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I SÉRIE — NÚMERO 4

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Em relação ao casamento forçado, fazemos um enquadramento penal semelhante ao que está previsto no

projeto de lei do PSD e do CDS, com algumas diferenças que, penso, na especialidade serão certamente

dirimidas, sendo que poderemos também chegar a acordo facilmente.

Por fim, queria também saudar as iniciativas do Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar os projetos de lei do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É de direitos humanos que hoje

aqui falamos, como bem disse a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues, que quero também saudar pelo trabalho que

fez no grupo de trabalho sobre esta matéria.

A Sr.ª Deputada invocou aqui o facto de Portugal ter sido o primeiro país a assinar a Convenção de

Istambul. É nosso entendimento que há muito trabalho para fazer, é nosso entendimento que os

compromissos com a Convenção de Istambul pelo combate a todas as formas de violência contra as mulheres

não acabam aqui, com a aprovação, ou não, das iniciativas em debate. Esse trabalho é mais profundo e, pela

nossa parte, será continuado.

Neste sentido, quero saudar também as iniciativas legislativas trazidas a debate pelo PSD e CDS e pelo

PS. O Bloco de Esquerda acompanha estas iniciativas, sem prejuízo de, nomeadamente no que ao casamento

forçado diz respeito, haver alguma articulação entre o artigo 154.º-C e o artigo 160.º do Código Penal, que tem

a ver com o tráfico de pessoas, e de, porventura, ser necessário fazer um ajustamento. Em todo o caso, tal

como aconteceu no âmbito deste grupo de trabalho, a nossa disponibilidade é total para encontrarmos as

melhores soluções.

O Bloco de Esquerda traz a debate uma proposta relativa ao crime de perseguição. Fá-lo atendendo à

necessidade de reconhecer que é um comportamento reiterado e intencional; fá-lo, simultaneamente,

apoiando-se em algumas advertências, nomeadamente da APAV, quanto à necessidade de se fazer um

elenco relativo de comportamentos que podem ser integrados neste crime, pela simples razão de que isso

criará maior segurança jurídica. Estou certa de que atender-se-á à necessidade de fazer esse debate.

Ao mesmo tempo que prevemos medidas de afastamento, há igualmente a previsão do agravamento da

moldura penal quando as vítimas são menores de 16 anos ou pessoas particularmente vulneráveis. Como já

aqui foi dito, são maioritariamente mulheres, e muitas vezes mulheres jovens, as principais vítimas deste

crime. É preciso que possamos consagrá-lo, dar-lhe a dignidade penal que lhe assiste e que possamos

desenvolver os meios para defender estas vítimas.

Ao mesmo tempo, o Bloco de Esquerda reconhece a necessidade de autonomização do crime de assédio

sexual. Fá-lo seguindo o exemplo de tantos outros países, como o Brasil, a Espanha ou a França; fá-lo por

respeito às associações que trabalham com as vítimas de assédio sexual; e fá-lo em nome do fim da

normalização do assédio sexual. Desse ponto de vista, acolhemos o conselho daqueles que nos dizem que é

melhor, que é mais importante dar-lhe dignidade penal porque é assim que acabamos com este clima de

normalização.

E fazemo-lo reconhecendo que este comportamento é também um comportamento reiterado com vista à

obtenção de favores sexuais, tantas vezes, como bem sabemos, de pessoas que têm uma relação de

superioridade hierárquica sobre outras, ou ainda quando os comportamentos de teor sexual em causa atentam

contra a dignidade da pessoa humana, em razão de situações de provocam particular humilhação, particular

hostilidade e comportamentos degradantes para as pessoas.

Como falamos de direitos fundamentais, consideramos que todo este debate é importante, com tudo o que

ainda estará por fazer. Em outras iniciativas e em tantos outros campos, o Bloco de Esquerda não desistirá de

um caminho que é para continuar.

Aplausos do BE.

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