20 DE SETEMBRO DE 2014
39
integridade territorial da Síria, colocando sérias questões quanto ao futuro do Iraque e podendo incendiar toda
a região.
O fim da escalada de violência que ameaça arrastar os povos do Iraque e da Síria para um ainda maior
desastre exige o respeito da sua soberania e independência nacionais, o fim da ingerência, da
desestabilização e do apoio aos grupos de extrema-direita e xenófobos, que os EUA e os seus aliados têm
levado a cabo, e não novas aventuras belicistas de que Portugal — no respeito pela sua Constituição e pela
Carta da ONU — se deve resolutamente desvincular e firmemente condenar.
Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República decide:
1 — Manifestar o seu repúdio e a sua total condenação pelos atos terroristas e a barbaridade exercida pelo
chamado ISIS na Síria e no Iraque;
2 — Manifestar o seu repúdio e a sua total condenação de todas as formas de terrorismo, incluindo o
terrorismo de Estado, e o seu pesar pelas suas vítimas;
3 — Manifestar o seu pesar pelas vítimas das agressões dos EUA e dos seus aliados e da ação terrorista
dos grupos por estes apoiados;
4 — Manifestar a necessidade de apoio aos países atingidos pela barbaridade da ação desses grupos e
repudiar que a pretexto do seu combate se desenvolvam processos de ingerência, agressão e guerra
designadamente contra a Síria e o Iraque.
5 — Manifestar a sua solidariedade a todos os povos vítimas da ingerência e da agressão no Médio
Oriente, nomeadamente ao povo palestiniano vítima da ilegal ocupação e opressão de Israel.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1113/XII (4.ª) — Prorrogação do
prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de
Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e as
abstenções do PS e do BE.
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 245/XII (3.ª) — Regula as entidades de gestão
coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e
à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União
Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e
dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Fernando Serrasqueiro, Glória Araújo, Isabel Santos, José Lello,
Nuno André Figueiredo, Paulo Campos, Renato Sampaio e Rui Paulo Figueiredo e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 246/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos
Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, António Cardoso, Fernando Serrasqueiro, Glória
Araújo, Isabel Santos, Jorge Manuel Gonçalves, José Lello, Nuno André Figueiredo, Paulo Campos, Renato
Sampaio e Rui Paulo Figueiredo e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 247/XII (3.ª) — Transpõe a Diretiva
2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações
permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos
Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.