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31 DE OUTUBRO DE 2014

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não podemos ser todos mal-encarados!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Aliás, Sr. Primeiro-Ministro, esta fórmula encontrada pelo

Governo para proceder à reposição dos cortes salariais é, no parecer da Associação Sindical de Juízes, de

constitucionalidade duvidosa. Portanto, muito provavelmente, ainda não é desta que o Governo nos apresenta

um Orçamento dentro do quadro constitucional.

Vou repetir, Sr. Primeiro-Ministro: a Associação Sindical de Juízes considera que esta fórmula que o

Governo encontrou de proceder à devolução dos cortes é de duvidosa constitucionalidade.

E o Governo que faz depender a descida da sobretaxa do aumento da receita do IRS e do IVA é o mesmo

Governo que, sem qualquer condição, volta a descer a taxa do IRC para as grandes empresas, agora de 23%

para 21%, depois de este ano já ter procedido à redução de 25% para 23%.

Esta é a grande diferença, Sr. Primeiro-Ministro: quando se trata de devolver às pessoas o que o Governo

retirou, o Governo estabelece condições, impõe um «se» e remete para o futuro, para quem vier a seguir;

quando se trata de baixar os impostos das grandes empresas e dos grupos económicos, o Governo não impõe

qualquer condição, não há qualquer «se», é só baixar os impostos e não há, sequer, qualquer remissão para o

futuro.

Mas há ainda outra diferença. Quando se trata das famílias, as devoluções são praticamente virtuais;

quando se trata das grandes empresas, as descidas de impostos são reais.

São estas as prioridades deste Governo e são estas as suas opções. O Governo vai ter, de facto, o

resultado pretendido com este Orçamento. Em 2015, as famílias portuguesas, só em IRS e IVA, vão pagar

mais 1000 milhões de euros do que neste ano e as grandes empresas, com a diminuição da taxa do IRC, vão

pagar umas boas centenas de milhões de euros a menos ao Estado.

São estas as prioridades e as opções deste Governo: as grandes empresas e os bancos.

Sr. Primeiro-Ministro, o Conselho Económico e Social, a propósito do parecer sobre as GOP 2015,

manifesta grande preocupação sobre as consequências do processo relativo ao BES, consequências que

podem surgir para o sistema produtivo, para o sistema financeiro mas, também, para o emprego e para os

contribuintes em geral.

Parece claro que o caso do BES nos leva a dizer que estamos diante de perdas potenciais que se podem,

muito provavelmente, transformar em perdas reais. Portanto, não estanharia que viéssemos a ter mais um ou

dois orçamentos retificativos ainda antes das eleições.

Mas gostaria, Sr. Primeiro-Ministro, que se pronunciasse sobre os impactos do processo do BES na

economia e as suas consequências neste Orçamento, porque acho que seria importante saber, por exemplo,

se o Sr. Primeiro-Ministro acompanha a Sr.ª Ministra das Finanças, que, na Comissão de Orçamento e

Finanças, afirmou que o caso do BES não iria ter qualquer impacto no Orçamento do Estado para 2015.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, começo por esta última

questão, a que tenho ideia de já ter respondido, ainda agora, através de uma pergunta que me foi dirigida pela

Sr.ª Deputada Catarina Martins.

Julgo que não há, de resto, nenhuma inconsistência entre o que acabei de dizer em resposta à Sr.ª

Deputada e as afirmações que a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças terá feito na COFAP, e que o Sr.

Deputado trouxe agora à colação aqui, no debate. Por acaso, julgo que não conhecia essas afirmações da Sr.ª

Ministra na Comissão, mas se a sua citação é fiel, creio que, pelos vistos, combinados não estaríamos melhor,

porque acabei justamente de responder à Sr.ª Deputada Catarina Martins aquilo que, pelos vistos, a Sr.ª

Ministra de Estado e das Finanças terá dito na Comissão. Não temos impacto previsto nas contas públicas e,

portanto, no Orçamento do Estado para esta matéria.

Admito, e também já o disse, que haja um impacto sobre a economia, que não deriva, no essencial, da

solução de resolução do Banco Espírito Santo. Resulta, no essencial, da situação de insolvência do Grupo

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