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I SÉRIE — NÚMERO 9

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos, então, entrar no período regimental de

votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando para o efeito o sistema eletrónico.

Pausa.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderam fazer terão de o sinalizar à Mesa, para que

seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 189 presenças, às quais se acrescentam quatro, perfazendo 193 Deputados

presentes, pelo que temos quórum de votação.

Em primeiro lugar, temos o voto n.º 220/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Presidente da

Assembleia da República Vítor Pereira Crespo (PSD), ao qual o Governo se associa, que passo a ler:

«Faleceu o Prof. Vítor Pereira Crespo, antigo Presidente da Assembleia da República.

Personalidade notável de empenho na defesa do interesse público que desempenhou durante anos

funções de inegável dimensão na vida académica, política e institucional.

Formado pela Universidade de Coimbra em Ciências Físico-Químicas e doutorado por Berkeley, foi

Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Deputado eleito em várias legislaturas, além da presidência do Parlamento, foi Presidente do Grupo

Parlamentar do PSD. Desempenhou ainda vários cargos no PSD, entre os quais o de Vice-Presidente da

Comissão Política Nacional e o de Diretor do Gabinete de Estudos Nacional.

Ao nível governativo, exerceu funções de Ministro da Educação e da Ciência e das Universidades nos VI,

VII e VIII Governos Constitucionais, entre 1980 e 1982.

Exerceu, ainda, as funções de representante permanente de Portugal na UNESCO, em Paris, entre 1984 e

1985.

Foi agraciado com várias condecorações nacionais, das quais se destaca a Grã-Cruz da Ordem do Infante

D. Henrique e a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo. Também recebeu condecorações de Espanha, Holanda,

Chipre, Equador e Finlândia.

Um político íntegro que demonstrou de forma significativa o seu empenho pela coisa pública deixa um

legado de honra na consolidação da democracia e na vida pública portuguesa.

À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.»

Vamos votá-lo, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em homenagem ao Prof. Vítor Crespo.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Vamos passar à votação do voto n.º 218/XII (4.ª) — De congratulação pela renúncia por parte do Governo

espanhol da intenção de voltar a criminalizar a interrupção voluntária da gravidez (BE). Para proceder à leitura

do voto, tem a palavra o Sr. Secretário Jorge Fão.

O Sr. Secretário (Jorge Fão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto n.º 218/XII é do seguinte teor:

«A Lei Gallardón, assim conhecida por ter sido publicamente sustentada e defendida pelo ex-Ministro

espanhol Alberto Ruiz-Gallardón, pretendia reintroduzir a criminalização da interrupção voluntária da gravidez

no Estado espanhol, quando realizada a pedido da mulher até às 12 semanas. Regredia várias décadas,

passando a lei apenas a enquadrar as situações de violação e má formação do feto.

Essa intenção colocava em causa uma lei estabilizada que enquadrava as condições para a interrupção da

gravidez a pedido da mulher.

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