ao qual já tivemos oportunidade de manifestar as nossas reservas que deixámos

devidamente registadas no debate em Plenário e em Comissão aquando desta discussão.

Portanto, assim sendo, é sem grande drama que olhamos para esta intervenção, mas, acima de tudo, e

parafraseando um slogan já antigo, francamente, neste caso, quer na perspetiva da maioria quer na perspetiva

do Sr. Presidente, não haveria verdadeiramente necessidade desta intervenção.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa da maioria, na

verdade, decorre daquilo que podemos considerar como sendo um «puxão de orelhas» do Presidente da

República à maioria, ao que, aliás, a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho chamou cooperação institucional.

E diria um «puxão de orelhas» suave, na medida em que o Sr. Presidente da República decidiu promulgar

o diploma e, depois, dirigir uma Mensagem à Assembleia da República, chamando a atenção para aquilo que,

em seu entender, o legislador fez mal.

É certo, tem razão o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves quando diz que o mecanismo institucional previsto

para situações como esta não é propriamente a promulgação acompanhada de mensagem, mas é o exercício

normal do direito de veto político para que, apelando à Assembleia da República, esta possa ponderar o

diploma, o que a maioria, tanto quanto já nos apercebemos, teria feito sem qualquer problema, na medida em

que acaba por concordar com as objeções que foram suscitadas pelo Presidente da República.

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Bom, podemos dizer é que aí já não seria um simples «puxão de orelhas»; aí, sim, seria um «tabefe» com

uma maior sonoridade e, porventura, o Presidente da República quis poupar a maioria a esse pequeno

enxovalho.

Relativamente às alterações que aqui são propostas, podemos dizer que uma delas tem um caráter pouco

inovador. Poderia até resultar numa boa interpretação da lei considerar que não seria possível legalmente ao

Primeiro-Ministro desclassificar uma matéria que tivesse sido classificada pelo Presidente da República ou

pelo Presidente da Assembleia da República como segredo de Estado. Poderia decorrer da lei, mas, enfim,

poderá entender-se que não e, então, há uma clarificação que pode considerar-se útil.

Relativamente à questão da norma do artigo 316.º do Código Penal, de facto, há uma inovação, porque,

efetivamente, o Código Penal foi alterado e o que se estabeleceu, ao não haver uma referência expressa ao

segredo de Estado, é que se estava a permitir que se fosse sancionado por violação do segredo de Estado

algo a que não corresponderia propriamente uma violação do segredo de Estado mas, sim, uma violação de

uma outra norma de proteção de documentos e, portanto, estava a sancionar-se uma conduta com um regime

mais gravoso do que aquele que se pretendia inicialmente.

Nesse sentido, esta disposição é, de faco, inovadora, não é meramente interpretativa e, portanto, clarifica

que o artigo 316.º do Código Penal diz respeito à violação do segredo de Estado e não à violação de qualquer

outro diploma legal e aí, de facto, faz sentido.

Agora, o que esta iniciativa legislativa não transforma é a Lei do Segredo de Estado numa boa lei. Não o é!

É uma lei que protege a opacidade no exercício do Estado, que consagra uma latitude manifestamente

excessiva da possibilidade da declaração de documentos como segredo de Estado e que consagra uma

latitude excessiva, do nosso ponto de vista, quanto à possibilidade de declaração de documentos como

segredo de Estado, para além de que, como acontece com a lei que foi aprovada em 1994, vamos ver se

daqui a 20 anos não se está a concluir o mesmo que se concluiu relativamente à lei anterior: é que esta lei não

passou de um exercício de ficção legislativa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda esteve

contra a proposta de lei que esteve em cima da mesa e que, no fundo, foi o início de todo este processo.

Esta iniciativa da maioria não altera nenhum dos pressupostos que motivaram a nossa oposição anterior,

porquanto mantém uma discricionariedade enorme na indicação do que é que pode ser aplicável como

segredo de Estado e, por isso, afasta uma transparência que achamos que é essencial, que até é uma

exigência da sociedade, da cidadania e que, como dissemos anteriormente, nos afasta desta perspetiva que a

maioria tem.

Em todo o caso, o que o Presidente da República fez neste pedido de clarificação à Assembleia da

República, e, por isso, à maioria que aprovou esta iniciativa legislativa, foi, de facto, pôr aqui uns «paninhos

quentes» sobre uma má técnica legislativa e até numa interpretação demasiado lata do que dizia a legística

propriamente aprovada.

