O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 1

16

Em relação à proposta do Partido Socialista, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, devo dizer que nós não

estamos aqui com nenhum problema sobre paternidades ou maternidades. Estamos, sim, a apresentar e a

validar uma proposta que este Governo considera relevante, em termos que consideramos adequados e que

esperamos concretizar, garantindo, nesses termos, que as políticas nesta área tenham uma vantagem que

consideramos relevante também em termos do modelo que defendemos para esta área.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime Jurídico da Partilha de

Dados Informáticos (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sem colocar de parte críticas à forma como

funciona, no contexto capitalista, o direito de autor, não é possível ignorar que muitos criadores, muitos

artistas, são, de facto, espoliados de valores que produzem ou de boa parte desse valor. E são-no, em

primeiro lugar, por quem explora o seu trabalho, nomeadamente as grandes produtoras e distribuidoras e, em

segundo lugar, por aqueles que, muitas vezes ilicitamente, usam os conteúdos produzidos por esses criadores

para vender produtos.

Quanto à proposta de lei, do Governo, sobre a cópia privada, é importante referir que esse mecanismo de

compensação dos titulares de direitos foi, em determinado momento, na opinião do Grupo Parlamentar do

PCP, uma resposta relativamente ajustada ao contexto. E é verdade que a lei atual não se adequa à realidade

que hoje existe.

Contudo, a proposta do Governo não resolve esse desajuste aos nossos dias, nem do ponto de vista da

tecnologia existente, nem responde às necessidades de compensação dos titulares de direitos. A taxação de

suportes de fixação ou de equipamentos de reprodução, não só não corresponde a uma taxação de quem

beneficia com a produção e distribuição de conteúdos, como generaliza um uso e um fim de equipamentos

que podem produzir muitos outros usos ou fins.

Ou seja, nem todos os que compram um cartão de memória, ou uma flashdrive pretendem alojar

conteúdos que resultem da cópia privada. Na verdade, muitos podem ter um cartão de memória para alojar as

suas próprias fotografias, os seus filmes, os seus documentos, trabalhos ou até mesmo as suas próprias

criações artísticas.

Ao mesmo tempo, é importante referir que muitos, nomeadamente o PS, com a sua anterior proposta, e o

Governo, têm alimentado a ilusão de que a lei da cópia privada compensa os autores e artistas pelos danos

causados pela chamada «pirataria».

Sobre isso, importa esclarecer que estas taxas não são para indemnizar os artistas e autores por uma

atividade ilícita, que é vedada ao cidadão e que, como tal, seria imoral cobrar-lhe. Assim, se esta proposta do

Governo visa compensar os autores, única e exclusivamente, pela realização de cópias privadas, então a

compensação não pode ser justificada com base nos prejuízos que a indústria anuncia como resultado da

chamada «pirataria».

Ao mesmo tempo, devemos ter em conta que a taxação dos suportes, na atual conjuntura económica em

que o País se encontra — principalmente, os trabalhadores, os trabalhadores desempregados e outras

camadas da população —, contribuirá em muito para limitar o acesso de grande parte da população

portuguesa à tecnologia e aos conteúdos que essa tecnologia lhes possibilita. Além disso, tornará mais barato

ir a Espanha, por exemplo, comprar equipamentos tecnológicos, representando, também nesse aspeto, perdas

importantes para a economia do País.

A solução não está em limitar o acesso à tecnologia e à cultura, mas, sim, em garantir que todos podem

aceder-lhes, sem que isso prejudique o produtor, o autor, o artista.

O PCP parte de dois princípios fundamentais para a proposta alternativa que apresenta: o da necessidade

e desígnio constitucional da democratização e da liberdade de fruição e criação culturais e o da necessidade

de retribuir justamente os criadores pelo seu trabalho.

A proposta do Governo antagoniza o interesse do utilizador de tecnologia ao interesse dos titulares de

direitos. A proposta do PCP faz o inverso: quanto mais pessoas puderem aceder aos conteúdos culturais, mais

remuneração devem ter os titulares, sem que existam limitações legais à partilha.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
18 DE SETEMBRO DE 2014 17 A proposta do PCP é audaz e inovadora. É, aliás, a única
Pág.Página 17
Página 0025:
18 DE SETEMBRO DE 2014 25 O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros
Pág.Página 25