O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 20

16

que quiser, mas quer exatamente despedir —, para nos respetivos lugares colocar trabalhadores com vínculo

precário e, mais, explorar trabalhadores desempregados.

Os trabalhadores desempregados querem emprego. Se estão a ocupar postos de trabalho permanentes,

deve ser-lhes feito um contrato de trabalho, não podem trabalhar nos serviços públicos à borla, desta maneira,

porque estão também a descaracterizar aquilo que são os serviços públicos.

Por isso, fazemos uma proposta de proibição da contratação de trabalhadores com Contratos de Emprego

e Inserção e Contratos de Emprego e Inserção + nos serviços públicos. Queremos também, e já o pedimos, a

relação de todos estes trabalhadores que são explorados e utilizados em todos os serviços. E mais uma vez:

os senhores exploram o valor do trabalho!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para usar da palavra a propósito do artigo 55.º — Compensação por caducidade dos

contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência, tem a palavra o

Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Efetivamente, nestes dois pontos em

discussão e focando-me, fundamentalmente, na matéria relativa às transições e ao quadro de pessoal do

ensino superior, importa verificar se os regimes transitórios relativos aos estatutos da carreira docente do

ensino superior e politécnico têm acauteladas as devidas verbas para as transições que automaticamente se

produzirão com a conclusão do regime transitório que incidirá, essencialmente, no ano de 2015, o último ano

em que se poderão realizar.

As provas de mestrado e de doutoramento permitirão, depois, a condução às posições na carreira de

professor auxiliar e também de assistentes, nos casos em que isso se complete por essa via.

Consequentemente, importa excecionar dos valores relativos à massa salarial do ano anterior,

precisamente, esta exceção, de forma a que o efeito automático produzido pela recolocação nos locais

devidos, para conclusão do regime transitório, não afete nem onere excessivamente a massa salarial de

muitas instituições de ensino superior que, pela necessária transição a que estão obrigadas por força do

regime legal transitório, que, finalmente, no ano 2015, verá o seu final, ficariam numa situação de desproteção,

uma vez que teriam que reposicionar os seus docentes, mas não têm verba suficiente, o que,

simultaneamente, também os impediria de prosseguir com a realização de contratações, muito necessárias à

prossecução e ao rejuvenescimento do corpo docente.

Consequentemente, não se pede mais do que apenas o cálculo orçamental necessário, indispensável,

diríamos mesmo, para completar os valores que já estão orçamentados em anos anteriores.

É certo que no ano passado já foi permitida a introdução de uma exceção em sede orçamental que

acautelou os regimes transitórios. Ainda assim, para efeitos do bolo e da massa salarial, a solução proposta e

mesmo as propostas de alteração apenas procuram acautelar, em termos genéricos, esta exceção e parece-

nos que não é suficiente o valor e a forma como ele vem concretizado.

Mas tenho a certeza de que a maioria é sensível ao assunto, uma vez que já deu nota e já referiu,

anteriormente, a necessidade da correção e, portanto, estamos seguros de que ela será acompanhada na

votação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Na lógica das inscrições na Mesa, passamos ao artigo 56.º — Recrutamento de

trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas.

Temos várias inscrições, sendo a primeira do Bloco de Esquerda.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.

Secretário de Estado do Orçamento, o Bloco de Esquerda propõe, nesta sede, um procedimento concursal

extraordinário para vinculação permanente de professores contratados neste exercício orçamental. E porquê?

Páginas Relacionadas
Página 0011:
21 DE NOVEMBRO DE 2014 11 A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 20 12 A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente! <
Pág.Página 12