O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 3

24

área da saúde (BE) e 1105/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de agregação/fusão

dos cursos nas áreas das tecnologias da saúde (PCP).

Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, queria, desde já, cumprimentar e saudar os peticionários, que se

manifestam contra a fusão de um conjunto muito alargado de cursos nas áreas de tecnologias de saúde,

tecnologias de diagnóstico e de terapêutica.

O que está em causa é o seguinte: existindo um conjunto de cursos que estavam numa fase de

especialização muito intensa, correspondendo a profissões legalmente definidas, está neste momento em

marcha, da parte do Ministério e da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, uma tentativa de

fusão de alguns cursos, diminuindo substancialmente o número de horas alocadas a cada uma destas

formações. Desta forma, temem os peticionários, e com fundada razão, que tal situação diminua a capacidade

formativa, e profissionalmente exigível, de cada um destes futuros técnicos licenciados.

Inclusivamente, do ponto de vista internacional, eram bastante elogiadas as opções tomadas em Portugal

contra uma certa polivalência e diminuição da capacidade de especialização. Há nesta matéria qualquer coisa

que está ainda mais ou menos oculta, mas trata-se de uma tentativa de encontrar, em concorrência com a

escola pública, uma oferta formativa de provisão privada e privatística.

Portanto, só podemos acompanhar — e fizemo-lo por intermédio de um projeto de resolução — a

pretensão dos peticionários, ou seja, o restabelecimento, numa oferta formativa principal, de todos os cursos

que existiam a área de tecnologias de saúde.

Sabemos que os peticionários tentam impedir, pela via judicial, que se iniciem, este ano letivo, os novos

cursos já fundidos, mas, devido ao caos que se vive no sistema informático da justiça e, em geral, nos

tribunais, não obtiveram ainda resposta à providência cautelar que entretanto interpuseram.

Pela nossa parte, mais uma vez saudando os estudantes, os profissionais e os professores, que estão a

dar de si uma imagem não só de brio profissional e de capacidade de conhecimento das suas áreas, mas

também de interesse cívico e de interesse pela coisa pública, queremos apelar à sua luta e ao seu protesto,

porque essa é realmente a via para restabelecer uma oferta de qualidade, que existia e que, entretanto, está

em degradação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a intervenção sobre esta petição

cumprimentando os seus dinamizadores e os seus subscritores e manifestando também, da nossa parte,

preocupações. É essa partilha de preocupações que consideramos que faz sentido e que deve ser tida em

conta neste processo de revisão dos cursos nas áreas das tecnologias da saúde.

Houve uma proposta, por parte da A3ES (Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior) para a

fusão/agregação de várias áreas de tecnologias de diagnóstico e terapêutica, criando três novos cursos. Mas,

na nossa perspetiva, este relatório e esta proposta da A3ES não foi acompanhada de um aspeto essencial:

por um lado, a avaliação dos atuais cursos que estão neste processo de fusão/agregação e, por outro, a

avaliação dos impactos dessas novas formações e desse novo plano curricular, quer na qualidade da

formação inicial desses cursos e desses futuros profissionais, quer, depois, ao nível dos cuidados de saúde

que são prestados.

Aliás, a própria Comissão de Saúde, no parecer parcelar que fez em relação a esta matéria, nas suas

conclusões, também considerou que poderia ser útil a realização de uma avaliação dos impactos da fusão

destes cursos nestas áreas, designadamente ao nível dos cuidados de saúde a prestar aos utentes e nas

capacidades e competências adquiridas pelos profissionais.

Na nossa perspetiva, não se compreende que se avance para um processo, que se alterem os planos

curriculares e que se avance para um processo de fusão/agregação de um conjunto de áreas — neste caso

Páginas Relacionadas
Página 0025:
20 DE SETEMBRO DE 2014 25 concreto, das tecnologias na saúde — sem ter feito o trab
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 3 26 Aplausos do PSD. O Sr. Pre
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE SETEMBRO DE 2014 27 podemos estar perante uma atitude que não tem, na sua bas
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 3 28 a formação inicial vertida no modelo de agregaç
Pág.Página 28