Numa das dúvidas que o Sr. Presidente da República colocou em cima da mesa, que se prendia com a

responsabilidade e a possibilidade de o Primeiro-Ministro poder fazer uma desclassificação de segredo de

Estado de matérias que não se prendiam com a atividade de nenhum dos membros do Governo — poderia ser

a atividade da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, do Presidente da República —, não nos parece

que, numa leitura atenta e bastante mais profunda da lei, existisse aqui qualquer conflito. Em todo o caso, este

passo que é dado agora pela maioria torna clara essa capacidade do Sr. Primeiro-ministro e, por isso, fica

respondida essa preocupação do Sr. Presidente da República.

Por outro lado, no que toca à alteração ao Código Penal, de facto, há aqui também uma restrição à vontade

inicial da maioria e, por isso, vai-se para lá de uma qualquer retificação ou clarificação do que estava na lei

aprovada e promulgada, havendo, sim, de facto, uma alteração da vontade política, o que percebemos porque

se estava a verificar um abuso face à vontade legislativa inicial.

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Como disse inicialmente, e com isto termino a minha intervenção, porque creio que esta matéria também

não nos merece muito mais discussão, não acompanhamos a lei, mesmo depois desta retificação que a

maioria coloca em cima da mesa, mas percebemos que ela fica mais clara face àquela que foi uma certa

trapalhada legislativa que a maioria levou por diante neste decreto legislativo e também face àquela que foi a

chamada de atenção que o Presidente da República deu à Assembleia, não a todos os Deputados — entenda-

se —, mas aos da maioria, que entenderam levar por diante esta legislação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para proferir uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, gostaria de fazer

algumas precisões e dizer, desde logo, que, ouvindo a oposição, falando uns de «puxões de orelhas», outros

dizendo que «não havia necessidade» e outros falando de «paninhos quentes», só prova que a posição da

maioria é sensata, isto é, fica a meio termo — nem «puxões de orelhas» nem «não havia necessidade».

Há, com certeza, necessidade, porque, Srs. Deputados, desde logo, é preciso ler a mensagem do Sr.

Presidente da República. O Sr. Presidente da República diz que não discorda destas normas, mas sim, como

nós, maioria, discorda de uma eventual e abusiva interpretação, que, no seu entender, poderia ser feita face à

letra da lei.

Que fique claro que — de resto, já o disse no início —, se acontecesse, desde logo estaria a ser uma

interpretação que não corresponderia ao espírito do legislador.

O que é que poderíamos fazer perante esta mensagem, perante esta interpretação do Sr. Presidente da

República? Se, pura e simplesmente, nada fizéssemos, como parece sugerir o Partido Socialista, seríamos

certamente acusados, quiçá pelo mesmo Partido Socialista, de desrespeitar o Sr. Presidente da República. Ou

poderíamos fazer aquilo que fizemos, que foi dar execução a dúvidas que considerámos ponderosas e

legítimas da parte do Sr. Presidente da República, no âmbito de uma cooperação institucional bem salientada,

sublinhada, e creio que desejada por todos, pela Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

Portanto, como foi dito, e reconheço, não há aqui nenhum drama; trata-se do funcionamento regular das

instituições. A Assembleia da República aprovou uma lei estruturante, no âmbito de um consenso amplo,

nomeadamente com Partido Socialista; o Sr. Presidente da República concordou genericamente com essa lei,

suscitou a questão de que a ser interpretada de uma determinada forma face à letra da lei seria abusiva, a

maioria concordou com a sua mensagem e apresenta este mesmo projeto de lei para ir de encontro a essa

mensagem.

Repito, pois, que não há nenhum drama. É tão claro, tão transparente, e não opaco, Sr. Deputado António

Filipe, como isto.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, termina aqui o debate do último ponto da ordem do dia.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar amanhã, quarta-feira, pelas 15 horas, com a seguinte

ordem do dia: debate de atualidade, requerido pelo PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia

da República, sobre a abertura do ano letivo 2014/2015, a que se segue um período de declarações políticas.

Serão ainda apreciados o projeto de resolução n.º 1101/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que avalie o

regime facultativo de IVA de caixa, criado através do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, e que promova

medidas que minimizem os problemas de tesouraria das PME, designadamente através de um programa de

pagamento das dívidas em atraso por parte das entidades públicas e da criação de um regime especial de

liquidação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transações em que o Estado figure como

cliente (PS) e o projeto de lei n.º 648/XII (4.ª) — Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração

laboral (BE).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 26 minutos.

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I SÉRIE — NÚMERO 1

32

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

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