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I SÉRIE — NÚMERO 12

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Relativa ao projeto de resolução n.º 1023/XII (3.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de

27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. [votado na reunião

plenária de 2 de maio de 2014 — DAR I Série n.º 80 (2014.05.03) — 3.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura]:

O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto — Lei da

Organização do Sistema Judiciário —, representa o modelo de desenvolvimento da estrutura do sistema

judiciário a que se reconhece a mais valia de aproximar alguns dos tribunais de competência especializada

dos cidadãos, numa relação de proximidade, aumentar a eficiência e a rapidez de das decisões, por via da

concentração administrativa e de recursos humanos.

Consideram os Deputados subscritores desta declaração que o modelo de reorganização adotado no

distrito de Santarém não é o mais adequado, que a reorganização com base nos distritos, e não em NUTII,

não é a mais justa e equilibrada, não representado por isso a solução que melhor poderia servir os cidadãos.

Estando o Governo a executar um plano equilibrado de concentração de serviços públicos nos territórios de

baixa densidade, contratualizando com as autarquias os custos administrativos destes serviços, não

compreendem os Deputados signatários desta declaração que nos concelhos em que foram encerrados os

tribunais, à semelhança do que aconteceu noutros concelhos do distrito e do País, não tenham sido mantidas

secções de proximidade.

Recordamos que pelo menos duas das autarquias do distrito de Santarém, designadamente Mação e

Ferreira do Zêzere, manifestaram ao Ministério da Justiça a sua disponibilidade para, através de protocolo com

a tutela, assumirem os custos da operação nos respetivos concelhos.

Os Deputados subscritores desta declaração acompanharam a orientação de voto do Grupo Parlamentar

porque concordam com a generalidade e pressupostos da reforma, mas discordam da solução adotada no

distrito de Santarém na reorganização dos tribunais e da não manutenção de secções de proximidade.

Os Deputados do PSD, Duarte Filipe Marques — Nuno Serra — Isilda Aguincha.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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