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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Ora, tendo presente as necessidades específicas de funcionamento deste Centro, decorrentes da especial

complexidade da sua atividade, urge aprovar um regime específico aplicável ao mesmo, com o interesse de

assegurar que a sede deste organismo não se deslocalize para outro Estado, em virtude de não se

encontrarem assegurados requisitos mínimos para o seu funcionamento.

Naturalmente que a manutenção da sede em Lisboa é um sinal que vai ao encontro quer do esforço das

relações bilaterais e multilaterais, quer relativamente ao empenho e promoção do combate ao crime

transnacional, vetores de grande importância para a nossa política externa.

Assim, a finalidade deste regime é garantir o desempenho eficaz e independente das funções do Centro de

Análise e Operações Marítimas em território nacional, nomeadamente pela garantia da inviolabilidade das

suas instalações, arquivos, correspondência, bem como conferindo certas imunidades no exercício das suas

funções oficiais.

Deste modo, e no que respeita às instalações, está em causa conferir uma inviolabilidade das mesmas,

garantindo-se o apoio das autoridades portuguesas na sua proteção e salvaguardando-se, como não podia

deixar de ser, que elas não possam servir como local de refúgio a indivíduos perseguidos ou que, em caso de

sinistro e necessidade de intervenção urgente, se possa presumir o consentimento do diretor para o

levantamento da prerrogativa de inviolabilidade.

No que respeita à correspondência, arquivos e documentação do Centro tal inviolabilidade acompanhá-los-

á, independentemente do local onde se encontrem.

Da mesma forma, relativamente ao diretor do Centro e aos oficiais de ligação que com ele colaborarem é

consagrado o dever de proteção e assistência, garantindo-se, assim, os necessários mecanismos de

imunidade.

Espero, assim, que esta proposta possa merecer o apoio de todos os grupos parlamentares, uma vez que

é do próprio interesse público que propiciemos também por via legislativa as condições para que a sede deste

Centro se mantenha em Lisboa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Está inscrito para uma intervenção o Sr. Deputado João Lobo.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Lobo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A bancada

do PSD honra-se e louva-se na apresentação desta proposta de lei do Governo que tem por objeto o regime

jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos.

Na verdade, constitui uma preocupação fundamental dos Estados-membros e da União Europeia a

definição de uma estratégia integrada da União de luta e de vigilância marítima conjunta no combate ao tráfico

ilícito de narcóticos em alto-mar e por via aérea. Essa estratégia foi e tem vindo a ser reforçada por planos de

ação, designadamente o Plano de Ação da União Europeia de Luta contra a Droga de 2013/2016, e, ao

mesmo tempo, foi assumida, de novo, relativamente ao período 2013/2020.

Trata-se de uma matéria que é absolutamente basilar para a segurança e o bem-estar das famílias e dos

próprios Estados-membros da União Europeia e, no fundo, da pessoa humana.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Lobo (PSD): — Não é o Estado que sofre, não é o Estado que é objeto de dor, não é o Estado

que é objeto de ação da droga! Não, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é a família concreta que sofre, são os

jovens que morrem, é a ordem social que tem de suportar as correções necessárias para restabelecer a

saúde, quando possível, dos cidadãos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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