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I SÉRIE — NÚMERO 11

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Neste contexto, e dentro destas reformas, a atual reestruturação do setor das águas e dos resíduos sólidos

urbanos era, e é, uma prioridade; porém, com caminhos e estratégias diferenciadas, atendendo ao valor

social, económico e jurídico dos bens em presença.

Se, por um lado, o sector dos resíduos, que está mais amadurecido, tem uma vocação mais empresarial,

reunindo condições objetivas de autonomização e concessão, o mesmo não se passa com o sector da água e

saneamento.

O Governo já o disse por várias vezes, e nós também — mas voltaremos a explicar e a repetir tantas vezes

quanto as que forem necessárias —, o seguinte: no sector das águas e saneamento, apenas se prevê a

reorganização, sem alteração da natureza das entidades gestoras, permanecendo como um serviço público

essencial que será preservado e mantido sob a esfera do poder público.

Sendo reconhecidos os relevantes investimentos realizados nos sectores do abastecimento de água ao

longo das duas últimas décadas, com os consequentes benefícios ambientais e de melhoria da qualidade de

vida dos portugueses, com uma enorme evolução, sobretudo, na infraestruturação — cerca de 95% da

população tem acesso à água da rede pública e 80% ao tratamento das águas residuais —, é

simultaneamente consensual que, hoje, estes sectores padecem de problemas graves de natureza estrutural,

operacional e económico-financeira, que são necessários resolver.

Como exemplo de alguns desses constrangimentos, assinalam-se a distribuição de água nos sistemas,

com perdas muito significativas; a insustentabilidade económico-financeira das operações; as notórias

desigualdades no preço dos serviços entre as regiões do interior e do litoral, que se traduzem em perdas

médias de 40%, chegando a atingir em alguns municípios cerca de 80%; os elevados défices tarifários, na

ordem dos 600 milhões de euros; a dívida dos municípios, de cerca de 500 milhões de euros.

Concretizando, o diagnóstico do sector pode ser caracterizado da seguinte forma:

A qualidade dos serviços em baixa pode ainda ser melhorada substancialmente, uma vez que apresenta

perdas de água muito significativas, como já referi;

A reabilitação dos ativos é insuficiente, está abaixo de 1%;

Existe uma grande fragmentação das entidades gestoras — há 500 entidades gestoras de serviços de

abastecimento de água e saneamento no nosso País e a maioria delas não conhece os seus gastos com os

serviços de abastecimento de água e saneamento;

Muitas entidades gestoras não têm sustentabilidade económico-financeira, pois não asseguram a cobertura

dos seus gastos;

A aplicação de tarifas, orientada por critérios não económicos, gera um défice tarifário e um passivo nos

municípios, dando igualmente um sinal errado aos utilizadores finais ao não promover o uso eficiente da

água;…

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — A não adesão ao serviço tende a agravar-se quando existem

alternativas que não cumprem os requisitos legais — furos, fossas e poços —, potenciando os riscos para a

saúde pública e afetando, por consequência, a sustentabilidade económico-financeira do sector.

Foi nesse contexto que se iniciou um conjunto de alterações legislativas imprescindíveis, ponderadas, com

envolvimento e participação das várias partes interessadas do setor, de modo a evitar o colapso financeiro do

setor e das entidades gestoras.

A saber:

Proceder à revisão e reforço do poder regulatório, à alteração da Lei de Delimitação de Setores, à definição

da fatura detalhada e ao desenvolvimento de uma nova estratégia para levar a cabo a necessária

reestruturação do sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais através do PENSAAR

2020;

Proceder a uma ampla reestruturação do setor das águas com vista à reorganização territorial do grupo

Águas de Portugal e dos sistemas multimunicipais, procurando, através da agregação de 19 em 5 sistemas,

gerar economias de escala, promover o equilíbrio tarifário em regiões alargadas e enquadrando soluções para

o problema dos défices tarifários crónicos;

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